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A obrigação do custeio de tratamentos estéticos pelos planos de saúde

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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

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Na sociedade pós-moderna, o conceito de estética mudou quanto sua anterior definição, deixando de ser ciência discutida por vários filósofos durante a história. Assim, aliada aos meios de comunicação e a força do mercado de consumo, o ideal de beleza vem sendo construído e modificado com o tempo, com mudanças constantes que “acompanham” as tendências da moda definida por grandes empresas do ramo da estética. Em outro foco, encontra-se o consumidor, que além de todas as pressões que carrega desse novo modelo social, ainda precisa atender ao padrão de beleza para se inserir no meio social, cobrado ainda mais no público feminino, uma exigência não apenas de estar bela, mas bela para o que acreditam ser belo. Portanto, o objetivo da monografia é, por meio de um cuidado de saúde, observar como o indivíduo gostaria de ser enxergar e criar os meios possíveis para essa construção, cuidado esse a ser realizado pelos Planos de Saúde no atendimento a tratamentos considerados estéticos, já que o Sistema Único de Saúde no Brasil já faz esse tipo de cuidado. É na cocretude mente-corpo que o indivíduo estará pronto a enfrentar o mercado de consumo.

Abstract

Palavras-chave

Estética, Beleza, Mercado de consumo, Planos de saúde, Vulnerável, Consumidor, Dignidade humana, Direitos da personalidade

Citação

CROVATO, Gabriel Victor dos Santos. A obrigação do custeio de tratamentos estéticos pelos Planos de Saúde. 2019. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.

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