Publicação: Aplicabilidade das medidas executivas atípicas do art. 139, inciso IV, do CPC: Exame do entendimento do STJ acerca da apreensão da CNH e retenção do passaporte do devedor
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
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Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 promoveu substancial ampliação do poder geral de
efetivação compartilhado pelos julgadores, os quais, hodiernamente, lançam mão de uma série
de instrumentos jurídico-processuais voltados para a promoção do devido cumprimento e
integral satisfação da execução. Contidas nesse vasto sistema concertado de ferramentas
processuais-executórias, trazido pelo recente diploma processual, situam-se as chamadas
medidas executivas atípicas, constantes do inciso IV, do artigo 139, permissivo legal que
concede ao magistrado a liberdade de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Supracitada previsão legal
suscitou a adoção, pelos juízos domésticos, de novas medidas executórias no âmbito das
obrigações para pagamento de prestações pecuniárias anteriormente não convencionadas pelo
ordenamento jurídico, logicamente, dentre as quais notabilizou-se a apreensão da carteira
nacional de habilitação e do passaporte dos executados. Destaque-se, por oportuno, que a
ausência de parâmetros legais específicos voltados para a delimitação, individualização e
aplicação destas medidas gerou discussões doutrinárias e entendimentos jurisdicionais
conflitantes, mormente no tocante à possibilidade ou não de apreensão da CNH e retenção do
passaporte do devedor, cenário que enseja a necessidade do estabelecimento de critérios
seguros com vistas à racionalização e homogeneização da cognição jurisprudencial
concernente à adoção de referido instituto. Nessa esteira, diante das divergências
susomencionadas, apresentou-se conveniente levar a efeito uma abordagem minuciosa do
tema, com a exposição e consequente exame de critérios e balizas – doutrinárias e
jurisprudenciais – imperiosas à correta aplicação do instituto, precisamente aquelas
decorrentes do entendimento – heterogêneo e em constante evolução – compartilhado pelo
Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Por fim, este trabalho cuidou da análise da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº. 5.941/DF, que tem por objeto a disposição constante do
art. 139, inciso IV, da qual emiti um juízo dedutivo pessoal, em epílogo, acerca da
possibilidade de êxito, ou não, de mencionada ADI. Em conclusão, considerei que os
objetivos traçados inicialmente no trabalho foram completamente atingidos, tendo em vista
que, do estudo detalhado do art. 139, IV, do CPC, conjugado ao exame das diretrizes editadas
pela doutrina, foi possível compreender de maneira plena o posicionamento adotado pelo STJ
quando do estabelecimento dos parâmetros exibidos no RHC nº. 97.876/SP, concebidos para
propiciar a consentânea aplicação das medidas atípicas consistentes na apreensão da CNH e
do passaporte do devedor, consoante as considerações e apontamentos explicitados ao longo
do texto.
Abstract
Palavras-chave
Artigo 139, IV, CPC, Medidas executivas atípicas, Cláusula geral executiva, Apreensão CNH, RHC nº. 97.876/SP, Retenção passaporte, ADI nº. 5.941/DF
Citação
LOPES, Leonardo Fernandes. Aplicabilidade das medidas executivas atípicas do art. 139, inciso IV, do CPC: Exame do entendimento do STJ acerca da apreensão da CNH e retenção do passaporte do devedor. 2020. 45 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.