Publicação: A incidência da responsabilidade pós-consumo na gestão dos resíduos sólidos
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CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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Resumo
A tutela ambiental foi consagrada na Constituição Federal de 1988, exigindo-se a conscientização socioambiental da coletividade e discussão sobre temas como a responsabilidade ambiental pós-consumo. Assim, inicialmente, o presente trabalho analisa aspectos conceituais do meio ambiente na seara da legislação e doutrina, bem como assinala as concepções quanto ao objeto do Direito Ambiental. Em seguida, aborda-se a recente ascensão constitucional da proteção ao meio ambiente, apresentando comparativamente os aspectos da tutela infraconstitucional em regimentos anteriores, como na Política Nacional do Meio Ambiente. Para tanto, discorre-se acerca do reconhecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um verdadeiro direito fundamental, pontuando o seu caráter intergeracional. Posteriormente são delineados os princípios norteadores da responsabilidade civil ambiental e, ainda, o próprio instituto, seus elementos e sua relevância para a tutela ecológica. São destrinchadas, de modo pormenorizado, a responsabilidade ambiental pós-consumo na sociedade contemporânea, o liame entre o consumo irrefletido e a produção massiva de resíduos sólidos e a simbiose existente entre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – responsabilidade compartilhada e a logística reversa – e a responsabilidade ambiental pós-consumo. Para o fim proposto, a pesquisa foi embasada em doutrinas jurídicas, legislações vigentes, sobretudo a Constituição Federal de 1988, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, periódicos e julgados dos Tribunais de Justiça pátrios. O método dedutivo orientou o exame da temática.
Abstract
Palavras-chave
Responsabilidade ambiental, Pós-consumo, Dano ambiental
Citação
LIMA, Thainá Lopes Gomes. A incidência da responsabilidade pós-consumo na gestão dos resíduos sólidos. 2018. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.