Publicação:
Acordo de não persecução penal: liberdade de negociar ou cerceamento dos direitos fundamentais

Carregando...
Imagem de Miniatura

Coleções

Programa

Área do conhecimento

CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Coorientador

Resumo

o presente artigo científico buscou demonstrar os institutos despenalizadores no Brasil, desde seu surgimento até as inspirações do PleaBargain norte-americano exercendo forte influência sobre o Acordo de Não Persecução Penal, o estudo aprofunda especificamente no acordo mencionado, desse modo discutindo as inconstitucionalidades na sua aplicação, entre elas as violações constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e o direito ao silêncio. A afronta aos princípios referidos, se estabelece diante da necessidade de confissão formal e circunstancial do acusado para a propositura do acordo. A discussão perpassa também pelo juízo de conveniência e oportunidade ofertado ao Ministério Público, do qual analisa os critérios subjetivos da necessidade e efetividade para a aplicação do acordo, desse modo confere poderes ao parquet inerentes ao magistrado.

Abstract

Palavras-chave

Inconstitucionalidade, Institutos despenalizadores, Acordo de Não Persecução Penal, Princípios constitucionais

Citação

SANTOS, Thais Vitoria Lopes dos. Acordo de não persecução penal: liberdade de negociar ou cerceamento dos direitos fundamentais. 2023. 23 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024.

DOI

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Licença Creative Commons

Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Acesso Aberto