UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 
INSTITUTO DE GEOGRAFIA 
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA 
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS ESPAÇOS 
RURAL E URBANO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A GEOGRAFIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 
 DE JUVENTUDE NO BRASIL: UMA PROPOSTA DE 
SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EDSON CLAUDIO PISTORI  
 
 
 
 
 
 
 
Uberlândia / MG 
2011
  
 
 
 
 
EDSON CLAUDIO PISTORI  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A GEOGRAFIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 
 DE JUVENTUDE NO BRASIL: UMA PROPOSTA DE 
SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE 
 
   
 
 
 
 
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa 
de Pós-Graduação em Geografia da Universidade 
Federal de Uberlândia, como requisito parcial à 
obtenção do título de mestre em Geografia. 
 
Área de concentração: Planejamento e Gestão 
dos Espaços Rural e Urbano 
 
Orientadora: Profa. Dra. Marlene Teresinha de 
Muno Colesanti 
 
 
 
 
 
            Uberlândia / MG 
INSTITUTO DE GEOGRAFIA 
                     2011
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) 
 
Sistema de Bibliotecas da UFU, MG, Brasil. 
 
 
P679g 
2011 
 
 
Pistori, Edson Claudio, 1978- 
    A geografia das políticas públicas da juventude no Brasil : uma proposta 
de Sistema Nacional da Juventude / Edson Claudio Pistori.-- 
 2011. 
     168 f. : il. 
 
     Orientadora: Marlene Teresinha de Muno Colesanti. 
     Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Uberlândia, Progra- 
ma de Pós-Graduação em Geografia. 
      Inclui bibliografia. 
 
      1. Geografia - Teses. 2. Políticas públicas – Brasil - Aspectos sociais – 
Teses. 3. Política social - Teses. I. Colesanti, Marlene Teresinha de Muno. 
II. Universidade Federal de Uberlândia.  Programa de Pós-Graduação em 
Geografia. III. Título. 
                                                             
                                                                                        CDU: 910.1 
 
  
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
À amizade. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Dedico este trabalho ao  meu 
 grande amigo Élisson César Prieto  
. 
  
 
 
Agradecimentos 
 
Agradeço ao povo brasileiro e aos milhares de cidadãos e cidadãs que dia a 
dia trabalham, incansavelmente, para prover a nação de recursos que viabilizaram o 
funcionamento das Universidades Públicas e que me asseguraram o direito à 
educação gratuita e de qualidade. 
Todo o meu agradecimento, consideração e gratidão à professora Marlene 
T. de Muno Colesanti a quem devo as reiteradas oportunidades para concluir este 
trabalho. Mesmo quando diante de tantos tropeços meus, sua confiança em mim 
nunca foi abalada. Palavras mais intensas estão reservadas para serem declamadas 
em viva voz para expressar a dimensão da minha gratidão. 
Outros agradecimentos importantes: 
Ao amigo Élisson Prieto a quem devo o desfecho desta dissertação. 
Ao meu irmão Caius Humberto Pistori, à minha cunhada Laila Regina Dacol 
de Campos e Tânia Maria Magalhães pelas importantes colaborações na revisão da 
versão final da dissertação. 
Aos companheiros de jornada Carlos Alberto Odas e José Ricardo Bianco 
Fonseca pelas formulações que idealizamos sobre a utopia, o desenvolvimento e a 
juventude. Em especial ao companheiro José Ricardo por mais de uma década de 
parceria política e intelectual. 
Às queridas Helena Abramo, Regina Novaes, Marília Sposito, Fernanda 
Papa, Maria Vírgina (Magi) e Lívia Di Tomasi por serem inspiradoras e 
incentivadoras do tema das políticas públicas de juventude no Brasil. 
  
 
 
Aos meus companheiros de movimento estudantil cuja lista de nomes está 
inscrita no meu coração e não será transcrita por ser demasiadamente extensa, por 
isso pelos nomes que cito a seguir saúdo a todos: Meran, Roberta, Marcelo, Tatiana, 
Guilherme, Turene, Paulo Alexandre, Jérzey, Paulinho, Ulisses (Gigante), Gino, 
Karla, Ana Carolina... 
Aos meus grandes amigos Baltazar de Deus Pereira e Jérzey Timóteo 
Ribeiro Santos com quem compartilhei anos de companhia e vida. 
À minha grande amiga Juliana Markus pela cumplicidade, identidade 
filosófica e pelo apoio. 
Aos militantes políticos dos movimentos sociais, partidos e dos governos, 
pessoas a quem devo muito e que foram os meus verdadeiros professores, 
agradeço especialmente ao Frei Rodrigo, Igino Marcos, Uli, Adriano Oliveira, Olavo 
Brandão, Ademário Costa, Bento, Eleandra, Maurício Piccin, Bruno Elias, Danilo 
Moreira, Heider Pinto, Rodrigo Abel, José Rainha, Valter Pomar, João Augusto de 
Freitas (Joca), Zaire Rezende, Cristovam Buarque, Tarso Genro, Paulo Vanucchi, 
Rubem Fonseca Filho, Mauricio Garcia, João Patrão da Costa Neto, Ricardo Coelho, 
Paulo Rocha, Márcio Pochmann, Edinaldo Braga, Sueli Bellato, Ivan Seixas, Maurice 
Politi, Iara Xavier e Gilney Viana e tantos outros. 
Ao Luiz Inácio Lula da Silva pela esperança que venceu o medo. 
Ao professor Nestor Barbosa por criar o ambiente político e cultural na UFU 
que proporcionou a minha tomada de consciência. Registro que aquela gestão da 
reitoria da UFU (ideias e ideais) foi uma janela na história de Uberlândia que até o 
momento não se abriu mais. 
  
 
 
Ao professor Gabriel Palafox por sua contribuição ao movimento estudantil e 
pela amizade. 
Ao professor Niemeyer pelas lutas que fizemos juntos. 
À professora Beatriz Soares por seu exemplo acadêmico, sobriedade e 
incentivo, assim como por suas ótimas sugestões a esta dissertação. 
Aos meus professores da Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus em 
Rondonópolis e da Escola Leonardo da Vinci em Jundiaí. 
À Camila Palazzo pelas agulhas que apaziguaram “os macaquinhos” que 
pulavam e ainda pulam dentro de mim e assim me possibilitou escrever esta 
dissertação. 
À Lidiane França Dias por sua ajuda permanente na minha vida e no meu 
lar. 
Agradeço, imensamente, ao meu pai (Edson), a minha avó-mãe (Lourdes) e 
aos meus irmãos (Caius e Cássio) pelo nosso amor familiar e por serem as minhas 
principais referências. 
Aos meus tios e tias (Isabel, Rosilene, Maria Carmem, Vitor, Edna e Ednéia) 
que sempre me acolheram em suas casas como um filho.  
Ao tio Humberto Giassetti e à tia Edna Pistori pela generosidade e apoio ao 
custear meus estudos no nível médio e ao tio Teolino Júnior pelo apoio ao ceder-me 
uma casa para morar durante a minha graduação.  
E, in memoria, agradeço à minha mãe (Sheila) pelo amor, ao meu avô 
(Osório) pelo aprendizado político e a minha avó materna (Genoveta) pela fibra. 
Por fim e os mais importantes agradeço aos meus queridíssimos filhos 
Bruno, Pedro, Rafael e a Clara pela alegria com que preenchem a minha vida.  
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Não há nada mais revolucionário que a vida.  
(Pedro Tierra) 
  
 
 
RESUMO 
 
O trabalho propõe a análise geográfica das políticas públicas de juventude na 
primeira década do Século XXI no Brasil. Para tanto foi realizada uma localização 
das políticas de juventude no âmbito da política social nacional em sua configuração 
após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Foi identificado como o tema 
juventude ganhou projeção inédita na agenda da questão social brasileira. A 
dissertação apresenta os conceitos de política social e de território. As duas 
conceituações foram premissas para contextualizar o tema principal já que as 
políticas públicas, no caso do tema juventude, são uma espécie de política social e o 
intento foi perceber como elas aderiram-se ao espaço e conformaram seu território. 
Foram apresentados também os conceitos de juventude e de políticas públicas de 
juventude para demonstrar como as diferentes acepções que definem a juventude 
como uma fase do ciclo de vida e como essas definições interferem no tipo de 
política pública realizada pelo Estado. Foram desenvolvidos diagramas e mapas 
apresentando como as políticas públicas são idealizadas pelos gestores no que 
tange ao seu aspecto espacial e que compuseram algumas análises teóricas sobre o 
modo de territorialização dessas políticas. O trabalho concluiu apresentando uma 
proposta de sistema nacional de juventude para organizar e estruturar as políticas 
públicas de juventude no Brasil. 
 
Palavras-chave: território; juventude; políticas públicas; política social; políticas 
públicas de juventude; sistema nacional de juventude. 
  
 
 
ABSTRACT 
  
The research proposes a geographical analysis of public policies on youth in the first 
decade of this century in Brazil. To accomplish this goal, it was carried out a youth 
policy localization in the context of national social policy in its configuration after the 
promulgation of the Federal Constitution of 1988. It was identified how the youth 
theme, gained unprecedented projection on the agenda of the Brazilian social issues. 
The dissertation also presents the concepts of social policies and territory. Both 
concepts were the premises to contextualize the main theme, since as the public 
policies, the youth issues are a kind of social policy, and the intent was to see how 
they adhere to space and conform the territory. Was also presented concepts youth 
and policies public youth to demonstrate how different acceptations defining youth as 
one phase lifecycle and how these definitions interfere in type public policy realized 
by State. Were prepared diagrams and maps showing how public policies are 
designed by managers in terms of their spatial aspect, that also composed some 
theoretical analysis about the territorialization of these policies. In conclusion, it is 
presented a proposal for a national system of youth to organize and structure the 
youth public policies in Brazil. 
 
Keywords: territory, youth policies, social policies, youth policies, national system of 
youth. 
 
 
 
  
 
 
LISTA DE TABELAS 
 
TABELA 01 – Tipo de focalização das políticas sociais 
 
TABELA 02 – População residente, por sexo e grupos de idade, segundo as 
Grandes Regiões e as Unidades da Federação – CENSO 2010 
 
TABELA 03 – Faixa Etária de Juventude por país da América Latina 
 
TABELA 04 – Tematização Social e Políticas de Juventude 
 
TABELA 05 – Relação entre Tematização Social e aspectos da política 
 
TABELA 06 – Políticas Públicas Federais de Juventude 2002-2010 
 
TABELA 07 – Regiões e sub-regiões do Brasil, segundo nova regionalização 
TABELA 08 – Caracterização das cidades brasileiras 
 
TABELA 09 – Tipologia agregada das cidades brasileiras, proporção quantitativa, 
população geral e população jovem. 
 
 
 
 
 
 
  
  
 
 
LISTA DE MAPAS 
 
MAPA 01 – Territórios de Estratégia: Nova Regionalização Nacional 
 
MAPA 02 – Macrorregiões e Macropolos  
 
MAPA 03 – Sub-regiões do Brasil 
 
MAPA 04 – Tipologia das cidades brasileiras 
 
 
  
 
 
LISTA DE ABREVIATURAS 
 
AE - Ação Educativa 
CEJUVENT - Comissão Especial de Políticas Públicas para Juventude 
CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe 
CONJUVE - Conselho Nacional de Juventude 
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente 
FPJ - Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude 
IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas 
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
IC - Instituto Cidadania 
IDJ – Índice de Desenvolvimento da Juventude 
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano 
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 
IPOL/UnB – Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília 
MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia 
MD – Ministério da Defesa 
MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário 
MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 
ME – Ministério do Esporte 
MEC – Ministério da Educação 
MinC– Ministério da Cultura 
MJ – Ministério da Justiça 
MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 
  
 
 
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social 
MS – Ministério da Saúde 
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego 
OBJ – Organização Brasileira de Juventude 
OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico 
OIJ – Organização Ibero-Americana de Juventude 
ONG – Organização Não-Governamental 
ONU – Organização das Nações Unidas 
PJ – Pastoral da Juventude 
PMAJ – Plano Municipal de Ações para a Juventude 
PNAD – Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar 
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 
PROJOVEM – Programa Nacional de Inclusão de Jovens 
ProUni – Programa Universidade para Todos 
PT – Partido dos Trabalhadores 
SG/PR – Secretaria-Geral da Presidência da República 
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente. 
SNJ-SG/PR – Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência 
da República 
SUAS – Sistema Único de Assistência Social 
SUS – Sistema Único de Saúde 
SUSP – Sistema Único de Segurança Pública 
UNE – União Nacional dos Estudantes 
UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 
  
 
 
 
  
 
 
LISTA DE FIGURAS 
 
FIGURA 01 – Sinopse da política social no Brasil pós Constituição de 1988 
 
FIGURA 02 – Pirâmide etária de influência comportamental 
 
FIGURA 03 – Linha do tempo: representação das três últimas gerações de jovens 
nos países capitalistas do Ocidente 
 
FIGURA 04 – Bônus Demográfico: razão de dependência na população brasileira  
  
 
 
SUMÁRIO 
INTRODUÇÃO            16 
 
CAPÍTULO 1 - POLÍTICAS SOCIAIS E O TERRITÓRIO       25 
 
1.1  Políticas Sociais e Território: dois conceitos-chave      25 
1.1.1 A epistemologia da Geografia contemporânea e o conceito de território 26 
1.1.2 Histórico, origem, tipologia e definição das políticas sociais     34 
1.2. Políticas sociais e questão da focalização       39 
1.3 Imbricações entre o conceito geográfico de território e as políticas sociais   45 
 
CAPÍTULO 2 - JUVENTUDE E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL    51 
 
2.1 Juventude, Geração e Tematização Social       52 
2.2 Juventude e Tematização Social no Brasil       61 
2.3 Quem são os jovens no Brasil do Século XXI? Uma delimitação necessária   66 
2.4 As políticas públicas de Juventude no Brasil       72 
2.4.1 Considerações sobre as Políticas Públicas de Juventude no Brasil   74 
            na primeira década do Século XXI 
2.4.2 Crítica às políticas públicas de juventude do período de 2005 a 2010   79 
2.5  Marco institucional e legal das Políticas de Juventude no Brasil     85 
2.5.2 Emenda Constitucional N.º 65/2010 – “PEC da Juventude”    86 
2.5.2 Estatuto da Juventude         93 
2.5.3 Plano Nacional de Juventude        95 
2.6 Bônus Demográfico no Brasil: a questão da juventude      97 
 
CAPÍTULO 3 – SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE     100 
 
3.1 Desenho preliminar do Sistema Nacional de Juventude    100 
3.1.1 Estrutura normativa da minuta de Projeto de Lei    107  
do Sistema Nacional de Juventude 
3.1.2 Comentários sobre o conteúdo normativo da minuta de  .  108  
Projeto de Lei de criação do Sistema Nacional de Juventude. 
3.1.2.1 Escopo do sistema, propósito público e faixa etári  .  111 
3.1.2.2 Fundamento das políticas públicas de juventude      113 
3.1.2.3 Tempo das políticas públicas de juventude      114 
3.1.2.4 Direitos singulares da juventude       114 
3.1.2.5 Protagonismo ao Estado e parceria com a sociedade    115 
3.1 A geografia das Políticas Públicas de Juventude      116 
3.2.2.1 Tipologia das cidades brasileiras       125 
 
CONCLUSÃO           131 
 
ANEXO 1 - Minuta de Projeto de Lei de Sistema Nacional de Juventude     134 
 
REFERÊNCIAS          158 
 
 
 
17 
 
 
 
INTRODUÇÃO 
 
Esta dissertação tem por escopo analisar a dimensão geográfica das 
políticas públicas de juventude executadas pelo Governo Federal no período de 
2003 a 2010 e propor o desenho e a configuração de um Sistema Nacional de 
Juventude nos moldes de outros sistemas de políticas sociais existentes no Brasil 
após a redemocratização. 
A escolha do tema, em grande parte, deveu-se a experiência profissional 
deste autor na formulação e execução de politicas públicas de juventude durante 
2000 a 2011. Neste período, houve um significativo incremento de investimentos 
públicos e de atenção da sociedade para a questão da juventude. 
No primeiro momento, no início da década, a questão da juventude apareceu 
como preocupação social e política em duas vertentes. A primeira vertente,  
conservadora, a preocupação decorria do aumento nos índices de violência urbana 
e de drogadição. Essas ocorrências foram imputadas ao comportamento, 
potencialmente, delinquente da juventude visto que os jovens eram apontados como 
as “principais” vítimas e, ao mesmo tempo, autores de crimes e da violência urbana. 
A segunda vertente, progressista, o tema da juventude mereceu a atenção 
em razão do aumento na quantidade de jovens na pirâmide etária do Brasil, devido a 
uma majoração na taxa de natalidade na década de 1970 e 1980, o que teria gerado 
uma escassez de oferta de serviços públicos e de oportunidades sociais, tais como 
acesso a escola pública e dificuldades excessivas para inserção no mercado de 
trabalho, pois o país não se preparou adequadamente para receber este enorme 
contingente de jovens. 
18 
 
 
 
Assim, o reconhecimento da categoria juventude como alvo da ação do 
Estado é recente no Brasil, tendo colaborado para isso tanto a conjuntura econômica 
e social, quanto episódios de natureza violenta envolvendo jovens. Desta forma, a 
combate a violência juvenil foi colocada no centro das preocupações dos gestores 
públicos ao lado da questão do desemprego juvenil. 
Em ambas vertentes, independentemente do enfoque, a questão da 
juventude foi tematizada como um problema social que mereceria atenção dos 
governos. Entretanto, a compreensão dos governos sobre o tema juventude era 
muito baixa e as respostas do Estado, em forma de políticas públicas, refletiram 
essa falta de clareza. 
Na atualidade, o patamar de compreensão sobre o tema juventude é mais 
elevado do que era no início desta década, contudo os avanços em termos de 
políticas públicas para os jovens ainda é tímido e reduzido em relação à importância 
e abrangência que mereceriam ter ou estar.  
A nossa hipótese é que o tema juventude ainda padece de uma indefinição 
conceitual e jurídica, portanto, não dispõe de meios para materializar-se em ações 
efetivamente concretas para incluir os jovens no desenvolvimento nacional. 
Ademais nosso objetivo era demostrar que as políticas públicas de juventude 
não podem ser políticas protetivas ou de assistência social para evitar outros 
problemas do quais os jovens estariam envolvidos como a violência urbana e as 
drogas. Nossa finalidade foi evidenciar a relevância das políticas publicas de 
juventude enquanto políticas de desenvolvimento, demonstrando a necessidade da 
existência de um recorte geracional e da aderência ao território. 
19 
 
 
 
Hoje, o binômio “juventude e desenvolvimento” vêm sendo entoado pela 
maior parte dos atores que atuam no âmbito das políticas públicas de juventude. Em 
que pese este consenso, as justificações sobre os objetivos e os meios de 
realização das políticas ainda é bastante diverso e contraditório. 
Em nossa opinião é urgente uma mudança nos objetivos da Política 
Nacional de Juventude. Chegou o tempo de afirmar a importância do tema da 
juventude para o desenvolvimento nacional. O país não pode perder a oportunidade 
impar que o bônus demográfico dará à nossa nação. 
Primeiro temos que afirmar o conceito de juventude. Nas sociedades 
contemporâneas, a juventude é a fase do ciclo da vida em que os seres humanos 
vivenciam, de maneira mais intensa, a construção de sua identidade pessoal e 
coletiva e iniciam a busca por autonomia frente às famílias. 
Esta transição do mundo privado das relações familiares para a ocupação do 
espaço público, em geral, é marcada por uma atitude de experimentação e ao 
mesmo tempo de afirmação da individualidade, que se manifesta como forma de 
insubmissão diante dos pais ou dos adultos.  
A busca por autonomia pode ser vista como uma espécie de luta individual 
pela soberania sob o próprio corpo, que durante a fase da infância é completamente 
controlado pelos adultos. 
Paulo Denisar (2010) é quem melhor compreendeu esse momento. Denisar 
citando Alejandro Ventura (1994) no estudo intitulado “1968... ou como a besta 
deveio a imaginação” estabeleceu a tese de que a melhor forma para se 
compreender o comportamento do indivíduo na sociedade capitalista é pelo conflito 
20 
 
 
 
profundo entre o desenvolvimento do potencial criativo versus os bloqueios do 
sistema, sejam estes de ordem material-externa ou moral-interna. 
Denisar (2010), a quem temos como referência teórica, nos mostrou que 
“muito diferente de ser apenas um “estado de espírito”, “representação estanque de 
uma faixa etária”, ou um “mal que se cura com o tempo”, a juventude é o momento 
da vida em que se dá com maior intensidade esse conflito (potencial criativo do 
indivíduo versus bloqueios do sistema social), que interfere diretamente nas 
escolhas e na definição da identidade individual e coletiva das pessoas.  
Não podendo ser encerrada apenas pela determinação quantitativa de uma 
condição etária, a juventude se define especialmente como momento qualitativo em 
que o futuro da vida está sendo decidido, em que são tomadas as grandes decisões. 
E, se a juventude caracteriza-se pelo pico do conflito entre potencial criativo versus 
bloqueios, então essas decisões e escolhas se dão sob forte tensão e sob a figura 
da angústia.  
Aqui está chave da política de juventude. Portanto, o objetivo das políticas 
públicas de juventude deve ser a redução dos bloqueios do sistema. Primeiro os 
bloqueios de ordem material/externo e depois os morais para libertar o potencial 
criativo dos jovens. 
O potencial criativo dos jovens é esperança, enquanto nação, de 
desenvolvimento. Somente o crescimento do PIB não gera desenvolvimento social. 
A distribuição de renda, tão somente, não gera desenvolvimento. Sendo assim, em 
nossa compreensão, o desenvolvimento é a resultante de um modo superior de 
organização da economia capaz de sustentar um padrão de civilização em que a 
vida possa ser viabilizada em todas as suas dimensões. 
21 
 
 
 
O subdesenvolvimento é reproduzido pela cultura. Tornar-se adulto é 
adaptar-se a sociedade existente e significa absorver os elementos da cultura adulta 
vigente. 
Celso Furtado (1976) nos mostrou que as relações econômicas (estrutura 
econômica) promovidas pelas inovações científicas mudam mais rapidamente que 
as relações institucionais (superestrutura social), uma vez que a técnica possibilita 
uma série de mudanças na evolução histórica do país, as quais põem em marcha 
um conjunto de reações que provoca aumento na produtividade média do sistema, o 
que, por sua vez, causa maior disponibilidade de bens e serviços e, finalmente, 
impulsiona o desenvolvimento científico – este, por seu turno, possibilita novos 
avanços tecnológicos.  
Assim, libertar o potencial criativo de uma geração é impulsionar o 
desenvolvimento econômico. Isso porque o subdesenvolvimento é reproduzido na 
medida em que ele é parte da estrutura de bloqueio do sistema. 
Ou seja, a transição da infância para vida adulta é um processo contínuo de 
adaptação ao sistema e à cultura adulta. É um processo de controle da reprodução 
social. Quando os jovens se adaptam a sociedade o seu potencial criativo reduz pela 
conformação às normas sociais. 
Por isso, o Brasil tem uma oportunidade histórica. Por que o bônus 
demográfico nos dará possibilidade única de ter uma geração de pessoas com 
potencial criativo mais intenso do que aqueles adaptados e moldados pelos padrões 
atuais de subdesenvolvimento. 
22 
 
 
 
Nossa opinião é o resultado de uma formulação coletiva com José Ricardo 
Bianco Fonseca1 e Carlos Alberto Odas2 a partir da vivência com o tema juventude 
no Parlamento, Governo Federal e no Partido dos Trabalhadores. 
Em nossa elaboração a Política Nacional de Juventude teria que assegurar 
os seguintes direitos aos jovens: 
O Direito à Emancipação - nessa fase da vida os indivíduos têm de construir 
a sua inserção produtiva e social. Esse direito consiste em o Estado garantir meios e 
instrumentos para os jovens construírem suas trajetórias de independência e 
autonomia.  
Esse direito se materializa na garantia de subsistência ao jovem (emprego 
ou financiamento da inatividade), na garantia de ampliar a sua escolarização e 
acesso ao conhecimento e garantia de moradia emancipada da família. 
O Direito ao Tempo Livre e à Experimentação - nessa fase da vida os 
indivíduos tem mais tempo livre do que em outras fases da vida (tempo não ocupado 
com o trabalho ou com os afazeres domésticos). É nessa fase da vida em que os 
indivíduos fazem as principais escolhas de sua vida, seja na dimensão profissional, 
seja na dimensão afetiva, seja na dimensão política, e a necessidade de se fazer 
escolhas requer experimentar o maior número de possibilidades em todas as suas 
dimensões.  
                                                 
1
 José Ricardo Bianco Fonseca foi Diretor de Política Educacionais da União Nacional dos Estudantes 
em 2001 e 2003, assessor parlamentar na Câmara dos Deputados atuando diretamente na Comissão 
Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEJUVENT de 2003 a 2005, Coordenador de 
Metodologia da I Conferência Nacional de Juventude e assessor da Secretaria Nacional de Juventude 
de 2008 a 2011. 
 
2
 Carlos Alberto Odas foi Secretário Nacional de Juventude do Partido dos Trabalhadores de 1999 a 
2001, assessor do Instituto Cidadania durante a elaboração do Projeto Juventude em 2005, assessor 
da Secretaria Nacional de Juventude de 2005 a 2011, Membro da Comissão Organizadora da I 
Conferência Nacional de Juventude e, atualmente, é Subsecretário de Estado de Políticas Públicas 
de Juventude do Distrito Federal. 
23 
 
 
 
Esse direito consiste em o Estado garantir o financiamento público do tempo 
livre por meios e equipamentos para os jovens processarem as suas buscas. Esse 
direito se materializa na garantia de acesso à fruição dos bens culturais, na garantia 
da prática esportiva, na garantia da produção cultural, na garantia do exercício do 
turismo e do lazer. 
O Direito à Convivência Social e ao Território - as esferas de relação sócio-
afetiva da qual o indivíduo estabelece interação no decorrer da vida (individualidade, 
família, escola, cidade, trabalho), o território é a principal esfera de relação sócio-
afetiva na fase juvenil. A prova disto está na necessidade de “não ficar em casa”, na 
prática de esportes e cultura que interage com o ambiente, seja urbano ou rural, 
(skate, grafiti, street dance, parkuor).  
Esse direito consiste em o Estado garantir no meio urbano e no meio rural 
espaços para o encontro e a convivência. Esse direito se materializa na garantia de 
espaços públicos acessíveis, onde os jovens possam exercer a convivência e a 
garantia de mobilidade onde os jovens possam se deslocar e interagir com o 
território. 
O Direito à Participação e enfrentamento a opressão geracional - a opinião e 
as ações dos jovens tem menor valor social e, por isso os indivíduos jovens sofrem 
uma “discriminação geracional”. Desta forma os jovens não têm espaços de 
participação, onde as decisões sejam efetivas que interfiram nos rumos coletivos 
tanto quanto os espaços de participação dos cidadãos adultos.  
Esse direito consiste em o Estado garantir a possibilidade das novas 
gerações participarem das decisões estratégicas da sociedade. Esse direito se 
materializa na garantia de canais de diálogo com poder efetivo de participação nas 
24 
 
 
 
decisões estratégicas da sociedade e a garantia de espaços públicos e meios para a 
expressão e comunicação de opiniões. 
Para tanto, a viabilização destes quatro novos direitos requer duas medidas 
essenciais: a institucionalização de um Sistema Nacional de Juventude e um novo 
Modelo de Territorialização das políticas de juventude a partir de uma visão 
geográfica contemporânea do Brasil. 
Nossa dissertação abordou centralmente os dois temas acima. No primeiro 
capítulo apresentamos os conceitos de política social e de território. As duas 
conceituações são premissas para contextualizar o tema principal já que as políticas 
públicas, no caso do tema juventude, são uma espécie de política social. 
Inserir a dimensão territorial no planejamento das ações do Estado significou 
eleger o território como plataforma de integração das políticas públicas e, assim, 
situar-nos no cerne do debate acerca da eficiência e qualidade dos gastos públicos. 
Para isso, tivemos que incorporar um olhar geográfico ao tema das políticas públicas 
para colocar o espaço como categoria essencial da ação humana. 
Estabelecemos como ideia de que o Estado brasileiro precisa de políticas 
públicas capazes de garantir igualdade de oportunidades, os direitos básicos de 
cidadania e o desenvolvimento sustentado, organizadas em planos de médio e longo 
prazo. Portanto, deve superar a visão setorial, incorporando a dimensão territorial.  
Ao se estabelecer os territórios como base das demandas sociais, torna-se 
mais fácil o diagnóstico das causas dos problemas a serem enfrentados e a 
priorização das ações a serem implementadas. 
Tanto na área da assistência social, como nas políticas educacionais, de 
saúde, ou nas questões de infra-estrutura e segurança, os diagnósticos dos 
25 
 
 
 
territórios deveriam ser a primeira referência para a delimitação da ação e a 
priorização no desenvolvimento de programas. 
O planejamento territorial é uma ferramenta extraordinária para facilitar o 
diálogo federativo, focando no enfrentamento das fragilidades e potencialidades de 
cada um dos entes, além de abrir canais de participação com a sociedade. 
Já no segundo capítulo apresentamos os conceitos de juventude e de 
políticas públicas de juventude para demonstrar as diferentes acepções que definem 
a juventude como uma fase do ciclo de vida e como essas definições interferem no 
tipo de política pública realizada pelo Estado.  
No capítulo 2 expusemos a fundamentação teórica do nosso ponto vista 
sobre o tema juventude. Entendemos que nossa formulação é, no cenário nacional, 
uma das vertentes de pensamento sobre a questão contemporânea das políticas 
públicas de juventude. 
Por fim, no terceiro capítulo desenvolvemos a efetiva contribuição desta 
dissertação para o tema. Nele desenhamos uma proposta de configuração para um 
Sistema Nacional de Juventude, estabelecendo as bases para a institucionalização 
de uma política de desenvolvimento nacional voltada à expansão do potencial 
criativo dos jovens para alcançar níveis mais elevados de civilização.  
A proposta de Sistema Nacional de Juventude está descrita, integralmente, 
no anexo 1 da dissertação em formato de minuta de projeto de lei e após a defesa 
da dissertação será encaminhada aos representantes dos Poderes Executivo e 
Legislativo como contribuição para as ações do Estado. 
26 
 
 
 
CAPÍTULO 1 - POLÍTICAS SOCIAIS E O TERRITÓRIO 
 
 
1.1 Políticas Sociais e Território: dois conceitos-chave 
 
 
Este trabalho fez uma análise geográfica das políticas públicas de juventude 
promovidas pela União (Governo Federal) no Brasil entre 2003 a 2010. A escolha 
deste intervalo de tempo deveu-se, essencialmente, ao incremento substancial das 
políticas voltadas ao segmento juvenil e como pelo aumento do interesse da 
academia sobre a categoria juventude. 
O desenvolvimento desta dissertação requereu uma reflexão inicial em torno 
de dois conceitos centrais: políticas sociais e território. Neste capítulo fizemos uma 
breve contextualização desses conceitos a partir de uma revisão dos seus 
significados para a ciência social, política e geográfica. 
Por óbvio, não houve a pretensão de esgotar ou solucionar as polêmicas 
acadêmicas relacionadas à categorização dos temas mencionados e nem de 
discernir de maneira definitiva as suas interpretações no campo da teoria crítica. No 
entanto, qualquer consideração sobre o tema das políticas públicas de juventude, 
requer, necessariamente, uma contextualização das políticas sociais e seus 
aspectos relacionados aos pressupostos espaciais da sua realização. 
Além disso, foi nossa intenção colocar no centro desta reflexão o papel das 
distâncias e do espaço no funcionamento dos grupos humanos, em especial dos 
27 
 
 
 
jovens, e a partir da localização de suas atividades e das escalas de espacialização 
para explicar o êxito ou fracasso dos objetivos das políticas sociais estatais. 
Neste sentido, fizemos uma análise dos conceitos geográficos utilizados em 
programas do Governo Federal destinados à juventude para compreender como 
aconteceu a distribuição territorial dessas políticas e quais são os seus 
pressupostos. 
 
 
1.2 .1 A epistemologia da Geografia contemporânea e o conceito de território 
 
 
Inicialmente, vale registar que a obra do francês Paul Claval é a referência 
teórica mais expressiva deste nosso trabalho. As reflexões desse autor sobre a 
Geografia e seus desafios como ciência estruturaram a nossa compreensão. As 
obras “Epistemologia da Geografia” e “História da Geografia”, em versões traduzidas 
para a língua portuguesa, apresentaram-nos os diferentes enfoques que os 
geógrafos desenvolveram ao longo dos últimos séculos e evidenciaram os dilemas 
científicos que ainda não foram satisfatoriamente resolvidos por esta dimensão da 
racionalidade humana. 
Outra obra relevante para nosso estudo foi a do geógrafo Milton Santos, em 
especial, o livro “Por uma Geografia Nova”, em que foi possível compreender que 
cada vez mais as condições de realização da vida sobre a superfície da terra se 
modificam e a interpretação de fatos particulares concernentes à existência do 
homem e das coisas conheceram uma evolução importante. Assim, todas as 
28 
 
 
 
disciplinas científicas ficaram obrigadas a realinhar-se para poder exprimir, em 
termos de presente e não mais do passado, aquelas parcelas de realidade total que 
lhes cabiam explicar. 
Milton Santos (2008) alertou-nos para o fato de que os geógrafos vinham 
discutindo muito mais sobre a geografia do que sobre o espaço, que é o objeto da 
ciência geográfica. Resgatando as lições de Ratzel, Santos afirmou que “é fato que, 
ainda nos dias de hoje, na linguagem corrente e mesmo entre as pessoas cultas, 
reduz-se o papel do geógrafo ao de mero interprete das condições naturais” 
(SANTOS, 2008, p. 33). 
Assim, uma das funções precípuas da geografia é tornar evidentes as 
relações existentes entre o meio natural e a distribuição das atividades humanas. 
Entretanto, estudamos o espaço geográfico ou, simplesmente, o espaço como 
sendo o resultado de um processo no qual os seres humanos, o modo de produção 
econômica e social, e o tempo são fatores condicionantes e condicionados para sua 
conformação. 
Com a contribuição de Claval (2002) compreendemos que a diferenciação 
regional da Terra é resultante da ação conjugada das forças naturais e da ação 
humana, de maneira que o estudo geográfico engloba o estudo das localizações, da 
dispersão e da concentração, da hierarquização de lugares e espaços, bem como 
das relações de causalidade recíprocas entre meio físico/ser humano. 
Sendo o território um eixo fundamental do nosso trabalho, para compreender 
o seu conceito foi necessário resgatar algumas concepções que engendraram a 
Geografia contemporânea, para que com elas seja possível definir, com mais 
clareza, as categorias que sustentaram as nossas análises. 
29 
 
 
 
Claude Raffestin (1993) na sua obra “Por Uma Geografia do Poder” afirmou 
que espaço e território não são termos equivalentes e por tê-los usado sem critério, 
os geógrafos criaram grandes confusões em suas análises e, justamente por isso, se 
privavam de distinções úteis e necessárias.  
Paul Claval (2002) relatou a existência de duas grandes correntes na 
geografia entre o século XVIII e a década de 1970. Uma delas teve como eixo a 
análise das relações entre a natureza e a sociedade (naturalista). A outra 
preocupava com o papel do espaço no funcionamento dos grupos humanos 
(funcionalista). Para Claval (2002), ambas baseavam-se num paradigma comum 
sobre a existência de realidades globais, sendo elas a natureza ou a sociedade3.  
Na visão dos naturalistas a ação humana modifica a superfície da Terra, 
sendo que a diferenciação regional seria fruto das forças naturais e da ação 
humana. Porém, os naturalistas atribuem um caráter coadjuvante para a ação 
humana, relegando-a ao papel de produção de condições para a adaptação ao meio 
com reflexo colateral na alteração da paisagem, visto que a ênfase estaria na 
determinação das condições locais como principal fator limitador da própria ação 
humana. Obviamente, esta vertente ainda tem sob a mira o espaço rural do século 
XIX, sem ainda considerar os processos de urbanização e industrialização do século 
XX. 
Os funcionalistas mudaram a perspectiva de análise sobre o espaço, pois 
enquanto os naturalistas enfocaram a distribuição dos seres humanos e de suas 
atividades no meio ambiente (espaço), os funcionalistas colocam o ser humano no 
centro da análise. O estudo do espaço geográfico passou a ter com referência a 
                                                 
3
 CLAVAL, Paul. A revolução pós-funcionalista e as concepções atuais da Geografia. Elementos de 
Epistomologia da Geografia Contemporânea. Curitiba: Editora da UFPR, p. 11, 2002. 
30 
 
 
 
distância e a dispersão dos seres humanos nos locais, sendo a abordagem 
orientada para identificação das localizações como premissa para o maior 
aproveitamento energético e a menor distância entre os recursos (matéria prima) e 
as empresas, correlacionando a possibilidade de circulação das mercadorias e 
geração da maior taxa de lucratividade.  
Novamente Claval nos mostra que os “espaços organizados” são na 
perspectiva funcionalista:  
 
(...) lugares para onde as vias convergem e levam vantagem em relação aos 
outros: nesses lugares fica mais fácil organizar encontros, estabelecer 
relações e fechar negócios. Nesses lugares, passa-se num tempo mínimo 
de um parceiro comercial a outro. As cidades são comutadores sociais, 
formas de organizações do espaço destinadas a facilitar ao máximo todas 
as interações. (CLAVAL apud MENDONÇA; KOZEL, 2002, p. 18) 
 
Portanto, o espaço organizado é a estruturação de ambientes por meio de 
redes sociais e econômicas, vias de transporte e comunicação e redes urbanas onde 
os lugares ficam hierarquizados por meio das suas funcionalidades, tendo por 
objetivo a alocação correta (distribuição) ou a melhor alocação da ação humana 
para adequação ao espaço. 
Desta forma, segundo Claval (2002) levariam vantagens competitivas as 
ações humanas que se beneficiam do posicionamento em zonas centrais, 
observando-se assim os fenômenos de convergência, concentração e 
congestionamento de fluxos de mercadoria, força de trabalho, informação e energia.  
Por isso, para os funcionalistas a relação centro-periferia é o eixo das 
análises da ocupação do espaço pelas sociedades, sendo o espaço não fruto das 
forças da natureza, mas produto da história. 
31 
 
 
 
Após a década de 1970, surgiu uma corrente denominada de pós-
funcionalista que criticou ambas as concepções (naturalista e funcionalista) por se 
tratarem de discursos técnicos, sob os auspícios da neutralidade científica, que na 
prática serviram de instrumento para a hegemonia dos adultos ocidentais brancos e 
de sexo masculino sobre as mulheres, as crianças, jovens e as minorias étnicas 
(CLAVAL, 2010, p. 62) 
Milton Santos também advertiu sobre essa disfunção da geografia 
apontando que “uma das grandes metas conceituais da geografia foi justamente, de 
um lado, esconder o papel do Estado bem como das classes, na organização da 
sociedade e do espaço” (SANTOS, 2008, p. 31). 
O marxista Henri Lefebvre (1974) trouxe uma inovação às concepções 
naturalistas e funcionalistas ao introduzir o conceito de ‘espaço produzido’. Se na 
visão naturalista os espaços são produto das relações do ser humano com o meio, 
condicionado pelo último, para a perspectiva funcionalista o ‘espaço organizado’ é o 
resultado da história econômica e social. Lefebvre afirma que o ‘espaço produzido’ 
resultaria das representações mentais compartilhadas pelos atores sociais e assim 
colocou ênfase nos movimentos sociais que inconformados com as condições 
vividas lutariam para transformá-la e assim produziriam o espaço. O espaço 
produzido também é uma resultante da ideologia e da luta de classes. 
Por sua vez, Giddens (1987) acredita que a realidade social deve ser 
observada a partir dos indivíduos específicos, acompanhando-os nas etapas do ciclo 
de vida, pois a existência social seria organizada por meio de lugares de encontro. 
Daí Giddens constrói o conceito de “locale” como uma unidade elementar de 
relações sociais, de cultura e de sentidos compartilhados. 
32 
 
 
 
O francês Gilles Sautter (1979), um dos expoentes do enfoque cultural na 
geografia, afirmou que os geógrafos precisam vislumbrar o estudo da paisagem 
como uma exploração da convivência que se desenvolve entre ela e os seres 
humanos. Nesta perspectiva, o território constitui um dos componentes essenciais 
das identidades. A atribuição de sentido a lugares para uma população é o que 
transmutaria um espaço em território.  
A geografia cultural apostou no conceito de paisagem como objeto de 
observação científica por duas variantes: a funcional e a arqueológica. Na 
concepção funcional a paisagem é o reflexo do funcionamento social, cultural e 
econômico da sociedade. Na concepção arqueológica a paisagem é o reflexo dos 
funcionamentos passados da sociedade. Assim sendo, a qualidade das paisagens 
seria a expressão do tipo de supremacia social e política das classes dominantes 
(COSGROVE, 1984 e DUNCAN, 1990 apud CLAVAL, 2002-x, p. 3) 
Claval (2002) mostrou-nos que os aspectos culturais para a geografia 
inserem-se em três domínios: 
 
(...) a) das relações homens/meio ambiente, através do estudo do meio 
humanizado, da paisagem, das técnicas e das densidades; b) das relações 
sociais, a partir do estudo das instituições, da comunicação e da difusão das 
ideias e técnicas; c) da organização regional e do papel dos lugares. 
(CLAVAL, 2002-x, p.1) 
 
A cultura é abordada como uma expressão dos costumes e das práticas 
comuns a um grupo social, dotando-os de homogeneidade. Nessa acepção a cultura 
seria construtora da identidade coletiva. 
Assim, a vertente da geografia cultural extrapolou essas duas últimas 
concepções para considerar que os conceitos de lugar e território são 
33 
 
 
 
representações da significação do espaço para cada indivíduo e por sua maneira de 
construir objetos sociais a partir de experiências pessoais. Por isso, “o espaço não é 
um suporte neutro na vida dos indivíduos e grupos, ao contrário é o resultado da 
ação humana que mudou ou significou a realidade natural para humanizá-la” 
(CLAVAL, 2002-x, p.5).  
Feitas essas considerações a cerca da ciência geográfica, acompanhamos 
as reflexões de Raffestin acerca da definição de território: 
 
O território é um espaço onde se projetou um trabalho, seja energia e 
informação, e que, por consequência, revela relações marcadas pelo poder 
(...) o território se apoia no espaço, mas não é espaço. É uma produção a 
partir do espaço, que se inscreve num campo de poder. (RAFFESTIN, 1993, 
p. 144). 
 
Saquet (2003) entendeu que o território é produzido pelas relações de poder 
engendradas por determinado grupo social.  Raffestin reforça essa ideia ao afirmar 
que:  
 
(...) o território se forma a partir do espaço, é o resultado de uma ação 
conduzida por um ator sintagmático (ator que realiza um programa) em 
qualquer nível. Ao se apropriar de um espaço, concreta ou abstratamente 
(por exemplo, pela representação), o ator ‘territorializa’ o espaço 
(RAFFESTIN, 1993, P. 140).
4 
 
Outra importante lição nos ofereceu Rogério Haesbaert ao resgatar a origem 
etimológica da expressão “território” apontando uma dupla conotação, material e 
simbólica ao termo: 
 
Desde a origem, o território nasce (...) etimologicamente tão próximo de 
terra-territorium quanto de terreo-territor (terror, aterrorizar), ou seja, tem a 
                                                 
4
  RAFFESTIN, Claude. Por uma Geografia do Poder.  Tradução: Maria Cecília França. Editora 
África, São Paulo, SP, 1993. p. 140. 
34 
 
 
 
ver com dominação (jurídico-política) da terra e com a inspiração do terror, 
do medo – especialmente para aqueles que, com esta dominação, ficam 
alijados da terra, ou no “territorium” são impedidos de entrar. Ao mesmo 
tempo, por extensão, podemos dizer que, para aqueles que têm o privilégio 
de usufrui-lo, o território inspira a identificação (positiva) e a efetiva 
“apropriação”. (HAESBAERT, 2004) 
 
Portanto, temos que o conceito de território pode ser definido como o espaço 
resultante de uma ou mais ações humanas (individual ou coletiva) que produzem 
forma e fronteira, distinguindo uma parcela da superfície da Terra da sua 
universalidade. 
Em outras palavras, o território é espaço e é forma e, ao mesmo tempo, é 
objeto da ação humana que particulariza a superfície da Terra e atribui sentido 
específico. De tal sorte que, é possível haver mais de um território sobre um único 
espaço. O exemplo mais direto que podemos apresentar é o caso da superposição 
de território numa federação. As fronteiras que delimitam a localização de um 
município definem os limites da jurisdição municipal, mas não excluem que naquele 
mesmo espaço tenha sobre si uma jurisdição estadual e uma jurisdição federal. 
Ou seja, o polígono que circunscreve o território de um município está 
localizado no mesmo espaço estadual e federal. Aquele lugar é simultaneamente 
território do Município, Estado e União. 
Este exemplo que apresentamos acima é apenas uma demonstração da 
superposição de territórios num mesmo espaço físico. A discussão mais importante 
da ciência geográfica consiste em apontar problemas na justaposição de territórios, 
especialmente àqueles problemas tocantes à ação do Estado para oferta de políticas 
sociais aos jovens no Brasil na primeira década do século XXI. 
É importante reconhecer que a noção de Estado Contemporâneo é inerente 
e indissociável do conceito de território de tal sorte que não há Estado sem território. 
35 
 
 
 
Também vale frisar que a ação do Estado compõe-se, essencialmente, de uma 
dimensão espacial para fixar regras e modos de relação dos cidadãos quanto à 
propriedade, circulação e uso do território. 
Em outras palavras, o Estado sempre territorializa a sua ação e, portanto, o 
modo dessa territorialização é o que nos interessa conhecer para propor novas 
formas mais eficientes para este processo a partir de determinados propósitos 
públicos. 
 
 
1.1.2 Histórico, origem, tipologia e definição das políticas sociais. 
 
 
As políticas sociais são uma parcela da ação do Estado moderno e 
contemporâneo do Ocidente correspondente à prestação material de serviços ou 
distribuição de bens diretamente aos cidadãos para assegurar a esses o mínimo de 
condições socioeconômicas para a vida em sociedade. 
As prestações materiais ofertadas pelo Estado são a contrapartida dos 
direitos econômicos, sociais e culturais consignados nas constituições nacionais dos 
países ocidentais, inclusive no Brasil, a partir do pós Segunda Guerra Mundial com a 
consolidação das Nações Unidas e com a edição da Declaração Universal dos 
Direitos do Homem em 1948. 
Muito embora as políticas sociais se consolidem como ação do Estado dos 
países do Ocidente após a década de 1940, há que se registrar que elas foram 
36 
 
 
 
engendradas de maneira conflituosa, contraditória e não linear nos dois séculos 
anteriores da sua afirmação normativa e constitucional. 
A primeira experiência de política social foi registrada em 1795 na Grã-
Bretanha, que instituiu um abono salarial, um mínimo social, para remunerar 
qualquer cidadão britânico independentemente da cobrança de impostos ou de taxas 
contributivas substituindo até então a Lei dos Pobres de 1536 que regulava a 
caridade pública (MATINS, 2003)5. 
Mais adiante também na Grã-Bretanha, em 1834, o sistema de proteção 
social foi revisto na Poor Law Amendment Act, que transformou um auxílio aos 
necessitados que antes era universal, em seletivo e residual, segundo Laurell 
(2002). A revisão desta lei impulsionou a busca dos trabalhadores por emprego na 
indústria e tornou o mercado de trabalho mais competitivo e as proteções sociais, 
ofertadas por meio de renda, mais frágeis. O conceito de renda básica como um 
direito do cidadão foi abolido e voltou a ser atribuída ao indivíduo a responsabilidade 
por sua própria subsistência6. 
Nas terceira e quarta quadras do Século XIX, o governo prussiano de Otto 
Von Bismarck inaugurou uma nova concepção de política social com a criação da 
seguridade social, que consistia, basicamente, na criação de um fundo público 
compulsório e solidário entre os trabalhadores em que seus contribuintes poderiam 
resgatar uma espécie de pensão (remuneração) em caso de ocorrência de doenças, 
acidentes de trabalho, invalidez ou velhice. 
                                                 
5
 MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. São Paulo. Atlas, 19ª ed., 2003. 
6
 LAURELL, Asa Cristina. Estado e Políticas Sociais no Neoliberalismo. p. 226. 3ª ed. Cortez, 
2002.  
37 
 
 
 
O modelo previdenciário de Bismark obteve grande sucesso e foi, 
paulatinamente, adotado nos países industrializados e nos países do Ocidente que 
sofriam, já neste momento, com a pressão dos incipientes movimentos sindicais dos 
operários. 
No entanto, as políticas sociais com as configurações pelas quais são 
conhecidas contemporaneamente somente emergiram como resultado das políticas 
econômicas anticíclicas para reverter a forte depressão inaugurada com a quebra da 
bolsa de valores de Nova Iorque em 24 de outubro de 1929, como nos apresenta 
Paul Singer: 
 
O conjunto de programas iniciados na primeira presidência de Franklin D. 
Roosevelt para fazer frente à crise de 1929, o New Deal permitiu um salto 
na qualidade de vida dos pobres e proporcionou mais igualdade entre os 
cidadãos americanos
7
 (SINGER, 2010). 
 
 
 
Com o Social Security Act, em 1935, Roosevelt instituiu a previdência 
pública e um conjunto de benefícios sociais pagos diretamente aos trabalhadores 
que não tivessem renda suficiente para sobreviver. Essas medidas foram essenciais 
para a recuperação econômica e agregaram uma nova função ao Estado Moderno: 
a distribuição ou redistribuição de renda. 
Para Ana Cláudia Além e Fábio Giambiagi a função de distribuição de renda 
é resultante: 
  
“em determinado momento, das dotações dos fatores de produção – capital, 
trabalho e terra – e de vendas dos serviços desses fatores no mercado pode 
não ser a desejada pela sociedade. Cabem, portanto, alguns ajustes 
distributivos feitos pelo governo, no sentido, de promover uma distribuição 
considerada justa pela sociedade. (GIAMBIAGI; ALÉM, 2008, p. 13) 
 
                                                 
7
 SINGER, André. O lulismo e seu Futuro. Piauí, Rio de Janeiro, RJ, n. 49, p. 62-66, out. 2010. 
38 
 
 
 
Para os mesmos autores, a redistribuição direta de renda ocorre quando se 
tributa os mais ricos, subsidiando os custos de vida dos pertencentes às camadas 
mais pobres. 
Assim sendo, as políticas sociais podem ser definidas como as diretrizes de 
ação estatal para promover a (re)distribuição de renda por meio da prestação de 
serviços, pela entrega de bens e/ou renda/subsídios definidos como direitos 
constitucionais para uma parcela da população ou para todos os cidadãos. 
Neste diapasão, como qualquer ação estatal, as políticas sociais possuem 
um componente espacial inexorável visto que a localização dos indivíduos, a 
densidade e o ambiente exprimem relações que determinam o alcance da jurisdição 
do Estado e o propósito das políticas. 
Na nossa dissertação não analisamos a pertinência das políticas sociais, 
nem as virtudes ou os defeitos dos seus desenhos e do impacto social, apenas 
interessou-nos visualizar como a questão espacial foi tratada e quais foram suas 
possíveis repercussões nas políticas públicas. 
No Brasil, as políticas sociais projetaram-se após a promulgação da 
Constituição Federal de 1988. Atualmente, a política social no Brasil está voltada a 
duas vertentes: a proteção social e a promoção social. 
A proteção social visa mitigar as situações de vulnerabilidade e dependência 
de indivíduos e/ou famílias por meio da segurança social. A promoção social visa à 
geração de oportunidades para determinados grupos sociais desprovidos de 
condições básicas para inserção social e econômica na sociedade industrializada do 
século XXI. 
39 
 
 
 
O economista e diretor do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas – 
IPEA, Jorge Abrahão Castro (2011) apontou que as políticas sociais de proteção 
social levaram o Estado a realizar ações de solidariedade e seguro social em 
resposta a contingências e necessidades sociais. Também, ressaltou o referido autor 
que as políticas sociais de promoção social destinam-se a geração, utilização e 
fruição de capacidades sociais dos indivíduos e grupos8. 
Na figura a seguir Jorge Abrahão apresentou um esquema que representa 
os objetivos, tipo de ação, contingências, riscos e necessidades da política social no 
Brasil. 
 
FIGURA 01 – Sinopse da política social no Brasil pós Constituição de 1988. 
 
 
Fonte: Abrahão (2011) 
  
                                                 
8
 CASTRO, Jorge Abrahão de. Juventude e Políticas Públicas.  In: PAPA, Fernanda de Carvalho; 
FREITAS, Maria Virgínia (org). Juventude em pauta: Políticas Públicas no Brasil. p. 322. São 
Paulo: Peirópolis, 2011.  
40 
 
 
 
Importante ressaltar que a figura anterior traduz apenas uma ilustração 
didática das políticas sociais no Brasil, entretanto, elas não são estanques e muitas 
vezes os objetivos de proteção e de promoção social são realizados, conjuntamente, 
por uma única ação de transferência de renda. 
Outro destaque em relação à figura 01 diz respeito ao fato de que alguns 
autores tem utilizado a nomenclatura de emancipação social ao invés de promoção 
social visto que o objetivo deste tipo de política é proporcionar condições e 
oportunidades para que os indivíduos alcancem autonomia e independência 
pessoal. 
 
 
1.2. Políticas sociais e questão da focalização 
 
 
Nas últimas quatro décadas aconteceram significativas transformações nas 
economias capitalistas. Especialmente a partir da Segunda Guerra Mundial, os 
Estados Nacionais assumiram funções na organização da economia e 
incrementaram, sobremaneira, a oferta de serviços sociais e bens públicos por meio 
de políticas públicas.  
Este modelo ficou conhecido como Welfare state ou Estado de Bem Estar 
Social, cuja marca essencial pode ser demonstrada pelo crescimento do gasto 
público médio em 17 países que compõe a OCDE (Organização para Cooperação e 
41 
 
 
 
Desenvolvimento Econômico), que saltou de 22,4% do Produto Interno Bruto em 
1937 para 45,8% em 19969.  
Na década 1970 teve início uma crise fiscal que corroeu o Welfare state 
asseverada por um descompasso entre receitas e despesas nos orçamentos dos 
Estados Nacionais, tendo como principais fatores à queda da lucratividade da 
economia mundial (queda da receita), o endividamento exponencial do setor público 
e a expansão da oferta de serviços sociais de caráter universal (elevação da 
despesa). O crescimento do déficit público desaguou numa crise fiscal na maior 
parte dos países de economia capitalista, o que implicou numa crise no 
financiamento do Estado de Bem Estar Social, cuja solução, via de regra, esteve na 
redução de custos por meio da diminuição da ação estatal e da restrição da oferta 
serviços públicos (BOLZAN, 2000, p. 83). Essas políticas ficaram conhecidas como 
neoliberais, tendo reflexos e influências nos âmbitos econômicos, políticos e sociais. 
 Neste contexto de constrição drástica do financiamento estatal das políticas 
sociais surgiram tentativas conceituais de revisão do caráter universal dos serviços 
públicos oferecidos até então, com vistas a (re)dimensionar o acesso somente à 
públicos específicos, ou seja, com foco restritivo, em geral, para as camadas da 
população sob condições de extrema pobreza ou renda insuficiente. 
As políticas sociais focalizadas emergem, portanto, como uma estratégia de 
racionalização da ação do Estado para definir a alocação mais eficiente dos recursos 
públicos e maximizar os resultados num ambiente de escassez do financiamento.  
Para Oliveira (1998), o declínio do Estado de Bem Estar Social pode ser 
visto por outro prisma. Oliveira (1998) defende que o Estado de Providência, Welfare 
                                                 
9
 GIAMBIAGI, Fábio. Finanças Públicas: Teoria e Prática. Tabela 1.1 pág 11. 3ª Edição 2008. 
42 
 
 
 
State, criou um fundo público que se caracteriza pelo financiamento paralelo da 
acumulação do capital (gastos públicos do setor produtivo público e privado e a 
valorização financeira do capital por meio do endividamento do Estado) e pelo 
financiamento da reprodução da força de trabalho, alcançando toda a população por 
meio dos gastos sociais (educação gratuita, medicina socializada, previdência social, 
subsídios para transporte, alimentação e habitação). Este processo trouxe a 
socialização dos custos da produção e a manutenção da apropriação privada dos 
lucros ou da renda.  
O Estado de Bem-Estar transformou as democracias numa arena de disputa 
pela gestão e alocação dos fundos públicos, os quais se tornam pré-condição para a 
acumulação (e da formação da taxa de lucro) e para a reprodução da força de 
trabalho por meio das despesas sociais.   
Sob essa perspectiva, o neoliberalismo não seria a crença na racionalidade 
do mercado e na redução dos gastos sociais do Estado, mas a posição ideológica 
que optou por cortar o fundo público no pólo de financiamento dos bens e serviços 
públicos (políticas sociais) e maximizar o uso da riqueza pública nos investimentos 
exigidos pelo capital, cujos lucros não são suficientes para cobrir todas as 
possibilidades tecnológicas que ele mesmo abriu.10 
A racionalização das políticas sociais, neste ambiente de indisponibilidade 
de recursos públicos, deu-se por duas vertentes de focalização distintas. 
A primeira estratégia de focalização das políticas sociais esteve assentada 
na segmentação por públicos alvos dos programas governamentais por meio da 
                                                 
10
 OLIVEIRA, Francisco de. Os direitos do Antivalor: a economia da hegemonia imperfeita. 
Petrópolis, RJ: Vozes, 1998. 
43 
 
 
 
formação de coortes11 populacionais a partir de extratos por renda e, posteriormente, 
por identidades étnicas, de gênero ou por grupo etário. 
O ajuste no alcance das políticas sociais foi, por vezes, dimensionado ao 
quantitativo populacional do segmento a ser atendido em contraposição aos 
recursos disponíveis para o atendimento. A necessidade de contenção do gasto 
público levou, em alguns casos, ao entrecruzamento de espécies de segmentação, 
envolvendo o nível de renda e o tipo de identidade (exemplo: idosos com renda 
inferior a um salário mínimo; jovens com renda familiar inferior meio salário mínimo 
per capita) ou de identidades com outras identidades (exemplo: mulheres negras; 
mulheres jovens) 
A segunda estratégia de focalização desenvolveu-se por meio da concepção 
funcionalista da geografia em que o espaço passou a ser visto sob o aspecto da 
hierarquização e caracterização especifica – regionalização - com objetivo de dotá-
los de determinadas características que alterem a paisagem e/ou a condição de vida 
dos que vivem naquele local, transformando-os em ‘espaços organizados’12.  
                                                 
11
 Coorte é um grupo de indivíduos que seguem juntos no tempo ou idade. Em geral, a coorte refere-
se ao grupo que apresenta a mesma data de nascimento, o que não significa, necessariamente, o 
mesmo dia. É comum definir uma coorte por ano ou mesmo pela década de nascimento, quando 
estão sendo analisados eventos deslocados do tempo atual. Muitas vezes, define-se coorte como 
grupo de indivíduos que compartilham algum fato marcante, como a entrada no sistema escolar. A 
palavra coorte é um termo de origem militar utilizado para designar grupos de aproximadamente 600 
soldados romanos que marchavam juntos. Assim, a coorte constitui um grupo de indivíduos que, dado 
um determinado ponto de referência, marcham juntos no tempo.“Juventude no Brasil” in: Brasil: O 
estado de uma nação. Capítulo, VIII, pág. 288. IPEA, Brasília, 2005. “Cada uma das coortes da 
Cidade era composta de 560 soldados, armados como a média dos legionários, apenas melhor e 
mais custosamente. A cidade era bom lugar com freqüência não voltavam, encontrando seu túmulo 
em solo estrangeiro, ou então, muitas vezes, voltavam cinco, dez ou quinze anos mais tarde. As 
legiões marchavam o dia inteiro apenas com um punhado de refeições, suavam, trabalhavam, 
construíam estradas e cidades nos desertos, e às vezes, as grandes urbs tornavam-se apenas uma 
lembrança para elas”. FAST, Howard. Spartacus. tradução; José Sanz, Rio de Janeiro: Edições 
BestBolso, 2007. 
12
 Por óbvio, existem distintas razões no discurso político que sustentam este tipo de estratégia de 
focalização que vão desde o saneamento (higiene social) até a valorização das comunidades 
tradicionais e dos ecossistemas naturais ou não. 
44 
 
 
 
Contudo, há casos em que a definição de territórios prioritários é apenas um 
expediente de gestão utilizado para localizar públicos segmentados conforme 
recorte de renda ou identidade (exemplo: cidades com maior quantidade jovens 
entre 18 a 24 anos e com renda inferior a 01 salário mínimo).  
Em outros casos, a definição e hierarquização de territórios servem como 
critério para dimensionar a escala de alcance do público alvo contraposto à 
disponibilidade de recursos financeiros no presente, vislumbrando uma majoração 
futura na escala e na quantidade de territórios atingidos (exemplo: primeira fase do 
programa atende todas as capitais e na segunda fase cidades acima de 200 mil 
habitantes ou regiões metropolitanas). 
Há também o uso da focalização por território envolvendo o reconhecimento 
do caráter singular da paisagem de intervenção, que requer uma diversificação da 
atuação do Estado enquanto pressuposto para o alcance de resultados, ou seja, o 
espaço é a condicionalidade central na definição da aplicação dos recursos sob 
pena de desperdício ao ignorar as dificuldades naturais e sociais ou vocações 
econômicas (exemplo: diferenciação de urbano e rural; capital e interior; centro ou 
periferia; etc.). 
Por fim, a focalização das políticas sociais pelo território também pode ser 
categorizada como uma estratégia geração do “espaço produzido”. Para Henri 
Lefebvre (1969) o espaço contem pelo menos três níveis: as realidades materiais (ou 
naturais), as realidades sociais (o espaço ocupado pelos fenômenos sensoriais, 
inclusive aqueles que resultam da imaginação constituída por símbolos, projetos e 
utopias) e as realidades mentais.  
45 
 
 
 
Nessa visão, as políticas sociais focalizadas seriam indutoras de 
desenvolvimento local ou de opressão de classe para contenção social. As políticas 
sociais promovem a diferenciação dos territórios e vocacioná-os para características 
que levariam a uma organização mais eficiente (em diferentes aspectos) do fluxo de 
circulação do trabalho, do capital e das mercadorias.  
Nesta perspectiva, as políticas sociais focalizadas seriam um meio para 
favorecer a adesão e a fixação das pessoas aos locais ou restringir/induzir o fluxo de 
mobilidade para evitar um possível caos nas cidades ou no campo (em todas as 
conseqüências delas decorrentes) geradas pelo inconformismo social ou pela 
delinqüência resultantes do desaquecimento da economia e do desemprego 
estrutural promovido para obter ganho na lucratividade de setores da economia. 
A tabela a seguir traz uma síntese esquemática das duas principais 
modalidades de focalização das políticas sociais (por segmento ou por território) e 
seus desdobramentos em tipologias possíveis no âmbito dessas modalidades. 
 
TABELA 01 – Tipo de focalização das políticas sociais 
 
Tipo de focalização das políticas sociais 
Por segmento  Por território 
- Renda 
- Identidades 
- Condições de vida 
- Mixagens das três anteriores 
- espaço organizado 
- diferenciação regional 
- escala de expansão 
- localização do segmento 
- espaço produzido 
 
Fonte: elaboração própria. 
 
 
 
46 
 
 
 
1.3 Imbricações entre o conceito geográfico de território e as políticas sociais. 
 
 
As políticas sociais materializam-se pela ação do Estado. A conceituação de 
Estado é farta nas ciências sociais e os significados dessas palavras possuem uma 
quantidade bem expressiva de sentidos. 
Aqui nos referimos a Estado como um nó de condensação do fluxo político 
de uma sociedade. Nele se materializa uma determinada correlação de forças 
sociais e políticas que conformam a sua direção, ou seja, o governo. 
Em “A Construção do Estado”, Álvaro Linera (2010) nos mostra que somente 
parte do Estado é governo, outra parte é Parlamento, outra é Forças Armadas, 
tribunais, prisões, escolas, burocracia e recursos públicos. O autor advoga que o 
Estado vai além da legislação e do acatamento da legislação, para ele o Estado 
alcança a história, os símbolos, disciplinas, sentidos de pertencimento e de adesão.  
Ainda corroborando com as análises de Linera (2010) todo Estado teria três 
componentes essenciais: o Estado é uma estrutura material e institucional; o Estado 
é uma estrutura ideal, de concepções e percepções e é uma correlação de forças; o 
Estado é um monopólio da força, da legislação, da tributação e do uso dos recursos 
públicos. 
Portanto, o Estado é instituição (parte material), é crença (parte ideal), é 
correlação de forças, hierarquia e controle das decisões e é monopólio. Segundo 
Linera, “o Estado é um aparato social, territorial, de produção efetiva de três 
monopólios: recursos, coesão e legitimidade” (LINERA, 2011, p. 15). 
47 
 
 
 
Partindo desse ponto de vista, as políticas sociais são um dos expedientes 
utilizados pelo Estado para exercer e manter seus monopólios. Elas (as políticas 
sociais) constituem-se por meio da alocação de recursos resultante da tributação 
que são revertidos em prol da geração de coesão social para sustentar a 
legitimidade do Estado. 
Os monopólios do Estado são assentados territorialmente por duas 
componentes: a) a correção de dois ou mais grupos políticos com capacidade de 
definir e controlar a institucionalidade; e b) ideias-força que dão coesão à 
determinada sociedade que instituiu aquele Estado. 
Agrega-se aí a ideia de que as políticas sociais são resultantes do patrocínio 
de algum dos dois (ou mais) grupos que disputam a direção do Estado ou pela 
coalisão desses blocos para destinação de atenção para uma forma específica de 
distribuição dos recursos. 
Em todos os casos o Estado conflagra a sua existência em um espaço, um 
local, um lugar e concretiza a sua existência real e institucional pela territorialização 
do espaço. Não de outra forma, as políticas sociais seguem o mesmo caminho, ou 
seja, os cidadãos que são assistidos pela provisão de um serviço público ou pela 
entrega de um bem e/ou renda estão num local determinado ou determinável que se 
transforma em território da política social. 
Vemos então é que toda política social tem uma estratégia, explícita ou 
implícita, para conformar territórios de forma direta ou indireta. Referimo-nos a forma 
direta quando a escolha do espaço precede e é a principal variável decisória para a 
formação de um território. A forma indireta acontece quando o espaço é uma 
variável apenas circunstancial ou parcial para definição da localização da política. 
48 
 
 
 
Vários autores a quem consultamos referiram-se a técnicas de econometria 
espacial potentes para analisar a melhor escolha da localização de unidades de 
produção ou de distribuição de bens de empresas privadas para que alcancem o 
ponto ótimo de custos de produção e comercialização.  
Dito de outra maneira, a geografia seria uma ferramenta para calcular a 
localização e distância mais adequada à maximização da taxa de lucro das 
empresas considerando as variáveis espaciais tais como: localização dos 
consumidores, rotas de transporte, distância de insumos industriais, disponibilidade 
de mão de obras. 
Entretanto este tipo de trabalho possui uma característica que não podemos 
dispor. Isso porque ao tratarmos da ideia de melhor escolha espacial para 
localização de uma unidade de produção podemos sintetizar o ponto ótimo como 
sendo aquele que produz o maior lucro potencial. 
No caso das políticas sociais não há como encontrar um ponto numérico de 
eficiência (ponto ótimo), pois a alocação de recursos para serviços públicos visa 
benefícios muitas vezes intangíveis como melhoria da qualidade de vida. É certo que 
podemos encontrar estatísticas oficiais e índices compostos como, por exemplo, o 
IDH13 para mensurar os impactos sociais das políticas.  
Todavia, aferição de eficiência das políticas sociais não é um objetivo desta 
dissertação, visto que o nosso enfoque é identificar como as escolhas espaciais são 
feitas nas políticas sociais destinadas aos jovens e quais são os pressupostos que 
condicionam tais escolhas para apontar possíveis consequências para objetivos 
desses problemas. 
                                                 
13
 IDH – Índice de Desenvolvimento Humano 
49 
 
 
 
Acreditamos que o vetor espaço deve ser considerado em si e não tão 
somente pelas vantagens comparativas entre duas localizações quando da 
formação de um território de atuação de uma política social. 
Por conseguinte, importa evidenciar a dimensão da influência do espaço na 
política pública e em que vertente o espaço é apropriado como conceito geográfico e 
ideológico para realização de uma política social. 
Inobstante, numa breve digressão que se segue, há um pressuposto de 
nossa reflexão que merece ser enunciado que diz respeito à finalidade que 
atribuímos à política social.  
Existem várias maneiras de justificar a existência das políticas sociais. 
Existem aquelas vertentes de pensamento que atribuem à política social um papel 
compensatório no qual os cidadãos incapazes de produzir são mantidos pelos 
demais cidadãos ativos economicamente em prol da paz e estabilidade social. Há 
outra vertente de pensamento que vê uma função econômica para a política social, 
pois se constituiriam num mecanismo de distribuição de renda que contribuiria para 
elevação do consumo e manutenção de ciclo virtuoso dos mercados. 
Há também uma vertente que associa a política social à caridade pública, 
sendo esta uma forma proveniente da moral cristã em que os caridosos seriam 
recompensados espiritualmente por ajudar os menos favorecidos por Deus. 
Em que pese reconhecer a legitimidade de todas essas justificações, 
adotamos a ideia do economista indiano, Amartya Sem, de que o objetivo da política 
social é gerar desenvolvimento. Entendemos desenvolvimento como aumento de 
liberdade dos indivíduos numa sociedade, são elas: liberdades políticas, facilidades 
50 
 
 
 
econômicas, oportunidades sociais, garantias de transparência e segurança 
protetora. 
Retornando o raciocínio anterior a digressão, em que medida as políticas 
sociais voltadas aos jovens utilizam a variável “espaço” não apenas para organizar a 
eficiência logística da provisão dos serviços a serem oferecidos, mas considerando-a 
estrutural no desenho da política pública. 
Para a política pública, os cidadãos usuários da política social comportam e 
pensam de acordo com o que são (efeitos composicionais), ou por causa de onde 
estão (efeitos contextuais)? Se a resposta para resolução do problema for “os dois”, 
em que medida? 
Os jovens acessam os programas sociais como um ator racional que age 
sempre em seu interesse e que, mesmo agregado, comporta-se de modo 
independente dos demais indivíduos e de seu contexto? Se sim, a política social 
caberá apenas ajustar sua atenção para equacionar a relação oferta e demanda. 
Se a resposta for não, a política social caberá adequar os programas ao 
comportamento social por meio das redes de interação social, quer entre amigos e 
vizinhos ou entre ambientes homogêneos ou heterogêneos de modo que o contexto 
geográfico seja a variante mais relevante do que a escolha racional individual. 
A nossa hipótese que pretendemos demonstrar no capítulo 3 é a de que 
existe uma prevalência de uma visão composicional que leva o Estado a padronizar 
a oferta dos serviços públicos, pelo menos em nível federal. Tais escolhas produzem 
territórios desconectados dos territórios de outros serviços públicos e contraditórios 
com as redes urbanas e de sociabilidade juvenil. 
51 
 
 
 
No capítulo a seguir iremos discorrer sobre a categoria juventude para 
compreendê-la e localizá-la no cerne da política social. 
 
52 
 
 
 
CAPÍTULO 2 - JUVENTUDE E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL 
 
 
 
“Somos sempre o jovem ou o velho de alguém”. 
Pierre Bourdieu 
 
 
“Acordo num tenho trabalho, procuro trabalho, quero trabalhar. 
O cara me pede diploma, num tenho diploma, num pude estudar. 
E querem que eu seja educado, que eu ande arrumado que eu saiba falar. 
Aquilo que o mundo me pede não é o que o mundo me dá”. 
Gabriel o Pensador, Itaal Shur e Tiago Mocotó 
 
 
 
Este segundo capítulo teve por objeto a conceituação da categoria juventude 
e a forma como o Estado, por meio de seus governos, desenvolveu programas, 
projetos e ações para atender a juventude. A intenção era apresentar um panorama 
acerca da compreensão e do significado social desta etapa do ciclo de vida e 
dissertar sobre a tematização da categoria juventude nas políticas públicas 
executadas recentemente pelo Governo Federal do Brasil. 
No que tange ao debate teórico sobre o tema juventude, adotamos como 
referência básica as contribuições de três importantes autoras brasileiras: Helena 
Abramo, Regina Novaes e Marília Sposito. As referidas autoras foram precursoras 
das reflexões sobre o tema juventude no Brasil e são as maiores expoentes dessa 
discussão no meio acadêmico. 
Quanto à análise das políticas públicas de juventude, utilizamos como fonte 
as publicações oficiais do Governo, os trabalhos do Instituto de Pesquisas e 
Econômicas Aplicadas e as análises produzidas pelo Conselho Nacional de 
Juventude. Vale ressaltar que neste capítulo a intenção era tão somente relatar as 
políticas existentes para contextualizar o capítulo seguinte em que se desenvolveu a 
53 
 
 
 
contribuição do autor acerca da geografia nas políticas de juventude e do Sistema 
Nacional de Juventude. 
 
 
2.1 Juventude, Geração e Tematização Social. 
 
Na última década, o tema juventude ganhou projeção no meio acadêmico e 
na atuação da sociedade civil e de governos no Brasil, ocupando lugar na agenda da 
questão social. (NOVAES, 2010). As formulações de conceitos e definições que 
caracterizam a juventude ainda são pouco consensuais, muito embora se tenha 
obtido importantes avanços devido à dedicação de pesquisadores à temática.  
O sociólogo francês Pierre Bourdieu (1983) fez análises essenciais para a 
compreensão da condição juvenil nas sociedades ocidentais. Em certa passagem, 
afirmou que os conceitos de juventude e velhice sempre foram objetos de disputas 
em todas as sociedades. Para Bourdieu (1983) a juventude e a velhice não são 
dadas, mas construídas socialmente na luta entre os jovens e os velhos. Portanto, a 
definição do que é ser jovem não seria o resultado da conformação da idade social 
com a idade biológica, mas uma manifestação das complexas relações de poder 
existentes numa sociedade determinada. 
No campo da atuação do Estado essa disputa sobre o conceito de juventude 
e sua significação social trouxe reflexos diretos na forma como se elaboraram e 
executaram as políticas públicas. 
Marília Sposito (2006), referenciando-se em Miguel Abad (2003), afirmou 
que as políticas estatais para a juventude são estratégias de regulação dos tempos 
54 
 
 
 
de vida, sendo voltadas para a transição, sem conflitos, à vida adulta. Para Sposito, 
as políticas de juventude funcionariam como elemento de dominação dos adultos 
sob os segmentos juvenis para retirar deles qualquer possibilidade de insurgência e 
rebeldia frente ao status quo. 
É possível defender, que o tema juventude emergiu neste início do Século 
XXI como resultado das profundas transformações observadas nos últimos 50 anos, 
especialmente no que tange as mudanças na forma do trabalho assalariado, no 
aumento da expectativa de vida, na configuração das famílias e no papel 
institucional da escola.  
Essas transformações a que nos referimos foram significativas e nos 
permitem afirmar que a atual geração de jovens vivencia um tipo de experiência 
muito singular que nunca havia sido experimentada por outras gerações. Essas 
transformações e novidades seriam a gênese de acontecimentos sociais que 
projetaram o tema juventude para um nível elevado na agenda das políticas 
públicas14.  
                                                 
14
  Para Capella, ascensão de um tema agenda pública pode ser explicado por dois modelos sobre a 
definição da agenda governamental: o modelo de Múltiplos Fluxos desenvolvido por John Kingdon 
(2003) e o modelo de Equilíbrio Pontuado, de Frank Baumgartner e Brian Jones (1993). Ambos 
buscam responder as razões que levam alguns problemas a se tornarem importantes para um 
governo e transformarem-se em políticas públicas. Para o modelo de Equilíbrio Pontuado os 
processos das políticas públicas se caracterizam por períodos de equilíbrio que são pontuados por 
períodos de mudança. Esta aconteceria quando um problema vence o "monopólio da política", no 
qual uma situação é tratada somente dentro das comunidades técnicas, grupos de poder e 
subsistemas políticos (conselhos, grupos de trabalho), restringindo o surgimento e a difusão de novas 
ideias, propostas ou atores numa condição de realimentação negativa. Assim, para que um problema 
chame a atenção do governo e da classe política, rompendo a situação de equilíbrio, é necessária a 
construção de um novo entendimento ou de uma nova imagem pública por meio de informações 
empíricas ou apelos emotivos, permitindo que o problema seja comunicado de forma simples e direta 
para seu acesso à agenda de decisão (TRUE, 2007). Portanto, a política publica efetiva-se na medida 
em que são criados mecanismos de superação da inércia conceitual, levando sempre novas questões 
a agenda de decisão. No modelo de Múltiplos Fluxos de Kingdon as políticas públicas seriam 
formadas por quatros processos sucessivos: o estabelecimento de uma agenda; a consideração das 
alternativas objetivas de solução; a escolha dominante entre as soluções possíveis; e por último a 
implementação da decisão. Para Kingdon a agenda das políticas públicas se forma ou modifica 
quando há uma convergência entre três fluxos decisórios: os problemas; soluções ou alternativas; e a 
política. Segundo o modelo, o reconhecimento de um problema pode se dar em função de: a) uma 
55 
 
 
 
O Texto para discussão n.º 1038 do Instituto de Pesquisa de Econômica 
Aplicada - IPEA intitulado “Caminhos para a vida adulta: As múltiplas trajetórias dos 
jovens brasileiros” (2004) apontou que o aumento do interesse sobre o tema 
juventude para as políticas públicas se justificariam por razões bem específicas.  
A primeira razão é a demografia devido à magnitude populacional dos jovens 
na faixa de 15 a 29 anos e sua proporção na pirâmide etária.  
A segunda razão se justificaria pelo fato dos jovens serem os protagonistas, 
enquanto vítimas ou causadores, de problemas sociais em especial a pobreza e a 
violência urbana.  
A terceira razão estaria relacionada com problemas na transição e inserção 
na vida adulta caracterizadas pela dificuldade de inserção no mercado de trabalho, 
maior instabilidade afetiva na formação de famílias (casamento/descasamento) e a 
fecundidade precoce como forma de inserção no mundo adulto.  
A quarta e última razão apontada pelo IPEA estaria numa visão ou discurso, 
construídos socialmente, sobre a importância dos jovens como uma fonte de 
transformações para o país, cabendo ao Estado apoio e suporte para permitir-lhes 
aproveitar as oportunidades disponíveis. 
Embora as justificativas identificadas pelo IPEA não sejam as únicas ou 
consensuais, é bem evidente que tanto na opinião pública, quanto em discursos 
políticos eleitorais, nos noticiários das TV’s ou nas preocupações de pais e 
familiares, a juventude passou a estar no centro das questões que comovem o país 
                                                                                                                                                        
crise, evento dramático ou símbolo; b) um indicador, pois tanto a magnitude de um dado como sua 
mudança chama a atenção das autoridades; e c) acumulação de informações e experiências da 
execução das políticas existentes, cuja prática proporciona o relevo de novos problemas. CAPELLA, 
Ana Claudia Niedhart. Perspectivas Teóricas sobre o Processo de Formulação de Políticas 
Públicas. Trabalho apresentado no GT “Políticas Pública” no 29º Encontro Anual da ANPOCS, 
Caxambu, em outubro de 2005. Mimeo. 
 
 
56 
 
 
 
na última década. Seja pelos problemas gerados pela gravidade dos índices de 
exclusão social, como no que se refere a “esperança de novos caminhos para nossa 
evolução social, com valores e padrões éticos superiores aos que predominam 
hoje”15 (PROJETO JUVENTUDE, 2004). 
Em recente pesquisa intitulada “O Sonho Brasileiro”, a empresa Box1824 
apresentou uma nova justificativa para importância do tema juventude. Para os 
pesquisadores participantes daquela pesquisa a juventude é importante porque a 
faixa etária de 18 a 24 anos funciona como um centro de influência da sociedade 
porque dela surgem diversos novos comportamentos que impactam outros grupos 
etários.  
 
Os jovens de 18-24 anos já têm certa independência financeira e ao mesmo 
tempo ainda é muito livre e experimental em seu comportamento. Seu estilo 
de vida acaba impactando os mais velhos e os mais jovens: enquanto os 
mais jovens aspiram ser como eles, os mais velhos se inspiram em seus 
valores e comportamentos. (BOX1824, 2011, slide 84) 
 
A referida pesquisa desenhou uma figura como representação dessa ideia 
colocando no topo de uma pirâmide os indivíduos de 18 a 24 anos e na base 
indivíduos de 10 a 17 anos e 25 a 40 anos. 
 
 
FIGURA 02 – Pirâmide etária de influência comportamental 
                                                 
15
 O Instituto Cidadania promoveu, entre 2003 e 2004, o Projeto Juventude que realizou um amplo 
debate sobre a temática juventude por meio de pesquisas de caráter nacional, seminários com a 
participação representações do poder público, movimentos juvenis e especialistas acadêmicos. 
57 
 
 
 
 
Fonte: Box1824 – Pesquisa “O Sonho Brasileiro” (2011) slide 84 
 
Divergimos dessa representação, pois ela apresenta uma dimensão de 
influência relacionada às idades biológicas dos indivíduos e, por isso, provoca 
algumas distorções visto que os jovens de 18 a 24 anos também se influenciam 
entre si sendo aspiração e inspiração para seus próprios pares em idade. 
Essa reflexão nos trouxe a importância de outro enfoque relacionado à ideia 
de geração. A geração é uma expressão que designa um conjunto de características 
próprias ou atribuídas para um grupo de indivíduos nascidos num mesmo tempo 
histórico. 
Cada geração (grupos de indivíduos) ocupa um lugar na história social, 
política e econômica para dar continuidade ao modo de vida e de produção social ou 
para transformar e inovar o cotidiano e a reprodução social (FRAGA, 1997). 
58 
 
 
 
Ocorre que nos países capitalistas do Ocidente, isso inclui o Brasil, as 
gerações de jovens que se sucederam após os anos de 1940 exerceram forte 
influência sobre as mudanças de comportamento e no modo de vida na sociedade. 
Em certa medida, a ideia de juventude como conhecemos hoje em dia foi 
produzida como resultado do próprio capitalismo que promoveu o avanço das 
tecnologias de produção e da medicina. O avanço tecnológico foi o responsável pela 
redução do tempo de trabalho dedicado a subsistência e a medicina foi responsável 
pela elevação da longevidade. 
Esses dois vetores proporcionaram a três gerações de jovens a 
oportunidade de experimentar um tempo da vida de espera para entrada definitiva 
no mundo adulto, proporcionando uma experiência de fruição da existência (vida) 
diferente daquelas vivenciadas em outros tempos. 
Assim como em outras sociedades antigas, a juventude transformou-se 
numa espécie de valor socialmente desejável e almejado. Todos querem a 
juventude. Ser jovem é sinônimo de ser atraente, “sexy” e saudável.  
Os jovens passaram a representar novas linguagens e comportamentos. 
Nas sociedades capitalistas eles influenciam diretamente os hábitos de consumo e 
modo de vida.  
A geração de jovens de hoje conhecida como geração Y ou Millennials é a 
maior em números absolutos, tem um alto poder de compra se comparado aos seus 
pais quando eram jovens. Esse importante papel da juventude tem origem 
justamente nas gerações anteriores, em especial na geração Baby Boomer.  
59 
 
 
 
Esta geração (Baby Boomer) corresponde àqueles nascidos depois da 
Segunda Guerra Mundial, nos anos 1940 e 1950. A geração foi marcada pela 
insegurança e impaciência e provocaram grandes mudanças. 
Eles foram a primeira geração a conquistar a moratória social, que para 
alguns constitui-se no "direito a ser jovem" ou o que ficou conhecido como lifestyle 
young (modo de vida jovem). Esses jovens receberam as chaves de casa e a 
liberdade de ir e vir. Eles tomaram conta dos centros acadêmicos, grandes festivais 
e ruas. Por causa disso, eles foram chamados de "Juventude Libertária". Vendo de 
fora, pareciam meio loucos, mas o lema era paz e amor, sexo livre e a rock in roll. 
Logo após veio a geração "X", nascidos nos anos 1960 e 1970, esses 
aproveitaram os "direitos" conquistados pelos Baby Boommers vivendo em busca do 
prazer sem culpas. 
Um filme americano de 1986 marcou época "Ferris Bueller's day off". A 
película trazia um personagem, Ferris Buller (Matthew Broderick), que passava um 
dia escapando da escola e das aulas para curtir a vida em aventuras urbanas. No 
trecho de abertura do filme a fala do personagem Ferris Buller é bastante exemplar 
sobre o ideário da geração X. 
 
Eu ia perder um dia desse, maravilhoso de sol, enfurnado naquela escola. 
Essa é a nona vez que fico doente este ano. Está ficando difícil de arranjar 
doenças novas. Na próxima vou ter que perder um pulmão. Então é melhor 
fazer a nona valer a pena. Muitas pessoas vão dizer que uma bela febre de 
mentira funciona mais, mas se você tem uma mãe do tipo nervosa, tá 
arriscado a parar num consultório médico e isso é pior que escola. A vida 
passa muito rápido e se você não curtir de vez em quando a vida passa e 
você nem vê. Eu tenho realmente uma prova hoje. Essa parte não era 
mentira. É sobre o socialismo europeu. Eu só queria saber qual é a razão 
desse teste? Eu não sou europeu e nem pretendo me tornar europeu, por 
isso nem me interessa se eles são socialistas ou não. Eles podiam ser 
fascistas ou anarquistas e mesmo assim não ia mudar o fato de eu não ter 
um carro. Não que eu concorde com o fascismos ou com qualquer outro 
ismo. Na minha opinião os ismos não são bons. As pessoas não deveriam 
acreditar em ismos mas em si mesmas. Eu concordo com John Lennon: 
60 
 
 
 
“Não acredito nos Beatles, só acredito em mim.” Essa frase é boa. Afinal ele 
era o máximo. Eu também gostaria de ser o máximo e não ter que me 
preocupar com as pessoas. (HUGHES, filme “Ferris Bueller's day” off,  
1986) 
 
Como podemos ver, a geração X é marcada pela postura do jovem 
inconformado e entusiasta. Essa geração desencadeou grandes mudanças. Dentro 
de casa, os jovens eram os donos dos seus quartos e tomavam conta de suas 
individualidades. A geração X é marcada por estereótipos influenciados pelo avanço 
do marketing e da publicidade. Tanto no universo empresarial, quanto no 
entretenimento a geração X é lembrada como a "Juventude Competitiva" ou a 
"Juventude Hedonista". 
Já a atual geração, conhecida como a primeira geração global, os Millennials 
ou geração "Y" não só têm a chave de casa, e do seu quarto, mas conquistaram o 
mundo. 
Nascidos nas décadas de 1980 e 1990, esses jovens são determinados pela 
internet, suas identidades transcendem o lugar de onde estão. Isso não está 
acontecendo por simples vontade desta geração. O consumo globalizado promoveu 
conexões estéticas e comportamentais com outros jovens ao redor do mundo. A 
internet está possibilitando que o conteúdo pessoal propague-se em dimensões 
planetárias onde tudo pode ser remixado. Em poucos dias, o conteúdo pode se 
transformar em memes globais na internet. Também alcançando relevância fora da 
internet.  
Obviamente, tudo isso tem consequências. O excesso de informação e 
possibilidades está fazendo essa geração ter ansiedade crônica (KELL, 2009). O 
medo de se sentirem perdidos na multidão faz com que usem uma linguagem 
61 
 
 
 
hiperbólica para se expressarem. Nem sempre é fácil entender o que os Millennials 
estão dizendo.  
Isso porque eles desenvolveram um modo não linear de pensar que reflete 
exatamente a linguagem da internet onde uma infinidade de assuntos podem ser 
acompanhados ao mesmo tempo. Para esses Millennials é natural começar com 
uma coisa e terminar em outra.   
Hoje em dia o mundo é muito diferente dos anos 1960, quando os jovens 
tinham uma opinião bem mais radical e que estar num grupo significava ter poder. 
Nos anos 1980 o poder das tribos já não era algo tão legal de se estar vinculado. 
Alguns começaram a se chamar de "normais" para transitar entre os diferentes 
grupos. Hoje, ser normal se tornou chato e ao invés de neutralizar suas diferenças, 
se tornou legal expressá-las. É possível ser surfista, DJ, roqueiro, nerd, cinéfilo, 
designer ao mesmo tempo. Nós estamos falando da geração mais plural da história.  
É uma pluralidade que garante que os jovens possam simultaneamente 
reconhecer-se, mesmo com suas diferenças pessoais. Sua nova e estendida rede 
social resultou em um maior número relacionamentos pessoais efêmeros. Também é 
visível mudanças no mundo do trabalho onde carreiras tradicionais e sistemas 
hierárquicos estão perdendo força. Cada vez mais, eles querem unir trabalho com 
prazer. 
Mas isso não acontece pela busca de um lifestyle hedonista. O prazer 
acontece em breaks programados. Os jovens Millennials são pragmáticos. Eles 
também são mais realistas. Seus grandes ídolos não são figuras totalmente 
idealizadas. Mas sim, pessoas comuns que realizam pequenos e possíveis sonhos 
que não são utópicos. (KELL, 2009) 
62 
 
 
 
Muitas coisas que não eram imediatamente entendidas no passado, hoje 
são consideradas comportamento natural. Mais do que nunca, para entender o 
mundo é preciso entender esses jovens que são os catalisadores das grandes 
mudanças. 
Na figura a seguir apresentamos uma breve linha do tempo elaborado pelos 
pesquisadores da empresa Box1824 para representar as três ultimas gerações de 
jovens, conforme a descrevemos nos parágrafos anteriores. 
 
FIGURA 03 – Linha do tempo: representação das três últimas gerações de 
jovens nos países capitalistas do Ocidente. 
 
Fonte: Box 1824 (2010) 
 
 
2.2 Juventude e Tematização Social no Brasil. 
 
 
Em importante ensaio, Helena Abramo (1997) discutiu com profundidade a 
questão da tematização social da juventude no Brasil. Para ela, a juventude 
simboliza os dilemas da contemporaneidade. Segundo Abramo, a juventude é 
63 
 
 
 
tematizada socialmente no Brasil sob visões do “problema social” ou da “esperança 
de prosperidade” no futuro. 
 Na primeira visão, o foco da preocupação está na coesão moral da 
sociedade e na integridade moral do indivíduo — do jovem como futuro membro da 
sociedade. Nesse enfoque, atinente a sociologia funcionalista, os jovens passam a 
ser motivo de interesse quando são detectadas falhas, disfunções ou anomalias no 
processo de integração social, as quais colocam em riscos à continuidade de 
reprodução da sociedade. 
Nesta seara, surgiu uma série de preocupações em torno da transgressão, 
rebeldia ou dos comportamentos desviantes. As imagens de sujeitos irresponsáveis 
e propensos aos desvios e ao delito passaram a ser comumente associada aos 
jovens. A juventude começou a ser encarada como problema para sociedade que 
deve proteger-se dos jovens ou acolhê-los para manter a estabilidade da estrutura 
social e dos valores a ela inerentes. 
 
A tematização da juventude pela ótica do ‘problema social’ é histórica e já 
foi assinalada por muitos autores: a juventude só se torna objeto de atenção 
enquanto representa uma ameaça de ruptura com a continuidade social: 
ameaça para si própria ou para a sociedade. Seja porque o indivíduo jovem 
se desvia do seu caminho em direção à integração social — por problemas 
localizados no próprio indivíduo ou nas instituições encarregadas de sua 
socialização ou ainda por anomalia do próprio sistema social —, seja porque 
um grupo ou movimento juvenil propõem ou produz transformações na 
ordem social ou ainda porque uma geração ameaça romper com a 
transmissão da herança cultural. (ABRAMO, 1997 p. 29) 
 
Em outras palavras, por esta vertente da sociologia funcionalista a juventude 
constitui-se numa fase do ciclo de vida em que os indivíduos processam suas 
buscas para integrarem e tornarem membros da sociedade por meio da aquisição da 
cultura e da assunção de papéis adultos. 
64 
 
 
 
Este enfoque, via de regra, assinalou a juventude como um momento  crucial 
para interiorização de valores, normas e comportamentos, sendo a chave para a 
continuidade social. Segundo Abramo é neste momento que a “integração do 
indivíduo se efetiva ou não, trazendo consequências para ele próprio e para a 
manutenção da coesão social” (ABRAMO, 1997, p. 30). 
Portanto, a ênfase da sociologia funcionalista no tema da juventude recaiu 
sobre o processo de socialização vivido pelos jovens e sobre as possíveis 
disfunções nele encontradas. Como a juventude é pensada como um processo de 
desenvolvimento social e pessoal de capacidades e ajuste aos papéis adultos são 
as falhas nesse desenvolvimento e ajuste que se constituem em temas de 
preocupação social.  
É nesse sentido que a juventude só está presente para o pensamento e a 
para a ação social como “problema”: como objeto de falha, disfunção ou anomalia no 
processo de integração social; e, numa perspectiva mais abrangente, como tema de 
risco para continuidade social. 
Assim, não é por acaso que a problematização é quase sempre moral. É 
nesse sentido também que na maior parte das vezes a problematização social da 
juventude, como nos demonstrou Abramo (1997), é acompanhado do 
desencadeamento de uma espécie de “pânico moral” que condensa os medos e 
angústias relativos aos questionamentos da ordem como conjunto coeso de normas 
sociais. 
65 
 
 
 
Vista pela ótica negativa, a juventude é considerada uma fase do ciclo de 
vida com contornos dramáticos, cabendo ao Estado empreender ações de controle 
dos jovens e medidas de domesticação e socialização16. 
Na segunda visão, relacionada à tematização social dos jovens como 
esperança para a nação, os jovens são encarados como portadores de uma energia 
individual e coletiva naturalmente disponível a inovação e mudança.  
Este status de protagonista dado aos jovens surgiu na década de 1990 e é 
uma significação contraditória, pois a gerações anteriores da década 1960 e 1980 
foram retratadas de maneiras muito distintas, porém negativamente.  
Numa breve digressão, podemos recapitular que nos anos 1960, a juventude 
apareceu como portadora de uma possibilidade profunda de transformação e 
condensava o pânico da revolução.  O receio era duplo: por um lado, o da reversão 
do “sistema”; por outro, o medo de não conseguir mudar a sociedade. 
Em um sentido diametralmente oposto, a geração de jovens dos anos 1980 
foi tematizada como patológica porque oposta à da geração dos anos 60: 
individualista, consumista, conservadora e indiferente aos assuntos públicos, 
apática. Uma geração que se recusou a assumir o papel de inovação cultural.  
O problema relativo à juventude passou a ser sua incapacidade de resistir ou 
oferecer alternativas às tendências inscritas no sistema social: o individualismo, o 
conservadorismo moral, o pragmatismo, a falta de idealismo e de compromisso 
político são vistos como problemas para a possibilidade de mudar ou mesmo de 
corrigir as tendências negativas da sociedade (ABRAMO, 1997). 
                                                 
16
 Veja que este tipo visão sobre a juventude é bastante presente nas ações do Estado. A estética 
das escolas públicas é um mostra disso. Em geral é comum ver escolas públicas de ensino médio 
com um nível tão alto de barreiras físicas que mais parecem presídios. 
66 
 
 
 
Percebe-se nesta recapitulação das gerações de jovens da década 1960 e 
1980, que a geração dos anos 1990 é problematizada e tematizada pelo sentido 
oposto ao da década anterior (década de 1980) e que, por sua vez, é antagonista a 
geração da década 1960. 
Retomando a questão da tematização positiva da juventude, nos anos 1990 
do século XX e na primeira década do Século XXI foram depositadas grandes 
expectativas sobre essa faixa da população. Primeiro, porque numa sociedade em 
desenvolvimento como a brasileira há muito a ser construído em termos 
institucionais, políticos, econômicos e sociais. 
Além disso, uma coorte populacional expressiva atravessa atualmente o 
período da juventude, exigindo que o país tenha que investir como nunca neste 
grupo. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística relativo ao 
Censo de 2010, o Brasil tem 51,3 milhões de jovens entre 15 a 29 anos. 
 
TABELA 02 – População residente, por sexo e grupos de idade, segundo as 
Grandes Regiões e as Unidades da Federação – CENSO 201017. 
 
Localização 15 a 19 anos 20 a 24 anos 25 a 29 anos 15 a 29 anos 
Brasil 16.990.870 17.245.190 17.104.423 51.340.483 
Norte 1.644.489 1.554.353 1.476.691 4.675.533 
Nordeste 5.137.131 5.049.883 4.779.095 14.966.109 
Sudeste 6.594.988 6.997.170 7.181.458 20.773.616 
Sul 2.349.554 2.337.896 2.340.714 7.028.164 
Centro Oeste 1.264.708 1.305.888 1.326.455 3.897.051 
 
Fonte: IBGE, Censo 2010. 
 
                                                 
17
 http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/tabelas_pdf/Brasil_tab_1_12.pdf, 
acesso em 11 de Dezembro de 2011. 
67 
 
 
 
Diante de tamanha magnitude populacional, consolidou-se na esfera pública 
uma visão que diante dos elevados graus de desigualdade e pobreza no país, a 
garantia de oportunidades para a juventude só poderia ser alcançada se existissem 
grandes e efetivos investimentos públicos (IPEA, Estado de um Nação, 2006) 
Isso significa que, para desenvolver o potencial da população jovem 
brasileira, seria imprescindível poder contar com programas sociais suficientes para 
garantir aos mais pobres as oportunidades básicas que as famílias de renda média e 
alta garantem a seus filhos. 
Vale lembrar que a maioria dos jovens não necessariamente são 
conscientes e motivados para aproveitar as oportunidades disponíveis, visto que 
esta visão acerca da juventude é uma tematização social atribuída a ela e não 
inerente a todos os indivíduos que passam por esta fase da vida18. 
 
 
2.3  Quem são os jovens no Brasil do Século XXI? Uma delimitação necessária 
 
 
Traçar um panorama sobre a realidade e as condições de vida dos jovens 
brasileiros nesta última década do século XXI requer a definição de um recorte 
etário, que embora tenha alcançado status legal após edição da Lei n.º 11.129 de 30 
de junho de 2005, ainda encontra-se permeado por imprecisões relacionadas ao 
                                                 
18
 Abrindo-se um parêntese, ao atribuir a geração da década 1950 um caráter “transviado” ou a 
década de 60 e 70 um caráter revolucionário não implica em afirmar que todos os indivíduos que 
viveram aquela fase da vida naquele momento histórico foram transviados ou revolucionários. Como 
nos explicou Novaes, a juventude não existe naturalmente, mas é fruto da construção social e 
histórica de uma sociedade sendo constantemente simbolizada e significada. 
 
68 
 
 
 
conceito do que é juventude, que ainda permanece em aberto, mesmo considerando 
os avanços nas formulações atuais.19 
Para ilustrar este aspecto de imprecisão conceitual podemos trazer alguns 
exemplos relevantes. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a 
Ciência e a Cultura – UNESCO, agência das Nações Unidas, publicou um estudo em 
julho de 2006 intitulado: “Juventude, Juventudes: o que une e o que separa”. O 
estudo trouxe uma ampla avaliação de dados estatísticos sobre os jovens, 
elaborados a partir dos microdados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio 
– PNAD. A própria UNESCO reconheceu em sua introdução que adotou um conceito 
de juventude em princípio provisório respaldado pela demografia com aportes da 
psicologia. 
No entanto, a escolha do conceito no plural – juventudes – já é em si 
bastante imprecisa. Marilia Spósito (2003) contestou o uso deste plural afirmando 
que embora tenha se tornado recorrente a expressão juventudes para designar a 
diversidade de situações existenciais que afetam os indivíduos nessa etapa do ciclo 
de vida não pode sobrepor a fase da vida e os sujeitos concretos. 
  
Infância e crianças são noções que exprimem estatutos teóricos diferentes, 
operação ainda não delimitada claramente pelos atores interessados na 
juventude, pois sobrepõem os jovens (sujeitos) e sua fase de vida 
(juventude) como categorias semelhantes. (SPOSITO, 2003, pág. 10) 
 
                                                 
19
 A Lei n.º 11.129 de 30 de junho de 2005, converteu a Medida Provisória n.º 238 de 1º de fevereiro 
de 2005 para instituir o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem e criar o Conselho 
Nacional da Juventude e a Secretaria Nacional de Juventude no âmbito da Secretaria-Geral da 
Presidência da República. O artigo 11 da lei estabeleceu que “À Secretaria Nacional de Juventude, 
criada na forma da lei, compete, dentre outras atribuições, articular todos os programas e projetos 
destinados, em âmbito federal, aos jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) 
anos (grifo nosso), ressalvado o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança 
e do Adolescente”. 
 
69 
 
 
 
Para Miguel Abad (2003), além da distinção dos conceitos de etapa do ciclo 
de vida (juventude) e de sujeitos (jovens), há que se apresentar uma distinção entre 
a condição juvenil, que consiste no modo como uma sociedade atribui significados 
simbólicos a esse momento do ciclo de vida e a situação juvenil que representa os 
diferentes percursos ou modos de vida que os jovens experimentam a partir de 
recortes como: classe, gênero, etnia, local de moradia dentre outros. 
Entretanto, mesmo considerando que o recorte etário para fins demográficos 
tem um caráter apenas operativo para analisar a situação juvenil, ainda requer uma 
problematização das bases conceituais para sua definição, visto que atores 
importantes apresentam posições diferentes. 
É bastante comum utilizar a faixa etária de 15 a 24 anos para referir-se a 
juventude. Os documentos oficiais internacionais como o Plano de Ação de Braga 
para Juventude (1998), a Declaração de Lisboa (1998), a Estratégia de Dakar (4a 
Sessão do Fórum Mundial da Juventude do Sistema das Nações Unidas em 2001) 
refere-se à faixa a juventude com a esta faixa etária de 15 a 24 anos.  
De outro lado, a Organização Mundial de Saúde considera jovens os 
indivíduos na faixa etária de 14 a 29 anos. O Instituto Mexicano de la Juventud, um 
dos órgãos governamentais pioneiros no tema juventude na América Latina, adota o 
intervalo etário de 12 a 29 anos.  
Já o Instituto de Juventude da Espanha adotou a idade 18 a 32 anos 
considerando a construção da autonomia como elemento fundamental desta etapa 
do ciclo de vida e que devido às transformações sociais a conquista da autonomia 
passou a avançar crescentemente sob os anos antes considerados adultos. 
70 
 
 
 
Na tabela a seguir apresentamos um estudo da CEPAL na qual constam as 
faixas etárias adotadas como sendo juventude pelos países da América Latina. 
 
TABELA 03 – Faixa Etária de Juventude por país da América Latina 
País Faixa Etária 
Argentina 14 a 30 anos 
Bolívia 15 a 24 anos 
Brasil 15 a 29 anos 
Chile 15 a 29 anos 
Colômbia 12 a 26 anos 
Costa Rica 12 a 35 anos 
Cuba 15 a 29 anos 
El Salvador 7 a 18 anos 
Equador 15 a 24 anos 
Guatemala 15 a 25 anos 
Hondura Menores que 25 anos 
México 12 a 29 anos 
Nicarágua 18 a 30 anos 
Panamá 15 a 29 anos 
Paraguai 15 a 29 anos 
Peru 15 a 24 anos 
República Dominicana 15 a 24 anos  
 
Fonte: CEPAL (2004) 
 
Como podemos notar na tabela, a maior parte dos países segue a referência 
etária de 15 a 24 anos ou 15 a 29 anos. No Brasil, a Lei n.º 11.129/2005 estabeleceu 
a faixa etária de 15 a 29 anos, todavia, o próprio Conselho Nacional de Juventude e 
a Secretaria Nacional de Juventude fizeram ressalvas relacionadas à 
heterogeneidade desta faixa devido a sua amplitude (14 anos).  
O documento base da 1ª Conferência Nacional de Juventude publicado em 
2008 fez uma conformação de novos blocos etários, considerando os adolescentes-
71 
 
 
 
jovens entre 15 a 17 anos, os jovens-jovens entre 18 a 24 anos e os jovens-adultos 
entre 25 a 29 anos20. 
Ponderados esses aspectos, tem-se que a compreensão da condição juvenil 
no Brasil é um desafio. As fronteiras que separam a infância da adolescência, a 
adolescência da juventude e a juventude da vida adulta são muito tênues.  
Marilia Sposito (2004) apontou que as profundas transformações observadas 
no século XX produziram impactos na forma como as idades e o ciclo de vida 
passaram a ser experimentados levando a desregulação das etapas e a 
‘descronologização’ da condição juvenil.  
Para Miguel Abab, há uma crise das instituições consagradas à transmissão 
da cultura adulta hegemônica devido ao não cumprimento de suas promessas e da 
perda de sua eficácia simbólica como ordenadora da sociedade (ABAD, 2003, p. 
25). 
No programa da modernidade o percurso que leva um indivíduo a transitar 
da heteronomia infantil à completa autonomia21, que configura a vida adulta, tem 
uma trajetória linear institucionalizada.  
Essa trajetória tradicional e idealizada no plano simbólico é iniciada com o 
ingresso no ensino médio, passando pela conclusão dos estudos e saída da escola, 
seguida da entrada no mercado de trabalho e, posteriormente pela constituição da 
                                                 
20
 Tais recortes passaram a ter grande relevância, pois como dissemos no capítulo anterior, as 
políticas sociais observaram uma forte tendência à focalização de público-alvo pelas razões que 
foram expostas. Ou seja, pela definição da faixa etária define-se a magnitude do atendimento dos 
programas. 
 
21
 Marilia Spósito problematiza a autonomia esteja vincula tão somente a conquista de independência 
financeira, o que caracterizaria a vida adulta. Isto porque as transformações no mundo do trabalho 
trouxeram o desemprego estrutural e permanente para grandes contingentes populacionais, a 
autonomia do adulto via independência financeira pode não se realizar. Assim, seria necessário 
buscar outros elementos definidores da condição adulta para além da independência financeira sob 
pena de negar autonomia para enormes contingentes de excluídos da possibilidade de trabalho. 
 
72 
 
 
 
família22, o que não corresponde mais ao padrão social vivenciado por todos os 
jovens.   
Entretanto, a linearidade desta trajetória para a vida adulta não pode ser a 
marca que configura a condição juvenil, pois a atual geração vivência processos 
sociais em transformação ou em crise que, de certa forma, quebram a cadência e a 
sequência daquele percurso idealizado para a juventude. 
A ‘descronologização’ defendida por Sposito (2004) implicaria que a saída 
da casa dos pais para constituir uma nova família, em virtude de casamento ou da 
chegada de filhos, não pode ser o ponto definitivo para a transição do indivíduo para 
o mundo adulto, pois esta ocorre para muitos jovens de idades 15, 16 e 17 anos, 
que ainda não atingiram maturidade ou mesmo pelo fato de seus vínculos conjugais 
virem a ter curta duração, quando, em geral, voltam a morar na casa dos pais, 
retomando as possibilidades de continuidade dos estudos e entrada no mercado 
trabalho.  
Tampouco, o início dos estudos médios ou a entrada no mercado de 
trabalho pode ser considerado a iniciação à condição juvenil, visto que um enorme 
contingente de jovens nem estudam (por falta de acesso) e nem trabalham (por 
causa da escassez emprego). A estes não poderia ser negada à condição juvenil 
pela própria evolução corporal biológica, pois com 17 ou 18 anos passam, sem 
dúvida, a exercer domínio completo sob o próprio corpo, que diferentemente da 
infância em que o corpo é controlado pelos adultos com forma de proteção e 
cuidado. 
 
                                                 
22
 Primeiro pela união e formação de residência própria, separada dos pais ou do núcleo familiar 
anterior e depois pela chegada dos filhos. 
73 
 
 
 
 
2.4 As políticas públicas de Juventude no Brasil 
 
 
Chillán (2006) definiu que a política pública de juventude é um sistema que 
dedicado às preocupações sociais relativas aos jovens de um país ou de uma 
região. Esse sistema é integrado, organicamente, por um discurso ou representação 
social do sujeito, em que se define a cobertura social e geográfica, os problemas e 
as necessidades, assim como as demandas sociais que o Estado assume. 
Balardini (apud DÁVILLA, 2003), por sua vez, compreendeu que a política 
pública de juventude como toda ação é referenciada na conquista e na viabilização 
de valores e objetivos sociais tendo por referência a juventude. Para o autor, as 
políticas de juventude constituem-se em ações destinadas a influenciar os processos 
de socialização, podendo configurar-se enquanto políticas reparatórias, 
compensatórias ou de promoção/construção da cidadania. 
Parece-nos consensual na literatura sobre o tema das políticas públicas que 
a definição do sujeito da política (o jovem) é determinante para o tipo de ação que o 
Estado empreende para atendê-lo. Logo, se o Estado considera o jovem propenso 
naturalmente à violência, as ações no campo da Segurança Pública e na prevenção 
a drogadição.  
Neste sentido, Krauskopf (2003) identificou quatro paradigmas acerca das 
diferentes concepções sobre a juventude e estabeleceu uma relação com as 
políticas públicas delas decorrentes. Na tabela 04 a seguir apresentamos uma 
sinopse que correlaciona tematização social com as políticas de juventude. 
74 
 
 
 
 
TABELA 04 – Tematização Social e Políticas de Juventude 
Tematização Social Políticas de Juventude 
Juventude como etapa 
de preparação para 
vida adulta  
(moratória social) 
Voltadas à preparação para a idade adulta, com foco na aquisição de 
experiências. 
Vinculação do jovem com as instituições de transição ao mundo adulto. 
Definidas a partir da crise. 
Destaque para as políticas de educação e qualificação profissional – o 
serviço militar também pode ser visto a partir dessa perspectiva. 
Juventude como 
Problema Social 
Políticas compensatórias e focalizadas, predominantemente nas áreas 
de saúde e justiça. 
Predomínio de temas como violência, drogas e gravidez precoce. 
Juventude como ator 
estratégico para o 
desenvolvimento 
Investimentos nos jovens como capital humano e capital social 
fundamentais para o desenvolvimento do País. 
Juventude como sujeito 
de direitos 
Articulação com as outras políticas públicas, visão integral do jovem. 
Inclusão dos jovens como sujeitos explícitos de direitos civis, políticos, 
culturais, sociais e econômicos. 
Permitir que os jovens exerçam plenamente sua condição de cidadão. 
 
Fonte: Rodrigues (2008) Kraukopf (2003); Abramo (2005); Freitas e Papa (2003). 
 
Como vimos na tabela, para cada enfoque sobre à visão atribuída da 
juventude tem-se um tipo de ação do Estado. Portanto, o ajuste no enfoque é uma 
tarefa central para o êxito de uma política pública. 
Na tabela 05, a seguir, apresentamos uma formulação sintética quanto a 
dois enfoques específicos que foram elaborados pelos governos na primeira década 
do Século XXI no Brasil. Essas duas expressões correspondem ao enfoque do 
jovem enquanto “Ator Estratégico do Desenvolvimento” e do jovem enquanto “Sujeito 
de Direitos”. 
 
 
 
75 
 
 
 
TABELA 05 – Relação entre Tematização Social e aspectos da política 
ASPECTOS DA        
POLÍTICA 
TEMATIZAÇÃO SOCIAL DA JUVENTUDE 
Ator Estratégico do 
Desenvolvimento 
Sujeito de Direitos 
Enfoque Os jovens As relações entre as gerações 
Problema Político 
Exclusão dos jovens na 
sociedade 
A desigualdade nas relações 
sociais adulto-jovem 
Meta 
Integração dos jovens na 
sociedade 
Autonomia e 
autodeterminação dos jovens 
Orientação Política Reprodução da sociedade Mudança social e política 
Concepção de 
Desenvolvimento 
Produção de capital humano e 
capital social 
Mudança social e política 
Ênfase prioritária Competitividade/modernização Auto-estima/capacitação 
Valor ético 
A experiência (como 
acumulação) do adulto 
A experimentação (como 
vivência) da cidadania 
Políticas a serem adotadas Integração Autovalorização 
 
Fonte: Elaboração do autor baseado em Abab (2003) e Rodrigues (2007) 
 
 
2.4.1 Considerações sobre as Políticas Públicas de Juventude no Brasil 
na primeira década do Século XXI. 
 
 
Na primeira década do Século XXI, o tema juventude definitivamente entrou 
para a agenda das políticas públicas, multiplicando-se as iniciativas tanto na esfera 
do poder público quanto da sociedade civil. De certa maneira, três processos de 
abrangência nacional marcaram o debate sobre as políticas públicas de juventude 
no começo dos anos 2000: o Projeto Juventude, do Instituto Cidadania; a Comissão 
76 
 
 
 
Extraordinária de Juventude, da Câmara dos Deputados, e o Grupo Interministerial 
de Juventude, do Poder Executivo Federal. 
Com relação à sociedade civil, a iniciativa de maior envergadura foi o Projeto 
Juventude, coordenado pelo Instituto Cidadania que, entre os anos de 2003 e 2004, 
promoveu um amplo debate sobre a temática, com a realização de pesquisas de 
caráter nacional, seminários nos Estados e a participação direta de mais de 3 mil 
jovens.  
No âmbito do Poder Público, tanto o Executivo quanto o Legislativo se 
mobilizaram. A Câmara dos Deputados, em 2003, criou tanto a Frente Parlamentar 
de Juventude quanto a Comissão Extraordinária de Políticas Públicas para 
Juventude (Cejuvent), que promoveu audiências públicas e reuniões em todo o 
Brasil e realizou, em Brasília, em 2004, a I Conferência Nacional de Juventude 
promovida pelo Poder Legislativo23.  
No Poder Executivo foi instalado, também em 2004, um Grupo de Trabalho 
Interministerial de Juventude sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência 
da República. 
Esses três processos culminaram, em 2005, com a criação da Secretaria 
Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, 
do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e do ProJovem, programa carro-
chefe da política de juventude. 
Houve, neste período, uma intensificação na criação de novos programas 
destinados aos jovens: Primeiro Emprego (2003), Escola de Fábrica, Soldado 
                                                 
23
 Em 2004, a Câmara dos Deputados promoveu a 1ª Conferência Nacional de Juventude para 
discutir o projeto de lei de autoria do Deputado Federal Reginaldo Lopes para instituir o Plano 
Nacional de Juventude. Em 2008, o Governo Federal convocou a 1ª Conferência Nacional de 
Políticas Publicas de Juventude com o lema “Levante sua Bandeira”. 
77 
 
 
 
Cidadão, ProUni, Projeto Rondon, Pronaf Jovem e Nossa Primeira Terra (2004), 
ProJovem, ProEja e Saberes da Terra (2005), Juventude Cidadã (2006) e ProJovem 
Integrado (2007).  
Em análise sobre os programas criados neste período, Sposito e Corrochano 
(2005) identificaram um padrão nas ações, que combinavam a transferência de 
renda e o tripé: qualificação profissional, elevação da escolaridade e 
desenvolvimento de trabalhos comunitários. Carrano, Brenner e Lânes avaliam que: 
 
 se avança na superação de antigos estigmas sobre o que se denominou 
“problema da juventude”, embora haja ainda poucas certezas sobre 
desenhos institucionais, orientações teórico-metodológicas e princípios do 
setor especial das políticas de juventude. ( CARRANO, LÂNES, 2005, 
p. 195) 
 
No âmbito do governo federal o já referido Grupo de Trabalho Interministerial 
sobre Juventude, composto por 19 Ministérios e coordenado pela Secretaria- Geral 
da Presidência da República reuniu durante oito meses consecutivos, de março a 
abril de 2004, gestores públicos dos 19 ministérios com o objetivo de traçar diretrizes 
para a Política Nacional de Juventude.  
De acordo com seu Relatório Final, os dados compilados pelo Instituto de 
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA mostraram o desafio e a oportunidade que 
seria pensar uma política integrada para um contingente. A partir deste diagnóstico 
sobre as condições sociais da população jovem, o Governo Federal apontou os 
problemas com os quais se deparava esse público e dos eixos estruturantes 
propostos inicialmente, foram identificados os principais desafios de uma Política 
Nacional de Juventude: 
1. garantir o Acesso e a Permanência na Escola de Qualidade; 
78 
 
 
 
2. combater o analfabetismo entre os Jovens; 
3. preparar o Jovem para o Mundo do Trabalho; 
4. gerar Trabalho e Renda; 
5. promover Vida Saudável; 
6. promover o Acesso ao Esporte, ao Lazer, à Cultura e à Tecnologia de 
Informação; 
7. promover Direitos Humanos e as Políticas Afirmativas; 
8. estimular a Cidadania e a Participação Social; e 
9. melhorar a Qualidade de Vida dos Jovens no Meio Rural. 
 
No entanto, o trabalho do GT, ao longo de todo o ano de 2004, não impediu 
a criação de novos programas voltados para a juventude. Foram lançados: o 
Soldado Cidadão do Ministério da Defesa; o Programa Universidade para Todos – 
ProUni, Programa Escola Aberta do Ministério da Educação; o Pronaf Jovem e 
Nossa Primeira Terra Ministério do Desenvolvimento Agrário. 
No quadro a seguir estão as principais iniciativas do Governo Federal nas 
politicas públicas de juventude no período referido. 
 
TABELA 06 – Políticas Públicas Federais de Juventude 2002-2010 
Principais Programas e Projetos da Política Nacional de Juventude 
Programa Característica 
PROJOVEM 
Visa atender aos jovens entre 15 e 29 anos fora da escola e sem 
formação profissional. Criado a partir da integração de seis programas já 
existentes - Agente Jovem, Saberes da Terra, ProJovem, Consórcio 
Social da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica. Funciona 
nas modalidades ProJovem Adolescente, ProJovem Urbano, ProJovem 
Campo e ProJovem Trabalhador.  
79 
 
 
 
ProUni – Programa 
Universidade para 
Todos 
Programa de concessão de bolsas de estudo de ensino superior para 
jovens de baixa renda. 
Programa Livro 
Didático para Ensino 
Médio 
Distribui materiais educativos para jovens estudantes do ensino médio. 
PROEJA 
Programa de educação profissional integrada ao Ensino Médio que tem 
como finalidade ampliar a oferta de vagas nos cursos de educação 
profissional a jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino regular. 
Programa Brasil 
Alfabetizado 
Promove a alfabetização para jovens acima de 15 anos. Os cursos são 
promovidos por instituições de ensino em um período de oito meses. 
Projeto Rondon 
Recruta jovens nas universidades para que desenvolvam, durante as 
férias, trabalhos voluntários em vários estados do país, nas suas áreas 
de estudo. Visa oferecer a esses estudantes a oportunidade de conhecer 
a realidade e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do 
Brasil. 
Soldado Cidadão 
Oferece cursos de capacitação e formação profissional para jovens 
recrutas prestando serviço militar. 
Segundo Tempo  
Promove o acesso de crianças e jovens-adolescentes da rede pública de 
ensino à prática esportiva, assegurando a eles complemento alimentar, 
reforço escolar e material esportivo. 
Escola Aberta 
Oferece atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer em 
escolas públicas do Ensino Médio e Fundamental, que são abertas nos 
fins de semana exclusivamente para atender a comunidade. 
Pontos de Cultura Implanta e moderniza espaços culturais, permanentes ou itinerantes. 
Bolsa Atleta 
Oferece bolsas mensais que variam de R$ 300 a R$ 2.500 durante um 
ano, com possibilidade de renovação para aqueles que se destacam em 
competições de nível estudantil e que ainda não tenham patrocínio. 
Nossa Primeira Terra 
e Pronaf Jovem 
Asseguram crédito e financiamentos com juros subsidiados para a 
compra de imóveis rurais, projetos de diversificação econômica e 
agregação de valor na agricultura familiar, para jovens de 18 a 28 anos 
que queiram permanecer no meio rural. 
Programa Juventude 
e Meio Ambiente 
Formação e fortalecimento de lideranças ambientalistas jovens em cinco 
eixos: educação ambiental, fortalecimento organizacional, 
educomunicação, empreendedorismo e participação política. A 
capacitação é feita na forma presencial e à distância. 
Saúde do 
adolescente e do 
Jovem 
O Ministério da Saúde, por meio da Área Técnica de Saúde do 
Adolescente e do Jovem, vem elaborando políticas nacionais integradas, 
principalmente com a participação juvenil, voltadas para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde de adolescentes e jovens, de forma a 
garantir uma atenção integral à saúde desta população. Isso significa 
reduzir as principais doenças e agravos, melhorar a vigilância à saúde e 
contribuir para a qualidade de vida destes 54 milhões de cidadãos 
brasileiros, na faixa etária entre 10 e 24 anos de idade. 
80 
 
 
 
 
Fonte: Documento Base da 1ª Conferência Nacional de Juventude, Pistori et. al. (2007) 
  
 
2.4.2 Crítica às políticas públicas de juventude do período de 2005 a 2010 
 
 
Muito embora o Governo Federal tenha reconhecido a magnitude da 
população juvenil, a política de juventude não foi realizada para todos eles, mas 
apenas para uma pequena parcela. 
É preocupante a falta de investimento na juventude, evidenciada por 
fenômenos como as altas taxas de evasão escolar, as escassas oportunidades no 
mundo do trabalho, os índices alarmantes de homicídios entre jovens ou a dinâmica 
de reprodução de desigualdades centenárias entre as novas gerações, sugerindo 
que o país não está tirando o melhor proveito do bônus demográfico que sua “onda 
jovem” possibilitou.  
O tema Juventude alcançou um espaço na agenda do Governo Federal por 
uma sensibilidade pessoal do Presidente da República. O Instituto Juventude 
conduziu o Projeto Juventude com competência, diálogo e criatividade. 
Paralelamente, o Governo montou um Grupo Interministerial para fazer um 
diagnóstico sobre as ações existentes até então. 
O relatório do GT Interministerial e o documento de conclusão do Projeto 
Juventude são documentos históricos e foram peças chaves para viabilizar um órgão 
governamental especializado o tema. Este foi mais um dos fatos inéditos na história 
do país. 
81 
 
 
 
Especialmente, o Projeto Juventude continua sendo a principal referência 
ainda hoje. Entretanto a Secretaria Nacional de Juventude o abandonou a diretrizes 
daquele projeto já nos primeiros meses de funcionamento. 
A Política Nacional de Juventude, além de ter abandonado o legado do 
Projeto Juventude, e nisso justifica-se o seu fracasso, teve três graves equívocos 
estruturais. 
O primeiro equívoco está no modelo. Todos os setores que tratavam de 
direitos difusos, ou seja, aqueles direitos destinados a grupos sociais especiais 
tiveram um tratamento singular pelo Governo Federal.  
O Presidente da República, mesmo enfrentando criticas de oposicionistas, 
da impressa e dos próprios partidos da base e especialistas em gestão, manteve a 
iniciativa de dar autonomia política e gerencial para a área de Direitos Humanos, 
antes vinculada do Ministério da Justiça, para a área de Mulheres e para a área de 
Promoção da Igualdade Racial, que passaram a ter status de Ministério, no formato 
de Secretarias Especiais vinculadas diretamente à Presidência da República. 
Os críticos de direita diziam que era um excesso de Ministérios. Os críticos 
de esquerda, baseados na velha lógica setorial, diziam que estas áreas deviam 
todas ficar unificadas num único ministério. 
Contudo, com autonomia política e status privilegiado essas áreas se 
desenvolveram com muito mais velocidade e intensidade.  
Já o tema juventude foi ao contrário. Partiu da Secretaria-Geral da 
Presidência da República a decisão de criar um órgão de segundo escalão para 
cuidar do tema. E aqui está o problema no modelo.  
82 
 
 
 
A Secretaria Nacional de Juventude nasceu administrativamente guiada pelo 
viés do preconceito geracional. Os jovens precisam estar sob a tutela de alguém. 
Teoricamente o Secretário-Geral da Presidência da República era o “Ministro 
da Juventude”. Na prática, as tarefas cotidianas de atender o Presidente o impediam 
de exercer a função de Ministro do tema. 
Por isso que em muitas vezes, quando era necessária uma decisão firme em 
prol do tema, esta não foi tomada, pois na condição de Secretário-Geral este 
precisava assumir a função de mediador e representante da posição do Presidente 
da República. 
Sem dúvida, a tema juventude pela importância e acúmulo merecia e deveria 
ter tido uma Secretaria Especial desde a sua criação. 
Uma das provas mais marcantes dessa falta de autonomia gerencial está no 
fato de que criada em 2005, a Secretaria Nacional de Juventude somente foi ter 
orçamento próprio em 2008. Ou seja, ficou três anos sem recursos orçamentários. 
Foi em 2008, muito em virtude dos custos da Conferência Nacional de 
Juventude, que o órgão passou a ter recursos próprios com o tímido valor de 6,8 
milhões de reais. 
O segundo equívoco da Política Nacional de Juventude. Trata-se do 
equivoco da política. Os que dirigiram a Política Nacional de Juventude entendiam 
pouco do tema e por isso reproduziam um discurso, mas na prática pensavam e 
faziam de outra maneira. 
Olhavam para essa geração, mas olhavam pelo retrovisor. Trouxeram uma 
série de paradigmas e modos de ser e viver dos jovens, mas daqueles que viveram 
83 
 
 
 
a década de 50, 60 e 70 do século passado. Todas as opções de políticas propostas 
foram um simulacro.  
Uma visão destorcida do funcionamento do mercado de trabalho, numa 
esperança infundada na escola, no paternalismo em relação à pobreza, numa tutela 
à participação autentica. Quem afirma isso, é insuspeito Instituto de Pesquisa 
Econômicas Aplicadas – IPEA no livro publicado em 2009, em que faz um balanço 
da Política Nacional de Juventude. 
 
O desafio que está colocado para o país hoje é o de ampliar 
consideravelmente o escopo da Política Nacional de Juventude, de modo 
que esta possa beneficiar com efetividade todas as juventudes brasileiras. A 
aceleração da aprendizagem, a transferência de renda e a qualificação 
profissional, como frentes de atuação emergenciais para favorecer a 
inserção dos jovens no mercado de trabalho, não devem restringir os 
objetivos de uma política nacional para jovens, tendo em vista o cenário de 
demandas multiplicadas, em que o trabalho tal como tradicionalmente 
concebido perde força como mecanismo central de inserção social dos 
indivíduos. Ainda assim, é fundamental aprimorar a gestão das iniciativas 
existentes, para resolver problemas como as superposições ou a ausência 
de coordenação e integração entre estas e garantir chances de maior 
efetividade. (IPEA, 2009, p. 68) 
 
 
A Política Nacional de Juventude não foi conduzida e pensada para atingir 
os 51 milhões dos jovens. Pelo contrário, é forçoso reconhecer que ela está 
destinada a uma pequena parte deles, aqueles mais excluídos. Isso não é uma 
política de juventude, mas uma política de inclusão social e de combate à pobreza. 
O PROJOVEM era para ser o carro chefe da política nacional de juventude. 
Ou seja, um programa para induzir a criação de outros, mas principalmente para 
conduzir a uma reforma profunda da escola pública.  
O PROJOVEM Integrado não integrou de verdade as ações do governo diz o 
IPEA e documento do CONJUVE. As metas anunciadas chegaram apenas à metade 
84 
 
 
 
do previsto. O custo anual para formar um Jovem no ensino fundamental no 
PROJOVEM é equivalente a formar um jovem em Medicina, segundo dados do 
IPEA. 
O Conselho Nacional de Juventude, gestão 2008/2009, apresentou um 
conjunto de recomendações ao Governo sobre aos programas do Governo Federal 
destinados à juventude. Tal documento foi fruto do trabalho de conselheiros e 
conselheiras que se reuniram na Comissão de Acompanhamento e Avaliação de 
Programas e Políticas de Juventude – CAPP. O documento afirma que: 
 
“Observa-se que, na prática, os programas analisados têm sido 
desenvolvidos isoladamente pelos Ministérios, nem sempre articulados ou 
correlacionados – ainda que sejam notórios os avanços na concepção e 
formatação de muitos deles. De forma geral, não há dados e informações 
disponíveis sobre os programas que permitam avaliar processos, resultados 
e seus impactos na vida dos jovens. E mesmo quando eles existem (como 
no caso do Projovem Urbano), há um grande intervalo de tempo entre a 
produção e a divulgação dos mesmos. Essa carência dificulta o 
acompanhamento e o controle social, afetando diretamente a atuação do 
Conselho.” (CONJUVE, 2010, p. 11) 
 
O terceiro equívoco da Política Nacional de Juventude está na gestão. A 
Secretaria Nacional de Juventude é a menor entre as outras similares. A SEDH tem 
105 cargos de confiança, a SEPM, 44 cargos, a SEPPIR, 43 cargos, a Secretaria de 
Juventude, 25 cargos, desses 13 destinados exclusivamente ao PROJOVEM.  
A execução orçamentária média da Secretaria Nacional de Juventude de 
2008 a 2010 foi de 38%. 
O documento com a crítica mais sóbria e pertinente sobre a Política Nacional 
de Juventude foi apresentado no artigo “Apontamentos sobre as Políticas Públicas 
85 
 
 
 
de Juventude”24 do ex-assessor da Secretaria Nacional de Juventude, Carlos Odas. 
Nele o autor afirma que: 
 
“A Política Nacional de Juventude chegou ao final de 2010 como um móbile, 
um objeto de ornamentação frágil e sustentado por um fio; o fio que o 
sustentava era a vontade política do Presidente da República em manter 
ativos os acordos que, com seu empenho pessoal, foram estabelecidos por 
meio de processos como o Grupo de Trabalho Interministerial e o Projeto 
Juventude. É legítimo que se estabeleça um novo acordo, que pode ou não 
significar avanços sobre a plataforma de política ensaiada pelo Governo 
durante os últimos seis anos; diante do quadro atual, esse novo acordo se 
faz necessário.” (ODAS, 2011 p.1) 
 
Apontar esses três equívocos estruturais (modelo, política e gestão) da 
Política Nacional de Juventude não implica em desconhecer os avanços na temática 
devido à ação do Governo Federal. 
Primeiro porque a tema alcançou um espaço na agenda política. Com o bem 
diz Regina Novaes (2009), houve um bem-sucedido esforço institucional de 
acompanhar processos sociais em curso, responder a indagações atuais e 
corresponder às exigências da reflexão crítica voltada para o presente momento 
histórico em que a juventude ganha um espaço – historicamente inédito – na 
configuração da questão social brasileira. 
Em segundo lugar porque as políticas de juventude, mesmo não integradas 
e com problemas no foco, atenderam pelo menos entre 6 a 7 milhões de jovens, 
incluindo aqui todos os programas federais, expansão das escolas e universidades 
federais, acesso ao crédito. Além disso, a grande maioria dos empregados de 
carteira assinada, aponta o Ministério do Trabalho, foram jovens entre 18 a 29 anos. 
Em terceiro lugar porque as próprias articulações em torno do tema se 
fortaleceram. A ponto de podermos fazer uma critica profunda a Política Nacional de 
Juventude e mesmo assim ela resistir e permanecer na pauta dos Governos. 
 
                                                 
24
 ODAS, Carlos Alberto. Apontamentos sobre as Políticas Públicas de Juventude. Blog Aldeia... 
apenas um diário de bordo, 2011. Disponível em: <http://carlosodas.wordpress.com/2011/07/09/artigo 
-apontamentos-sobre-politicas-publicas-de-juventude/> Acesso em 12 de Dezembro de 2011. 
86 
 
 
 
 
2.5  Marco institucional e legal das Políticas de Juventude no Brasil 
 
 
Toda política pública tem por pressuposto a instituição de um marco 
institucional para delinear as ações do Estado e a existência de um marco legal para 
legitimar as iniciativas dos agentes públicos. 
No caso das políticas públicas de juventude, os atores em torno da sua 
viabilização fizeram um acordo político tácito de que eram necessários quatro 
instrumentos para consolidar essas políticas como sendo de Estado.  
O primeiro marco envolvia emendar a Constituição Federal para inserir o 
tema da juventude como categoria de direitos. No texto da suprema norma do país 
não havia menção explicita sobre a categoria juventude. 
O segundo e terceiro marcos relacionavam-se com a aprovação de duas leis 
para instituir um Estatuto de Direitos dos Jovens e um Plano Nacional de Juventude. 
O Estatuto tratará das obrigações do Estado e da sociedade para com os jovens, 
reconhecendo seus direitos singulares por serem jovens. O Plano deverá ter um 
caráter gerencial e estabelecer diretrizes e prioridades para ação do Estado em 
todos os poderes e níveis federativos. Ambos (Estatuto e Plano) têm projetos de lei 
em tramitação no Congresso Nacional.  
O quarto marco institucional envolve a criação de um Sistema Nacional de 
Juventude, nos moldes já existentes em outras políticas sociais, para articular a 
garantia dos direitos estabelecidos no Estatuto e executar as diretrizes e prioridades 
fixadas pelo Plano. 
Nos itens a seguir fizemos comentários sobre os três primeiros marcos 
legais e institucionais que nos referimos nos parágrafos anteriores. 
 
 
 
87 
 
 
 
2.5.1 Emenda Constitucional N.º 65/2010 – “PEC da Juventude” 
 
 
O Congresso Nacional promulgou em 13 de Julho de 2010 a sexagésima 
quinta emenda à Constituição Federal. A nova norma constitucional estendeu aos 
jovens os direitos já garantidos às crianças e aos adolescentes no artigo 227 e 
também estabeleceu instrumentos, a serem criados por meio de leis ordinárias, para 
assegurar os direitos da juventude (Estatuto da Juventude) e as políticas públicas 
(Plano Nacional de Juventude). 
A mudança legislativa foi bastante comemorada por lideranças dos 
movimentos juvenis e por gestores governamentais de políticas públicas, pois a PEC 
já tramitava há seis anos no parlamento e havia sido aprovada em terceiro lugar 
entre as prioridades da I Conferência Nacional de Juventude, que contou com a 
participação de quatrocentas mil pessoas em todo país. A aprovação desta emenda 
foi a primeira prioridade a ser efetivada, dentre as 22 definidas pela conferência em 
2008. 
Todavia a efetividade dessa medida é bastante questionável, pois não trouxe 
repercussão concreta para a vida dos milhares de jovens brasileiros, senão vejamos. 
O jurista Luiz Roberto Barroso (2010) conceitua a Constituição como sendo 
a norma superior que cria e refunda o Estado, limitando o exercício do poder político, 
definindo direitos fundamentais e indicando valores e princípios relevantes.  
Nas sociedades contemporâneas, uma das funções da Constituição é 
estabelecer os consensos mínimos e essenciais da sociedade que servem como 
88 
 
 
 
parâmetro para organizar o Estado, para definir direitos aos cidadãos e traçar os fins 
sociais a serem alcançados pela atuação dos poderes públicos.  
Por isso, ao ser inscrito na Constituição, um direito alcança o 
reconhecimento político e social da sua relevância pública. A Emenda Constitucional 
da Juventude (nº 65), votada com amplo consenso partidário, não trouxe para ordem 
jurídica nenhum novo direito para se acrescentar ao catálogo já previsto na 
Constituição. 
O seu mérito foi reconhecer a existência de novos sujeitos de direitos, os 
jovens, que possuem uma condição específica por vivenciarem esta etapa singular 
da vida. 
Assim, a inserção inédita da categoria juventude no texto constitucional teve 
apenas um valor simbólico incontestável. Contudo, ao reconhecer os novos sujeitos 
de direitos sem mencionar os direitos específicos atribuídos aos jovens por sua 
condição juvenil, a PEC da Juventude tem uma efetividade bastante limitada e com 
pouquíssima implicação no cotidiano dos milhões cidadãos(ãs) brasileiros(as) que 
estão ou passarão por esta fase do ciclo da vida. 
O surgimento dos direitos civis, sociais, econômicos ou difusos sempre foi 
acompanhado pela criação de tutelas jurídicas estatais com resultado direto no 
cotidiano dos cidadãos. Ou seja, ao se criar um direito deve-se oferecer ao seu 
titular meios concretos para exercê-lo ou exigí-lo juridicamente. Por exemplo, há um 
conjunto de tutelas jurídicas na Constituição com objetivo de garantir o direito à 
liberdade. Em geral, elas materializam-se como espécies de “direitos de defesa” por 
imporem ao Estado um dever de abstenção, de não interferência, de não intromissão 
no espaço de autodeterminação do sujeito, tal como: não ser obrigado a fazer o 
89 
 
 
 
deixar de fazer senão em virtude de lei (CF art. 5º, II); a liberdade de manifestação 
de pensamento; a inviolabilidade do domicílio sem autorização judicial ou durante a 
noite; dentre inúmeros outros direitos que são exercidos por meio de tutelas jurídicas 
a fim de garantir a liberdade.  
No caso dos direitos sociais e econômicos a sua efetivação ocorre por meio 
da obrigação destinada ao Estado que deve oferecer ao cidadão um serviço ou bem. 
A materialização dos direitos sociais dá-se por meio de uma prestação positiva do 
Estado, tais como: a oferta gratuita do ensino em estabelecimentos oficiais (CF art. 
206, IV); a assistência social prestada a quem dela necessitar, independentemente 
de contribuição à seguridade social (CF art. 203); o acesso igualitário e universal aos 
serviços de saúde (CF art. 196); dentre outros. 
Da interpretação do artigo 227 da Constituição depreende-se que os jovens, 
juntamente com as crianças e adolescentes, passaram a ter prioridade absoluta por 
parte do Estado, da família e da sociedade quando forem ter acesso as prestações 
materiais relacionadas aos direitos universais assegurados a todos indistintamente 
(vida, saúde, alimentação, educação, cultura, dignidade).  
Assim a PEC da Juventude, reconhece a população jovem, contudo apenas 
agrega como tutela jurídica o “acesso prioritário” aos direitos que, ordinariamente, já 
lhes eram conferidos por serem universais.  
A PEC da Juventude não apresenta qualquer inovação quanto à explicitação 
de direitos específicos aos jovens.  Tais direitos específicos atribuídos a grupos 
sociais e não indivíduos são chamados de “direitos difusos” (terceira dimensão).  
Os direitos difusos surgem com a perspectiva de demonstrar que certos 
grupos, que compõem as sociedades democráticas, necessitam de algum tipo de 
90 
 
 
 
proteção especial por parte do Estado para o pleno desenvolvimento e a 
manutenção de sua identidade.  
Para a jurista Roberta Baggio (2009), os defensores deste tipo de proteção 
específica não acreditam que o rol de direitos universalmente garantidos aos 
indivíduos seja suficiente para evitar a discriminação ou para a criar de 
desvantagens favoráveis a esses grupos. Por exemplo, a infância e a adolescência 
contam com uma proteção especial quanto ao direito penal, pois não podem cumprir 
pena pela prática de crimes (imputabilidade penal aos menores de 16 anos). 
Assim, mesmo após esta emenda à Constituição, os jovens continuam 
sendo o único grupo social relacionado à categoria etária que não tem estabelecido 
os seus direitos específicos.  
As pesquisadoras Ana Paula Corti e Raquel de Souza (2009) acreditam que 
essa lacuna jurídica não é um fenômeno isolado, mas o resultado da ausência de 
uma visão integral a respeito da juventude e de seu lugar na própria sociedade. 
Desta forma, bastaria introduzir na ordem jurídica instrumentos para manter os 
jovens o mais longe possível das encrencas (inerentes à juventude) e preservá-los 
para o futuro quando eles poderão exercer as funções de um adulto saudável e 
produtivo no mundo do trabalho. 
Outro aspecto que merece destaque encontra-se no fato da emenda 
constitucional ter inserido a expressões “os jovens” ao longo do caput, incisos e 
parágrafos do artigo 227 sem reservar uma distinção clara entre o segmento da 
infância e adolescência e o segmento da juventude. 
Segundo o assessor da Secretaria Nacional de Juventude, José Ricardo 
Bianco Fonseca (2010), os jovens se encontram numa fase da vida em que a sua 
91 
 
 
 
principal necessidade é construir sua trajetória de independência, ou seja, buscam 
uma inserção social autônoma - é, por isso, que muitas vezes, a participação social 
é uma das principais exigências coletivas dos jovens.  
Nesse sentido, a emancipação é uma necessidade basilar da condição 
juvenil e, por consequência, as políticas de juventude teriam um caráter 
emancipatório. Portanto, é bastante necessária à diferenciação conceitual e jurídica 
entre a temática juventude, e a temática criança e adolescente.  
A repercussão concreta dessa diferenciação impacta na organização das 
políticas públicas, que se desvinculariam das estruturas de assistência social, 
transformando as ações governamentais para uma abordagem na perspectiva da 
emancipação dos indivíduos e não na lógica da proteção e da tutela.  
Por isso, a inadequação da inserção, sem ressalvas específicas, dos jovens 
no mesmo artigo 227 cujo parágrafo terceiro é explicito ao descrever “o direito a 
proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...)”, ou seja, reforçado o 
caráter protetivo e não o emancipatório que devem ter políticas públicas para o 
segmento. 
Cabe-nos ainda fazer uma reflexão quanto à pertinência de se estabelecer 
uma “prioridade absoluta” para os jovens no mesmo nível que as crianças e os 
adolescentes. Sabe-se que a conquista de benefícios e de direitos dá-se nas 
disputas entre forças sociais ou atores políticos no âmbito das arenas públicas e 
diante das instituições. Ao estabelecer a “prioridade absoluta” às crianças e aos 
adolescentes, a Constituição criou um desequilíbrio jurídico para compensar o fato 
de que as crianças e adolescente não são capazes de serem sujeitos ativos na 
esfera pública.  
92 
 
 
 
Portanto, sem esta “prioridade absoluta”, as crianças e adolescentes, por 
sua condição, estariam sempre fadados a obter menos acesso aos bens e serviços, 
visto que não podem exercer pressão diretamente sob os poderes públicos. Daí a 
importância do artigo 227 estabelecer a prioridade absoluta.  
Quanto aos jovens, estes já mostraram, historicamente, como um grupo 
prodigioso na sua capacidade de demandar seus direitos seja nas ruas ou por sua 
representação junto às instituições (disputando cargos eletivos ou exercendo o 
voto). 
Por um lado, estender a prioridade absoluta aos jovens significa enfraquecer 
a “priorização” necessária às crianças e aos adolescentes e de outro lado excede-se 
na proteção dos jovens, visto que o meio mais democrático seria propiciar-lhes a sua 
emancipação, que consigo carrega a responsabilidade de atuarem por si para 
conquistarem e exercerem seus próprios direitos sem que o Estado lhes seja 
“paterno”, sob o risco de domesticar uma geração inteira com reflexos futuros sobre 
a cidadania. 
 Embora tenha sido aprovada por “consenso” no parlamento25, e com grande 
aplauso das organizações juvenis, tal medida foi um descompasso que não 
contribuiu para a construção de uma democracia com fortes laços de solidariedade 
entre as gerações. 
                                                 
25
  Ademais, com os argumentos expostos acima quanto à ausência de definição de direitos 
específicos que mudem as condições de vida dos milhões de jovens ou criação de obrigações 
concretas para o Estado para atender a juventude, repercutindo em despesas publicas, talvez 
encontremos aí a razão pela qual a Emenda Constitucional da Juventude, embora tramitado por seis 
anos, tenha sido aprovada com tamanho consenso entre os parlamentares. Sabe-se que os 
consensos parlamentares somente são possíveis por um amplo acordo político nacional ou por 
pressão popular, da opinião pública e da impressa ou por um esvaziamento de conteúdo da proposta, 
o que neste caso, a opção mais plausível está na última hipótese. 
 
93 
 
 
 
A emenda constitucional também incluiu um parágrafo oitavo no artigo 227 
em que trouxe uma obrigação para o Congresso Nacional de editar leis ordinárias 
para definir um estatuto de direitos para juventude e para um plano nacional de 
juventude.  
Este dispositivo foi importante, porém dispensável, visto que ambas 
proposições legislativas já estavam em tramitação desde 2003, quando do 
encerramento dos trabalhos da Comissão Especial Destinada a Acompanhar e 
Estudar Propostas de Políticas Públicas para a Juventude na Câmara dos 
Deputados.  
Além do mais, a simples previsão constitucional não assegura por si que a 
tramitação das legislações ocorra26. Ou seja, mesmo com a PEC, para que o 
estatuto de juventude e o plano nacional de juventude saiam dos plenários e entrem 
em vigor será necessária muita pressão social e mobilização parlamentar. 
Outro argumento apresentado a favor da PEC da Juventude foi a sua 
importância para transformar o tema juventude de políticas de governo e para 
políticas de Estado, consolidando os avanços institucionais obtidos nos últimos 
anos, principalmente com a criação da Secretaria Nacional de Juventude e do 
Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE.  
Neste aspecto vale ressaltar que as políticas de juventude ainda estão num 
campo em construção que ainda precisam ter muitos avanços conceituais, além dos 
já obtidos para que possa alcançar a condição de políticas de Estado reconhecida 
por todos os atores políticos que atuam no cenário nacional.  
                                                 
26
 A Constituição previu desde a promulgação em 05 de outubro de 1988 e ainda não foi editada a lei 
complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas conforme disposto no artigo 153, inciso 
VII. 
94 
 
 
 
Em relação a isto, a PEC da Juventude não é uma garantia de que 
mudanças de governo, mesmo em caso de continuidade da atual coalizão, não 
possam desacelerar as políticas de juventude ou diminuir o seu status diluindo-a 
num grande Ministério do Governo Federal voltado aos direitos humanos (Criança e 
Adolescente, LGBTT, Deficientes, Combate a Tortura, Direito a Verdade e a 
Memória). 
Por fim, com a aprovação da PEC da Juventude, neste formato, perdeu-se 
oportunidade histórica para consagrar no texto da Constituição alguns direitos 
específicos aos jovens sob o pretexto de obter avanços institucionais num momento 
político. 
 
2.5.2 Estatuto da Juventude 
 
O Projeto de Lei que instituirá o Estatuto da Juventude (PL 4529/2004) está 
em tramitação no Senado Federal e foi aprovado em novembro de 2010 pelos 
integrantes de uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e está pronto 
para ir à votação no plenário do Senado. 
O Estatuto tramita desde 2004 quando foi proposto pelo Dep. Benjamin 
Maranhão (PMDB/PB). O projeto é um dos resultados positivos alcançados pelos 
trabalhos da CEJUVENT - Comissão Especial destinada a propor Políticas Públicas 
para a Juventude, que funcionou entre 2003 e 2004, presidida pelo Dep. Reginaldo 
Lopes (PT/MG). 
A versão do Projeto de Lei aprovada mudou significativamente o projeto 
original. O substitutivo da relatora Dep. Manuela D’Avila (PCdoB/RS) agregou a ideia 
95 
 
 
 
de criação de um Fundo Nacional de Juventude, de um Sistema de Informações 
sobre Juventude entre outras inovações. 
Em que pese os avanços, o substitutivo do Projeto de Lei merece muitas 
ressalvas e críticas, pois o texto é bastante genérico e redundante ao já disposto em 
outras leis. 
O Projeto de Lei com está, na prática, não acrescenta novos direitos ao 
catálogo já previsto na Constituição e também não explicita direitos específicos aos 
jovens. Caso entre em vigor, o Estatuto não criará novos direitos. 
Na nossa opinião o Estatuto da Juventude deve ser reformulado para definir 
que a juventude é uma etapa específica do ciclo da vida na qual o indivíduo 
desenvolve a sua autonomia pessoal e independência, devendo o Estado prover 
neste período as condições indispensáveis para o bem estar, a emancipação e o 
reconhecimento, promovendo a criatividade e a participação dos jovens com objetivo 
de assegurar a sua plena inserção social e econômica. 
Além disso, o Estatuto da Juventude deve estabelecer que os fundamentos 
das políticas públicas de juventude devem passar necessariamente pelo 
fortalecimento da democracia; pela solidariedade entre as gerações; pelo 
reconhecimento e a valorização dos jovens diante da coletividade; pelo respeito à 
identidade e à diversidade individual e coletiva; e pela integração entre os jovens 
latino-americanos. 
Em mais, o Estatuto deveria prever direitos singulares aos jovens tais como: 
a autonomia pessoal, a experimentação, a redução obrigatória da jornada de 
trabalho no período durante os seus estudos em qualquer modalidade de ensino, ao 
financiamento da inatividade laboral, ao subsídio ou acesso gratuito a mobilidade 
96 
 
 
 
urbana e em território nacional, ao financiamento público de atividades de fruição do 
tempo livre e a condições especiais no acesso aos direitos de caráter universal. 
Acreditamos que o Estatuto precisa, urgentemente, de uma nova redação 
para torná-lo realmente um instrumento efetivo para garantir aos jovens condições 
para trilharem suas trajetórias de independência e autonomia. Não podemos perder 
mais esta oportunidade histórica de consagrar direitos específicos à condição juvenil.  
 
 
2.5.3 Plano Nacional de Juventude 
 
 
A proposta de Plano Nacional de Juventude, em formato de Projeto de Lei, 
está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2004. O texto foi revisado 
diversas vezes pela assessoria do seu autor, Deputado Federal Reginaldo Lopes 
(PT/MG), e encontra-se para aprovação do plenário da Câmara dos Deputados. 
A proposta em discussão foi elaborada baseada no Plano Nacional de 
Juventude do México e tem virtudes relacionadas à sua sumarização. No entanto, a 
proposta possui deficiências consideráveis, são elas: a) baixa priorização; b) 
diretrizes muito genéricas; c) sem territorialização das iniciativas; e d) desatualização 
das metas propostas (formuladas em 2004). 
Em nossa compreensão, o Plano Nacional de Juventude deve ser totalmente 
reformulado e construído do nível municipal para o nacional e não o inverso como 
está atualmente. Sabe-se que um plano dessa envergadura não pode representar 
97 
 
 
 
um amontoado de intenções, mas um conjunto conciso de compromissos públicos 
do Estado e da sociedade para com a sua geração de jovens. 
Ademais, a territorialização de propósitos é indispensável para um país de 
dimensões continentais como o Brasil. Por isso, o Plano Nacional de Juventude deve 
ser estruturado a partir de um processo bottom up (de baixo pra cima) e pela 
formação de territórios de estratégia conforme descreveremos no mapa 01 do 
Capítulo 3. 
 
 
2.6 Bônus Demográfico no Brasil: a questão da juventude 
 
 
Bônus demográfico também denominado de janela de oportunidade 
demográfica ou dividendo demográfico é uma situação populacional única na história 
de uma nação.  
Esta situação ocorre quando os cidadãos com capacidade para trabalhar e 
gerar riqueza superam, em número, a quantidade de cidadãos que dependem dos 
que trabalham, ou seja, o peso da população economicamente ativa (15 a 64 anos) 
supera o da população dependente – crianças e idosos. Nesse sentido a estrutura 
etária da população facilita o crescimento econômico do país (ELIAS, 2011). 
Este fenômeno na demografia, em curso no país, possui uma dimensão 
estratégica. A combinação da progressiva redução dos índices de mortalidade com o 
aumento das taxas de natalidade durante as décadas 1970 e 1980 propiciou uma 
98 
 
 
 
alteração na estrutura etária brasileira. Foi esta “onda jovem” que desencadeou o 
fenômeno do bônus demográfico (ELIAS, 2011). 
A população jovem de 15 a 29 anos é maior em todos os tempos no Brasil, 
aproximadamente 51,3 milhões ou pouco mais de 25% da população do país como 
demostramos na tabela 02. 
O bônus demográfico é uma vantagem para desenvolvimento econômico, 
porque possibilita, desde que bem aproveitado, uma elevação da produção e da 
renda per capita, majoração da capacidade de poupança e de investimento e uma 
otimização dos gastos sociais demandados pela população dependente (ODAS, 
2011). 
Por acontecer uma única vez, em longos períodos históricos, o bônus 
demográfico também é conhecido nos estudos populacionais como “janela de 
oportunidades” para o desenvolvimento. Segundo Bruno Elias: 
 
Os países que aproveitaram tais “janelas” tiveram êxitos na sustentação de 
seus ciclos de desenvolvimento. Para ficarmos apenas em alguns 
exemplos, são muitos os estudos que associam o “baby boom” do pós II 
Guerra à expansão dos “30 anos de ouro do capitalismo” nos EUA e 
Europa; a expansão dos Tigres Asiáticos e do Japão, também teriam 
contado com condições demográficas favoráveis nos idos de 1960 e 1970; e 
na China, a “política do filho único”, dirigida a partir do processo de Reforma 
e Abertura iniciada em 1978 acabou por gerar um bônus demográfico que 
proporciona até hoje do dinamismo econômico que transformou o país 
asiático na “fábrica do mundo”. (ELIAS, 2011, p. 2) 
 
Portanto, o Brasil deve se preparar para tais questões, inclusive, no âmbito 
das políticas de integração latino-americana, uma vez que com a exceção dos 
países localizados no Caribe, os países da América Latina conformam semelhantes 
dinâmicas populacionais (ODAS, 2011). 
Segundo Elias e Odas (2011) outra questão relevante considerada. Essas 
condições favoráveis são transitórias e não podem ser desperdiçadas. Pelas 
99 
 
 
 
projeções estatísticas, nosso bônus demográfico se estenderá aproximadamente até 
2030, e a partir de então se acentuará uma outra fase de transição demográfica. A 
figura a seguir retrata a proporção do bônus demográfico brasileiro. 
 
FIGURA 04 – Bônus Demográfico: razão de dependência na população 
brasileira  
 
 
Fonte: Fernando Nogueira Costa (2010) 
 
Conforme podemos vislumbrar na figura, a proporção de idosos com 65 
anos ou mais na década 1900 era de 4% e a projeção para 2050 é de que sejam 
31% da população brasileira. As crianças representavam 82% da população em 
1900 com projeção de serem 28% em 2050. 
100 
 
 
 
Essas proporções começaram a cair, vertiginosamente, em 1970 e atingiram 
o pico em 2020 quando a razão estará em 46% de idosos e crianças em relação ao 
conjunto da população não dependente. 
No capítulo 3, a seguir, trataremos do Sistema Nacional de Juventude e dos 
parâmetros geográficos para a territorialização das políticas de juventude.   
101 
 
 
 
CAPÍTULO 3 – SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE 
 
“Tudo o que um homem é capaz de 
imaginar,outros homens são capazes de 
construir” 
Júlio Verne 
 
 
3.1 Desenho preliminar do Sistema Nacional de Juventude 
 
A criação de sistemas nacionais como forma de organização dos serviços 
públicos foi impulsionada com a promulgação da Constituição Federal em 1988.  
As áreas pioneiras foram o Meio Ambiente com o SISNAMA27 (anterior a 
1988) e a Saúde com o SUS28 (pós-constituição). Esses dois sistemas são 
resultantes de processos sociais bem distintos. O SISNAMA nasceu como uma 
resposta nacional ao fortalecimento da agenda do Meio Ambiente em fóruns e 
conferência internacionais, enquanto o SUS foi resultante das formulações e 
reivindicações dos movimentos sociais na área da Saúde, especialmente aquelas 
desenvolvidas pelo movimento sanitarista29.  
                                                 
27
 Sistema Nacional de Meio Ambiente criado pela Lei Federal n.º 6.938 de 31 de agosto de 1.981.   
28
 Sistema Único de Saúde criado pela Lei Federal n.º 8.080 de 19 de setembro de 1.990. 
29
 Na década de 1970, o Movimento sanitário brasileiro ressurgiu com bastante força, sendo 
composto por uma diversidade de atores, mas principalmente por intelectuais e trabalhadores da área 
da saúde e, posteriormente, por movimentos populares e secretários de saúde. Um conjunto 
organizado de pessoas e grupos partidários ou não, articulados ao redor de um projeto. O projeto da 
reforma sanitária portava um modelo de democracia cujas bases eram, fundamentalmente: a 
formulação de uma utopia igualitária; a garantia da saúde como direito individual e a construção de 
um poder local fortalecido pela gestão social democrática (Fleury, 1997, p.33). As bases do 
movimento sanitário encontram-se no processo ocorrido nas universidades e instituições de pesquisa 
durante os anos 1970, que definiram o marco referencial e também a constituição das bases 
institucionais do movimento, representadas na época pelos Departamentos de Medicina Preventiva. 
Hoje, o Brasil possui o maior sistema público de saúde do mundo em termos de cobertura 
populacional e de risco. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1988, tem sido analisada 
como a mais bem sucedida reforma da área social empreendida sob o novo regime democrático, 
tendo em vista o seu caráter universal e igualitário. 
102 
 
 
 
Na última década, outras áreas discutiram a formação de sistemas. São 
bons exemplos: a Assistência Social, com o SUAS30, e a Segurança Pública, com o 
SUSP31. Na área da Educação, o debate sobre a criação de um sistema nacional se 
arrasta por mais de uma década e ainda está sem conclusão. 
A ideia de sistema não é original das políticas públicas e tem sido 
desenvolvida em várias áreas do conhecimento com diferentes conteúdos e 
significados. Por isso, o verbete “sistema” aparece nos principais dicionários com 
pelo menos quinze sentidos.  
 
Sistema s.m. 1 conjunto de elementos, concretos ou abstratos, 
intelectualmente organizado 1.1 conjunto concebido pelo espírito (como 
hipótese, crenças etc.) de objetos de reflexão, ou convicção, unidos por um 
fundamento; doutrina, ideologia, teoria, tese 1.2 conjunto de idéias 
logicamente solidárias, consideradas nas suas relações 1.3 conjunto de 
regras ou leis que fundamentam determinada ciência, fornecendo 
explicação para uma grande quantidade de fatos; teoria 1.4 distribuição de 
um conjunto de objetos numa ordem que torna fácil sua observação e 
estudo 2 estrutura que se organiza com base em conjuntos de unidades 
inter-relacionáveis por dois eixos básicos: o eixo das que podem ser 
agrupadas e classificadas pelas características semelhantes que possuem, 
e o eixo das que se distribuem em dependência hierárquica ou arranjo 
funcional 2.1 qualquer conjunto natural constituído de partes elementos 
interdependentes 2.2  arrolamento de unidades e combinação de meios e 
processos que visem à produção de certo resultado (grifo nosso) 2.2.1 inter-
relação das partes, elementos ou unidades que fazem funcionar uma 
estrutura organizada (...) 2.3 constituição política, econômica ou social de 
um Estado  (...) 4 conjunto de ações e meios que visam a um objetivo; 
planejamento, plano (grifo nosso)...  (HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro 
de Salles. Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 
2001). 
 
No campo das políticas públicas, a formação de um sistema representa um 
marco na consolidação da organização de um setor. O sistema define as 
responsabilidades e os papéis dos órgãos na execução dos serviços públicos, 
                                                 
30
 Sistema Único de Assistência Social. 
31
 Sistema Único de Segurança Pública. 
103 
 
 
 
estabelecendo princípios orientadores para ação da administração pública e da 
sociedade. 
Um sistema de políticas públicas tem como pressuposto a fundação de um 
propósito público, que assegura a manutenção da unidade e, ao mesmo tempo, 
orienta o pleno funcionamento dos serviços. 
A perenidade de um sistema depende diretamente da boa formulação do 
seu propósito, já que enquanto uma estratégia organizacional do setor público, o 
sistema não está livre de pressões conjunturais para a alteração do propósito devido 
ao surgimento de novas aspirações políticas ou de novas necessidades públicas, o 
que pode conduzir a instabilidade ou a desestruturação. 
É importante fazer uma distinção entre o sistema e o propósito público, que 
embora sejam conceitos imbricados, não devem ser confundidos ou tidos como 
fossem a mesma coisa. 
Um sistema poderá até ser superado ou substituído por outro, que tenha 
mais virtude ou que seja mais eficiente na realização do propósito público. Contudo, 
a superação do propósito, enquanto razão de ser de um sistema, representaria a 
morte ou fim da utilidade do próprio sistema que não encontraria justificativa de 
existência. 
Na Teoria dos Sistemas, desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas 
Luhmann32, um sistema é definido pela fronteira entre ele e o ambiente, separando-o 
de um exterior infinitamente complexo. A sociedade seria o sistema social mais 
abrangente no qual estariam contidos subsistemas como: a comunicação, a ciência, 
o direito, dentre vários outros. 
                                                 
32
 Niklas Luhmann (1927-1998) foi professor da Universidade de Bielefeld entre 1966 e 1993. É 
considerado hoje, junto com Jürgen Habermas, um dos mais famosos representantes da sociologia 
da Alemanha. 
104 
 
 
 
 O interior do sistema é uma zona de redução de complexidade da realidade: 
a comunicação no interior se opera selecionando apenas uma quantidade limitada 
de informação disponível no exterior. Para Luhmann, o propósito de um sistema tem 
o objetivo de ordenar o mundo com o uso de critérios de relevância, criando uma 
redução da complexidade do meio (sociedade ou realidade) e circunscrevendo as 
alternativas de atuação. 
Ao propor a criação de sistemas nacionais de políticas públicas, na prática, 
estamos formando um subsistema dentro do sistema mais abrangente, que é a 
sociedade. Esse relaciona será condicionado pelos outros subsistemas já existentes 
como o direito, a política, a comunicação, a religião e o Estado. 
Os subsistemas, entre si, diferenciam por meio da elaboração de uma 
estrutura própria de comunicação simbólica especializada e materializada em 
códigos binários. Por exemplo: a ciência usa o código binário verdade / não-verdade; 
a arte usa o código binário belo / feio; o direito usa como código binário lícito / ilícito; 
o Estado usa como código binário público / privado. 
Neste sentido, a formulação de um sistema nacional de políticas públicas de 
juventude inicia como um processo de diferenciação que construirá um ou mais 
códigos binários para distinguir o que é a política de juventude. 
As organizações do Estado, que são reguladas por sistema, são estruturas 
burocráticas encarregadas de tomar decisões coletivas a partir da programação 
desses códigos. 
Com a criação do sistema (subsistema) as estruturas de Estado passarão a 
operar com uma redução da complexidade, restringindo as possibilidades de tomada 
de decisão sobre as questões relacionadas aos jovens. 
105 
 
 
 
Em certo sentido, a redução da complexidade do tema juventude e a sua 
combinação com restrições oriundas de outros sistemas (por exemplo: sistema 
federativo do Estado brasileiro) será o próprio ato de criação do Sistema Nacional de 
Juventude. 
Desta forma, abaixo estão questões centrais para o Sistema Nacional de 
Juventude: 
a) Definição do propósito público do Sistema Nacional de Juventude. 
b) Definição do escopo do Sistema Nacional de Juventude com uma 
descrição objetiva e precisa do produto ou serviço que serão resultantes do 
seu funcionamento, devendo ter três características básicas: 1) quais 
produtos ou serviços; 2) para que público; e 3) com quais características o 
Estado compromete a oferecê-los. 
c) Delimitação do conceito de juventude e diferenciação das etapas do 
ciclo de vida que a precede (infância e adolescência) e a sucede (vida 
adulta). 
d) Definição de princípios que servirão como enunciados normativos 
para a solução de conflitos sobre o funcionamento do sistema.  
e) Delimitação das atribuições e órgãos responsáveis a partir do formato 
do sistema federativo de repartição de competência (União, Estados e 
Municípios), observando à autonomia constitucional dos entes federativos e 
a liberdade política para definição dos projetos prioritários, prevendo a 
possibilidade de mudanças nas linhas de governo.   
f) Adequação do financiamento ao formato do sistema orçamentário 
nacional. 
106 
 
 
 
g) Definição de uma tipologia de ações a partir da segmentação do 
público, alcance e especialidade de atendimento do serviço oferecido. 
h) Modelagem da participação da sociedade a partir de mecanismos já 
instituídos ou existentes, apenas consolidando e aprofundado as regras de 
funcionamento atuais. 
i) Conformação de objetivos tendo como pressuposto a agilidade nas 
ações do setor público, o fortalecimento da descentralização por meio da 
gestão interfederativa, a consolidação de serviços públicos especializados 
para os jovens e a organização da gestão com vistas a proporcionar 
benefícios para gestores, trabalhadores e usuários do Sistema Nacional de 
Juventude.  
Outra vantagem que traz a constituição do Sistema Nacional de Juventude 
está na uniformização das nomenclaturas, dotando as políticas públicas de 
juventude de uma linguagem própria, aumentando a intensidade da comunicação 
entre os atores.  
Além disso, padronizará procedimentos administrativos do Estado, 
permitindo melhor relacionamento com a sociedade civil e com os próprios jovens. 
O novo sistema deverá nascer como um resultado de um esforço 
institucional em acompanhar processos sociais em curso para responder ao 
presente momento histórico em que a juventude ganhou um espaço, historicamente 
inédito, na configuração da questão social brasileira33. 
No Brasil, o tema juventude demorou a entrar na agenda pública nacional, 
sendo um dos últimos países da América Latina a instituir um organismo, em âmbito 
                                                 
33
 NOVAES, Regina Célia Reyes. Juventude e Políticas Sociais no Brasil. Brasília: IPEA, 2009 
107 
 
 
 
federal, para coordenação dessas ações34. A cientista política Julia Rodrigues (2008) 
demonstrou em dissertação de mestrado que a partir de 2004 as redes sociais 
relacionadas com as políticas de juventude ampliaram em número de participantes e 
tiveram um adensamento dos vínculos e entrecruzamento dos caminhos, 
conduzindo para um maior capital social que possibilitou o avanço das políticas e o 
aprofundamento institucional das ações. 
A implantação de um Sistema Nacional de Juventude poderá ser um grande 
impulso para as políticas públicas do setor. Ainda que a proposta seja fruto de uma 
iniciativa apenas governamental e em que pese, em 2006 o Conselho Nacional de 
Juventude ter preconizado a criação de um sistema de políticas públicas de 
juventude35.  
Diferentemente do processo de constituição do Sistema Único de Saúde, 
que nasceu impulsionado pelos movimentos sociais ou do que aconteceu com o 
Sistema Único de Assistência Social, fruto do acúmulo histórico e dos avanços 
obtidos no setor de assistência social nos últimos anos, o Sistema Nacional de 
Juventude deverá ser resultante da mobilização dos Poderes Públicos com objetivo 
de transformar o tema em política de Estado.     
 
                                                 
34
 RODRIGUES, Júlia Alves Marinho. Análise de Redes e Políticas de Juventude. Brasília: Unb: 
2008. Dissertação de Mestrado.  
35
 “É preciso organizar uma agenda de discussões em que seja promovida a interação entre os 
agentes sociais e políticos que elaboram as políticas educacionais e aqueles que têm construído um 
olhar diferenciado para a questão da juventude na atualidade. Essa distância é um dos fatores que 
impedem a construção de políticas educacionais mais sintonizadas com a condição juvenil, tornando-
as menos efetivas. O mesmo se aplica aos gestores públicos na área do trabalho e da cultura. Não se 
trata de que cada uma das políticas públicas deva ser ‘totalizante’ no sentido de que todo programa 
tenha que envolver necessariamente todas as expressões da ‘vivência juvenil’, mas é necessário que 
haja um esforço pela construção de canais de diálogo que possam, em um futuro próximo, 
estabelecer um marco institucional que deve, este sim, servir de referencial para a composição 
de políticas públicas de juventude com alto grau de coerência, e que formem um sistema de 
ações minimamente harmônico”. CONJUVE: Política Nacional de Juventude: diretrizes e 
perspectiva. São Paulo: Conselho Nacional de Juventude; Fundação Friedrich Ebert, 2006. 
108 
 
 
 
3.1.1 Estrutura normativa da minuta de Projeto de Lei do Sistema Nacional de 
Juventude 
 
 
No anexo 1 da dissertação apresentamos uma minuto do Projeto de Lei 
para criação do Sistema Nacional de Juventude. A estrutura proposta para o Projeto 
de Lei foi concebida em 76 artigos divididos em cinco títulos. Os Títulos I e II tratam 
de questões preliminares essenciais para definição de conceitos centrais, tais como: 
o que é juventude e quem são os jovens. O Título III foi distribuído em sete capítulos 
que descrevem a constituição e o funcionamento do sistema. O Título IV trata da 
participação, sendo este um dos principais eixos das políticas públicas de juventude. 
O Título V dispõe sobre a mudança no texto de outras leis em vigor.   
A minuta de Projeto de Lei para da criação do Sistema Nacional de 
Juventude foi proposta com a seguinte estrutura: 
 
Título I - Das Disposições Iniciais 
Título II - Das Disposições Gerais 
Título III - Do Sistema Nacional de Juventude 
Capítulo I - Dos Objetivos e Diretrizes 
Capítulo II - Dos Princípios 
Capítulo III - Da Organização 
 Seção I – Dos Órgãos Especializados 
 Seção II - Dos Órgãos Setoriais 
 Seção III – Dos Órgãos Colegiados 
Seção IV – Da Fundação Nacional de Juventude 
Seção V – Do Instituto Preto Góes 
Seção VI – Das Unidades de Juventude 
   Capítulo IV – Dos Programas e da Gestão 
   Seção I – Dos Contratos de Gestão 
109 
 
 
 
Seção II – Do Plano Nacional de Juventude 
  Capítulo V – Da Competência e das Atribuições 
   Seção I – Das Atribuições da União 
   Seção II – Das Atribuições dos Estados e do Distrito Federal 
   Seção III – Das Atribuições dos Municípios 
  Capítulo VI – Dos Recursos Humanos 
  Capítulo VII – Dos Recursos Financeiros 
  Capítulo VIII – Do Planejamento e do Orçamento 
Título IV – Da Participação 
Capítulo I – Das Conferências de Juventude 
Título V - Das Disposições Finais e Transitórias 
 
 
 
3.1.2 Comentários sobre o conteúdo normativo da minuta de Projeto de Lei de 
criação do Sistema Nacional de Juventude. 
 
 
Em primeira verificação, incumbiu-nos apreciar os aspectos relacionados à 
competência para a edição do projeto de lei de criação do Sistema Nacional de 
Juventude descrito no anexo 01 da dissertação. Inferiu-se pela leitura do inciso XV 
do artigo 24 da Constituição Federal, que a competência de legislar sobre a proteção 
da infância e da juventude é concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal. 
No que tange a repartição de competências federativas, vale ressaltar que os 
constituintes de 1988 atribuíram poderes enumerados à União (artigos 21 e 22) e 
aos Municípios (artigo 30) e poderes remanescentes ou residuais aos Estados-
membros (artigo 25 §1º). Ao Distrito Federal foram atribuídas competências 
simultâneas de Estado-membro e de município (artigo 32 §1º). 
110 
 
 
 
Sabe-se que a Constituição conjugou o modelo clássico de repartição 
horizontal de competências com modelo contemporâneo originário do federalismo 
alemão, que se projeta no estabelecimento de áreas de atuação legislativa 
concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal. Nas competências 
legislativas concorrentes o legislador consagrou a ideia de atribuições não 
cumulativas, cabendo à União a edição de normas gerais (artigo 24, § 1º) e aos 
Estados e ao Distrito Federal à fixação de normas específicas, por meio da 
competência suplementar (artigo 24 §2º).   
Assim, restou claro que é competência da União legislar sobre o tema das 
políticas públicas de juventude, o que inclui o estabelecimento de parâmetros, 
princípios e diretrizes, bem como a organização de um sistema nacional que integre 
as ações dos poderes públicos.  
Atinente aos aspectos da iniciativa do projeto lei, a Constituição Federal 
estabeleceu a prerrogativa privativa ao Presidente da República de propor projetos 
de lei que tratem da criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração 
pública, conforme disposto no artigo 61, inciso II, alínea “e”. Assim, como a proposta 
de Sistema Nacional de Juventude prevê a criação de novos órgãos no âmbito da 
Administração Pública Federal, caberá, portanto, exclusivamente ao Chefe do Poder 
Executivo submeter o projeto de lei ao Congresso Nacional, iniciando a tramitação 
pela Câmara dos Deputados. 
 No que concerne à autonomia administrativa dos Estados-membros, Distrito 
Federal e Municípios assegurada pela Constituição Federal, a minuta ora proposta 
fixou um regime de co-responsabilização e colaboração entre os entes federados.  A 
111 
 
 
 
proposta previu um arranjo mais flexível, com incentivos institucionais que 
favorecerão a co-responsabilização entre a União, os estados e os municípios.  
O Sistema Nacional de Juventude, assim como proposto, estabelecerá uma 
subsidiariedade entre os entes federados com o estabelecimento de processos 
simplificados, acesso à informação e promoção da transparência para gerar melhoria 
dos serviços públicos. Além disso, a proposta de Sistema Nacional apresentou-se no 
sentido de fortalecer o federalismo contratual por intermédio do estabelecimento de 
parâmetros nacionais mínimos que garantem o desenvolvimento equitativo entre as 
regiões, além da criação de metas, mecanismos de monitoramento e implementação 
das políticas públicas de juventude. 
Portanto, especificamente sobre a criação de órgãos no âmbito de Estados e 
Municípios, em caso de aprovação da lei a União não excederá sua competência 
legislativa, visto que não adentrará na autonomia de gestão administrativa dos entes 
federados, já que não estabelecerá nenhuma obrigação quanto à criação de órgãos, 
apenas definirá uma classificação em órgãos especializados (executivos ou 
assessores), setoriais e colegiados.  
Com relação à proposta de instituição de Fundação Nacional de Juventude 
em regime de direito privado, vale ressaltar que o Estado tem a opção legal e 
discricionária de instituir fundações com personalidade de direito público ou privado. 
Na primeira hipótese, a fundação tem precisamente o mesmo regime jurídico das 
autarquias, sendo, por isso mesmo, chamadas de autarquias fundacionais. Na 
segunda hipótese, a fundação estatal tem o regime jurídico das fundações de direito 
civil previstas nos artigos 62 a 69 do Código Civil.  
112 
 
 
 
Desta forma, o órgão proposto se constituirá num organismo da 
Administração Pública com flexibilidade e autonomia mais amplas do que as atuais 
autarquias e fundações públicas de direito público. Ela poderá dispor de 
instrumentos administrativos de natureza privada comparáveis as das empresas 
públicas estatais. 
No que concerne à política de pessoal para o Sistema Nacional de Juventude, 
a minuta de projeto de lei previu a instituição de uma gratificação de natureza 
remuneratória aos profissionais envolvidos diretamente na gestão das políticas 
públicas de juventude no âmbito da União. As formas de seleção dos servidores que 
receberão a gratificação, bem como os valores e critérios encontram-se bem 
definidos e explicitados na proposta. Além disso, a proposta de criação da 
gratificação está amparada legalmente dentre as competências do Poder Executivo, 
sendo a proposição da iniciativa de lei privativa ao Presidente da República 
conforme disposto no artigo 61, inciso II, alínea “a”.  
Consideradas todas as informações supra referidas, conclui-se pela 
adequação do projeto de lei aos requisitos legais, bem como ao atendimento do seu 
formato de redação a disposto na Lei Complementar n.º 95 de 26 de Fevereiro de 
1998. 
 
 
3.1.2.1 Escopo do sistema, propósito público e faixa etária. 
 
 
O título das disposições iniciais tem o objetivo de estabelecer algumas 
premissas que nortearão o conjunto do sistema. 
113 
 
 
 
No artigo 1º define que o escopo da lei é regular as políticas públicas de 
juventude executadas em todo território nacional, ou seja, alcançando as ações ou 
serviços desenvolvidos pela União, Estados e Municípios, bem como aqueles de 
alguma forma realizados pela sociedade civil em parcerias com o poder público, ou 
utilizando recursos públicos. 
Definido o objeto da lei (regular as políticas públicas de juventude), 
imediatamente era necessário delimitar o conceito de juventude.  
No primeiro eixo do propósito público, atribuiu ao Estado o dever de prover 
bens e serviços que proporcionem o bem estar, a emancipação e o reconhecimento 
dos jovens, visto que tais condições (bem estar) somente podem ser alcançadas 
pelos próprios indivíduos. Assim, ao Estado deverá atenuar ou eliminar os bloqueios 
do sistema social. 
No segundo eixo do propósito público, atribuiu ao Estado o dever de 
promover a criatividade e a participação como incentivo ao desenvolvimento do 
potencial dos indivíduos. 
Com relação à faixa etária, adotou a idade de 18 a 32 anos, embora há que 
se reconhecer que este recorte tem uma função apenas operativa para as políticas 
do Sistema Nacional de Juventude. Escolheu 18 anos como faixa de corte inicial 
para evitar conflitos de jurisdição e competência com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente. Para o termo final no 32º aniversário, reconheceu a pertinência da 
formulação do Instituto de Juventude da Espanha, que considera a construção da 
autonomia como elemento fundamental desta etapa do ciclo de vida, e que devido 
às transformações sociais atuais, a conquista da autonomia passou a avançar, 
crescentemente, sob os anos antes considerados adultos. 
114 
 
 
 
Criou-se uma faixa intermediária para indivíduos de 16 e 17 anos que 
poderão ser considerados legalmente jovens, se estes optarem pelo alistamento 
eleitoral. O direito ao voto deve ser reconhecido como um passo essencial do 
indivíduo rumo à participação na esfera pública e na formação da autonomia 
pessoal. 
  
 
3.1.2.2 Fundamento das políticas públicas de juventude 
 
 
No artigo 3º foram apresentados os fundamentos das políticas públicas, que 
servem como pressupostos éticos e políticos para ação do Estado. O dispositivo 
estabeleceu normas de caráter programático. Para o jurista Luis Roberto Barroso 
(2010), as normas programáticas traçam fins sociais a serem alcançados pela 
atuação futura dos poderes públicos. Por sua natureza, não geram para os cidadãos 
(jovens) a possibilidade de exigir comportamentos comissivos, mas investem-nos na 
faculdade de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de quaisquer atos 
que contravenham as diretrizes traçadas.36 
Entre os fundamentos das políticas públicas foram apresentados: 
ï‚§ O fortalecimento da democracia; 
 A solidariedade entre as gerações; 
 O reconhecimento e a valorização dos jovens diante da coletividade; 
                                                 
36
 BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos 
fundamentais e a construção do novo modelo. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2010.  
115 
 
 
 
 O respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva; 
 A promoção do bem estar e do desenvolvimento integral; 
 O incentivo à criatividade e à participação; 
 A equidade na geração de oportunidades; 
 A integração entre os jovens latino-americanos. 
 
 
3.1.2.3 Tempo das políticas públicas de juventude 
 
 
O parágrafo único do artigo 3º afirma, categoricamente, qual é o tempo das 
políticas públicas de juventude, afastando a ideia da moratória social ou da 
juventude enquanto fase de mera passagem, sem valor existencial no presente. 
 Neste sentido, o dispositivo aponta claramente que as políticas de juventude 
devem proporcionar condições imediatas de exercício pleno da cidadania, evitando 
qualquer tipo de subtração de direitos usufruídos pelos adultos. 
 
 
3.1.2.4 Direitos singulares da juventude 
 
 
O artigo 4º arrola um conjunto de novos direitos considerados singulares dos 
jovens, diretos particulares desta etapa do ciclo de vida. Evidentemente, que o rol de 
116 
 
 
 
direitos apresentados não é taxativo, mas apenas aponta algumas formulações 
presentes na última década pelos movimentos juvenis. 
Este artigo tem uma intersecção enorme com o Estatuto de Direitos da 
Juventude, em tramitação no Congresso Nacional. Por consequente, deverá ser 
objeto de discussão no âmbito do poder legislativo, para que possa haver sintonia 
entre os textos que serão aprovados.   
 
  
3.1.2.5 Protagonismo ao Estado e parceria com a sociedade 
 
 
O artigo 5º enfatiza o protagonismo e a responsabilidade do Estado na 
promoção das políticas públicas de juventude, contudo abre espaço e co-
responsabiliza as famílias, as escolas e universidades, o mercado e as organizações 
da sociedade civil na realização de ações em prol da juventude.  
Neste sentido, o Sistema Nacional de Juventude é mais do que um arranjo 
institucional da máquina burocrática do Estado para atender a demanda de um 
segmento da população. O Sistema constitui-se num espaço de inter-relacionamento 
entre poder público e sociedade civil para acolher as novas gerações e aumentar a 
coesão social na sociedade brasileira.  
 
 
3.2 A geografia das Políticas Públicas de Juventude 
 
117 
 
 
 
 
A cartografia moderna apareceu na Renascença, acompanhado do 
surgimento do Estado moderno. Muito rapidamente tornou-se instrumento de poder. 
As grandes políticas dos Estados tinham profundas relações com a questão do 
território. O jogo estrutural funcionava como uma ação coordenada sobre o plano 
geométrico dos mapas. O desejo do Estado de alcançar o mar, de preservar o 
acesso às estradas, de implantar cidades, de fazer coincidir uma fronteira com uma 
linha de cristas ou um rio, todos estes se davam por uma política assentada no 
território. 
Cinco séculos depois, a cartografia continua sendo um valioso instrumento a 
serviço do poder. A sua utilidade atual envolve além do controle militar do território 
soberano dos Estados, mas também sofisticadas redes de telecomunicações, de 
produção e circulação de mercadorias e agora também apoio à gestão das políticas 
públicas. 
Um bom exemplo das virtudes do uso do geoprocessamento nas políticas 
públicas está no caso do combate a dengue pela vigilância epidemiológica em 
Recife-PE. Em 2005 e 2006, os moradores do Recife conviveram com índices 
alarmantes de casos de dengue. A Secretaria de Saúde como medida de combate 
ao mosquito transmissor passou a pulverizar inseticida por toda cidade. Como as 
dimensões territoriais eram muito grandes, os carros pulverizadores passavam 
quinzenalmente em cada rua. 
Os resultados não foram muito positivos, mas alcançaram uma diminuição 
no número de casos da doença. A Secretaria de Saúde decidiu processar a 
incidência de casos de dengue e localizar a residência dos infectados. Tais 
118 
 
 
 
informações foram lançadas em bases cartográficas. A visualização do mapa 
mostrou que a transmissão ocorria em locais ficam assinalados no mapa da cidade. 
Com a posse dos dados, os carros de pulverização passaram a concentrar o esforço 
diário nas regiões afetadas, e agentes de saúde passaram a fazer visitas 
domiciliares em todas as residências dos locais marcados no mapa. 
Os resultados foram impressionantes. Em menos de um ano, a queda de 
casos de dengue caiu vertiginosamente e os custos de pulverização reduziram a um 
quinto. 
 Essa é uma boa referência para demonstrar os resultados que o 
georreferenciamento e o geoprocessamento podem alcançar nas políticas sociais. 
Em 2008, a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos – SPI 
do Ministério do Planejamento, Orçamento em Gestão realizou um extenso estudo 
sobre a dimensão territorial do planejamento, evidenciando as imbricações entre 
desenvolvimento e território.  
Esse estudo defende que o território deve ser a base para o planejamento 
da ação governamental de longo prazo, trabalhando a regionalização do país em 
duas escalas, uma sub-nacional (macroregiões) e outra sub-regional (sub-regiões). 
A definição desses recortes territoriais foi além das fronteiras institucionais 
que repartem os Estados-membros da Federação ou as divisas administrativas entre 
municípios. Foram adotadas com referenciais: a) os processos históricos de 
formação nacional: b) as identidades sócio-culturais; e c) as conexões entre as redes 
urbanas e rede viária de logística. 
119 
 
 
 
O objetivo da (re)organização regional era favorecer e ampliar o nível de 
articulação: público-público (intra e intergovernamental), público-privado e público-
sociedade civil organizada.  
A proposta de regionalização da Secretaria de Planejamento e Investimentos 
Estratégicos (re)dividiu o Brasil em seis grandes áreas subnacionais, conforme 
descrito e ilustrado no Mapa 1 a seguir: 
a) Bioma Florestal Amazônico (área 1) 
b) Sertão Semi-Árido Nordestino (área 2B2) 
c) Litoral norte-nordeste (área 3B) 
d) Sudeste-sul (área 3A) 
e) Centro-Oeste (área 2A) 
f) Centro-Norte (área 2B1) 
 
 
MAPA 01 – Territórios de Estratégia: Nova Regionalização Nacional 
 
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Estudo sobre a dimensão 
territorial do planejamento. (2008) 
120 
 
 
 
A nova regionalização proposta pelo mapa 01 tem aderência às 
necessidades das políticas de juventude e reforça a relevância de uma segmentação 
territorial para o desenho de programas públicos de atenção aos jovens. 
Isso porque está bastante ressaltado nas estatísticas oficiais que os 
problemas juvenis não são homogêneos em todo território nacional e as diferenças 
socioeconômicas impõem paisagens distintas para vida dos jovens. 
Em nossa opinião, esta nova regionalização propostas deve ser a referência 
em escala nacional paras as políticas de juventude. Em outras palavras, 
defendemos que a política nacional de juventude seja segmenta em prioridades, 
programas e projetos distintos conforme características específicas dos territórios de 
estratégia descritos no mapa 01, o que significa ter uma política de juventude 
diferenciada para o bioma Florestal Amazônico (área 1); Sertão Semi-Árido 
Nordestino (área 2B2); Litoral norte-nordeste (área 3B); Sudeste-sul (área 3A); 
Centro-Oeste (área 2A) e Centro-Norte (área 2B1). 
O mesmo estudo apontou a necessidade de distribuição de pólos de 
desenvolvimento em nível macro-regional e com macropolos, denominados e 
ilustrados no mapa 2:  
1) Macrorregião polarizada pelo Rio de Janeiro 
2) Macrorregião polarizada por Belo Horizonte 
3) Macrorregião polarizada por Fortaleza 
4) Macrorregião polarizada por Manaus 
5) Macrorregião polarizada por Recife 
6) Macrorregião polarizada por Salvador 
7) Macrorregião polarizada por São Paulo 
8) Macrorregião bipolarizada por Belém e São Luiz 
9) Macrorregião bipolarizada por Brasília e Goiânia 
10) Macrorregião bipolarizada por Porto Alegre e Curitiba 
11) Macrorregião multipolarizada por Uberlândia, Campo Grande e 
Cuiabá 
 
121 
 
 
 
MAPA 02 – Macrorregiões e Macropolos  
 
 
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Estudo sobre a 
dimensão territorial do planejamento. (2007) 
 
 
Em nossa visão, o mapa 02 localiza os centros de atração e polarização da 
política nacional de juventude. Essas cidades que marcam a polarização precisam 
ser preparadas para receber um público flutuante de jovens que já migram em busca 
de estudos e progresso pessoal. 
Entretanto, não há uma política de recepção para acolher os jovens que são 
atraídos para esses macropolos. Cada um deles precisa ser equipado com 
estruturas de moradias temporárias subsidiadas pelo poder público. 
122 
 
 
 
Nas classes com maior renda, os jovens optam por estudar em 
universidades localizadas em cidades fora do domicílio da família. Assim, vivem em 
moradias individuais ou coletivas (republicas) ou moradias oferecidas pelas 
universidades (estudantis), aonde podem ter uma rica experiência de liberdade 
individual longe do controle dos pais. Em outros casos, esses jovens têm a 
oportunidade de passar temporadas de intercambio em países estrangeiros37 
(PISTORI, 2010). 
Para os jovens das camadas populares os caminhos para autonomia 
passam pelo casamento precoce ou gravidez, pela ruptura antecipada com o núcleo 
familiar quando acabam sendo expulsos de casa devido às escolhas 
comportamentais, ou pela entrada no mercado de trabalho quando acompanhada de 
mudança na cidade de origem. Outra forma de conquista de autonomia dá-se 
quando os jovens de cidades do interior migram para cidades pólo ou capitais em 
busca de vagas em universidades públicas ou de escolarização (profissional ou 
média) ou de empregos com maior remuneração. 
Portanto, esses macropolos devem contar com políticas ativas de recepção 
e acolhimento de jovens de 15 a 24 anos que estejam em busca de autonomia 
pessoal relacionada à progressão nos estudos ou na carreira profissional. 
Por fim, o já referido estudo da dimensão do territorial do planejamento 
apontou para a sub-regionalização e identificou 118 sub-regiões, permitindo um 
ajuste mais fino entre os indicadores econômicos e sociais de polarização e a 
compatibilização com as características ambientais e de identidade cultural, 
                                                 
37
  PISTORI, Edson Claudio. Juventude e Autonomia: Por uma nova geração de políticas públicas. 
Jornal Página 13, São Paulo, SP, n. 89, p. 6, jul. 2010. 
123 
 
 
 
conforme mapa 3. A lista das sub-regiões com os respectivos subpolos encontra-se 
na tabela 07 também a seguir. 
 
 
TABELA 07 – Regiões e sub-regiões do Brasil, segundo nova regionalização 
 
REGIÃO SUB-REGIÃO 
Belém-São Luís 
Abaetetuba; Altamira; Araguaína; Balsas; Belém; Imperatriz; Macapá; 
Marabá; Marajó; Oiapoque; Santa Luzia; Félix do Xingu e São Luís. 
Manaus 
Alto Solimões; Boa Vista; Cabeça do Cachorro; Cruzeiro do Sul; 
Itacoatiara; Itaituba; Lábrea; Manaus; Rio Branco; Rorainópolis; 
Santarém e Tefé. 
Fortaleza 
Caxias; Ceará Meridional; Floriano-Uruçuí; Fortaleza; Jaguaribe; 
Mossoró; Picos; Quixadá; Sobral; Sudoeste Potiguar e Teresina. 
Recife 
Arapiraca; Arcoverde; Campina Grande; Caruaru; João Pessoa; 
Maceió; Natal; Patos; Recife; Seridó e Sertão Alagoano. 
Salvador 
Aracaju; Feira de Santana; Ilhéus-Porto Seguro; Irecê; Paulo Afonso; 
Petrolina-Juazeiro; Salvador; Sertão Sergipano e Vitória da Conquista. 
Brasil Ocidental 
Alta Floresta; Campo Grande; Cuiabá; Dourados; Ji-Paraná; Pantanal; 
Porto Velho; Rondonópolis; Sinop e Vilhena. 
Brasil Central 
Barra do Garça; Barreiras; Brasília; Goiânia; Palmas; Rio Verde; São 
Félix do Araguaia e Uberlândia. 
Belo Horizonte 
Barbacena; Belo Horizonte; Divinópolis; Governador Valadares; 
Ipatinga; Montes Claros e Teófilo Otoni. 
Rio de Janeiro 
Campos dos Goytacazes; Juiz de Fora; Norte Capixaba; Rio de 
Janeiro; Vitória e Volta Redonda. 
São Paulo 
Araçatuba; Bauru; Campinas; Itapetininga; Marília; Pouso Alegre; 
Presidente Prudente; Ribeirão Preto; São José do Rio Preto; São José 
dos Campos; São Paulo; Sorocaba e Varginha. 
Sul 
Bagé-Uruguaiana; Blumenau; Cascavel; Caxias do Sul; Chapecó; 
Curitiba; Florianópolis; Guarapuava; Joinville; Lages; Londrina; 
Maringá; Passo Fundo; Pelotas; Ponta Grossa; Porto Alegre; Santa 
Maria e Tubarão. 
Fonte: elaboração própria com base na referência publicação do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – Estudo sobre a dimensão territorial do planejamento. (2008) 
124 
 
 
 
MAPA 03 – Sub-regiões do Brasil 
 
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Estudo sobre a dimensão territorial 
do planejamento. (2008) 
 
 
A proposta apresentada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos 
Estratégicos sobre a dimensão territorial do planejamento governamental considerou 
inúmeros fatores econômicos, demográficos e sociais. Por isso, oferece subsídios 
essenciais para implementação de uma política nacional de juventude adequada ao 
desenvolvimento regional. 
125 
 
 
 
Neste sentido, acreditamos ser necessário que a Secretaria Nacional de 
Juventude do Governo Federal estabeleça uma reflexão junto à equipe do Ministério 
do Planejamento visando incorporar o tema das políticas públicas de juventude ao 
estudo de planejamento territorial em curso. 
No que tange aos aspectos do planejamento territorial das políticas de 
juventude, asseveramos que é necessário equacionar um binômio central para esta 
etapa do ciclo de vida: “educação-trabalho”. 
Numa primeira incursão deve buscar correlacionar territorialmente a 
equação demanda versus oferta, ou seja, deve-se estabelecer em bases espaciais 
representado com mapas que localizem:  
a) o número e a taxa de concentração de jovens (estratificados em faixas 
etárias de 15 a 17, 18 a 24, 25 a 32 anos) 
b) quantidade de escolas e oferta de vagas (estratificado por modalidade 
de ensino) 
c) o número e taxa de crescimento do emprego (estratificado em tipo de 
atividade econômica e setor público) 
d) estoque de desocupado em idade juvenil (jovens que não estudam e não 
trabalham). 
As análises deste autor em tabelas de estatísticas com geoprocessamento 
dos dados indicam que o aumento da escolarização dos jovens requer uma 
diversificação das estratégias ou mesmo uma diferenciação do tipo de modalidade 
de ensino público ofertado. 
Por exemplo, a macro-região Sudeste-sul tem um alto déficit de oferta de 
vagas no ensino superior público em relação quantidade de jovens concluintes de 
126 
 
 
 
ensino médio (CENSO ESCOLAR, 2009). Já a macro-região do Sertão Semi-Árido 
Nordestino reúnem 50% dos jovens analfabetos do país e sua maioria residem em 
áreas rurais (CENSO ESCOLAR, 2009). 
 
3.2.1 Tipologia das cidades brasileiras 
 
Num país como o Brasil, as dimensões territoriais e as diversidades 
socioeconômicas e culturais devem determinantes para a análise. São 
aproximadamente 8,5 milhões de km2, uma população de 51,3 milhões de jovens, 
segundo a mais recente contagem da população (IBGE, 2010) e um mosaico de 
5.564 municípios. A maior parte da população vive nas aglomerações urbanas e a 
divisão territorial brasileira reflete um quadro complexo e fragmentado.  
Para caracterização dos contextos regionais, além do estudo da Secretaria 
de Planejamento e Investimentos Estratégicos, trouxemos a proposta de tipologia 
das cidades brasileiras (PPGEO-UFPE e FASE, 2005), realizado a pedido do 
Ministério das Cidades, que procurou integrar em uma única classificação espaços 
urbanos e rurais e evidenciar a diversidade das relações existentes entre cidades e 
territórios. 
Foram classificados 19 tipos que caracterizam as aglomerações urbanas, os 
centros urbanos e as pequenas cidades de acordo com sua situação 
socioeconômica e a do espaço rural em que se localizam. Para a análise das 
políticas de juventude sugerimos o agrupamento feito por Sonia Luiza Terron e 
Gláucio Ary Dillon Soares (2008) do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de 
127 
 
 
 
Janeiro, no qual agregaram em 6 categorias os 19 tipos originais propostos pelo 
Ministério das Cidades para o Plano Nacional de Habitação, conforme a seguir: 
1) Grande Urbano (Centro-Sul): espaços urbanos aglomerados 
e centros regionais do centro-sul (tipos 1 e 3); 
2) Grande Urbano (Norte e Nordeste): espaços urbanos 
aglomerados e centros regionais do norte e nordeste (tipos 2 e 4); 
3) Médio Urbano em Rural Próspero: centros urbanos em 
espaços rurais prósperos (tipos 5 e 6) ou que vêm enriquecendo, 
predominantemente no centro-sul (tipo 9); 
4) Médio Urbano em Rural Misto: centros urbanos em espaços 
rurais consolidados (tipos 7 e 8), em espaços rurais que vêm 
enriquecendo na fronteira agrícola, com alta desigualdade (tipo 
10), em espaços rurais no sertão nordestino e da Amazônia (tipo 
11), em espaços rurais pobres com alta densidade populacional 
perto dos grandes centros (tipo 12) e em espaços rurais pobres e 
relativamente isolados (tipo 13); 
5) Pequeno Urbano em Rural Próspero: pequenas cidades em 
espaços rurais prósperos (tipo 14 e 15); 
6) Pequeno Urbano em Rural Misto: pequenas cidades em 
espaços rurais consolidados ou de pouca densidade econômica 
(tipo 16 a 19). 
 
 
 
128 
 
 
 
TABELA 08 – Caracterização das cidades brasileiras 
 
Caracterização das Cidades Brasileiras 
TIPOLOGIA AGREGADA 
TIPO 
ORIGINAL 
DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE CIDADES BRASILEIRAS 
Grande Urbano 
(Centro Sul) 
Tipo 1 
Espaços urbanos aglomerados mais prósperos do centro sul (somente RMSP e 
RMRJ). 
Tipo 1 Espaços urbanos aglomerados mais prósperos do centro sul (exceto RMSP e RMRJ). 
Tipo 3 Espaços urbanos aglomerados e centros regionais do centro sul. 
Grande Urbano (Norte 
e Nordeste) 
Tipo 2 Espaços urbanos aglomerados e capitais mais prósperas do norte e nordeste. 
Tipo 4 Espaços urbanos aglomerados e centros regionais do norte e nordeste 
Médio Urbano em 
Rural Próspero 
Tipo 5 Centros urbanos em espaços rurais prósperos com moderada desigualdade social. 
Tipo 6 Centros urbanos em espaços rurais prósperos com elevada desigualdade social. 
Tipo 9 
Centros urbanos em espaços rurais que vêm enriquecendo com moderada 
desigualdade social, predominantes no centro-sul. 
Médio Urbano em 
Rural Misto 
Tipo 7 
Centros urbanos em espaços rurais consolidados, mas de frágil dinamismo recente e 
moderada desigualdade social. 
Tipo 8 
Centros urbanos em espaços rurais consolidados, mas de frágil dinamismo recente e 
elevada desigualdade social. 
Tipo 10 
Centros urbanos em espaços rurais que vêm enriquecendo com elevada 
desigualdade social, predominantes na fronteira agrícola. 
Tipo 11 
Centros urbanos em espaços rurais do sertão nordestino e da Amazônia, com algum 
dinamismo recente, mas insuficiente para impactar a dinâmica urbana. 
Tipo 12 
Centros urbanos em espaços rurais pobres de ocupação antiga e de alta densidade 
populacional próximos de grandes centros. 
Tipo 13 
Centros urbanos em espaços rurais pobres com média e baixa densidade 
populacional e, relativamente, isolados. 
Pequeno Urbano em 
Rural Próspero 
Tipo 14 Pequenas cidades com relevantes atividades urbanas em espaços rurais prósperos. 
Tipo 15 Pequenas cidades com poucas atividades urbanas em espaços rurais prósperos. 
Pequeno Urbano em 
Rural Misto 
Tipo 16 
Pequenas cidades com relevantes atividades urbanas em espaços rurais 
consolidados, mas de frágil dinamismo recente. 
Tipo 17 
Pequenas cidades com poucas atividades urbanas em espaços rurais consolidados, 
mas de frágil dinamismo recente. 
Tipo 18 
Pequenas cidades com relevantes atividades urbanas em espaços rurais de pouca 
densidade econômica. 
Tipo 19 
Pequenas cidades com poucas atividades urbanas em espaços rurais de pouca 
densidade econômica. 
 
Fonte: elaboração com base no Plano Nacional de Habitação – PlanHab,  Estudos Técnicos: 
Caracterização dos Tipos de Municípios, maio 2008. Ministério das Cidades 
 
 
Segundo o Ministério das Cidades a tipologia é resultante de análise 
multivariada, que considera indicadores intramunicipais e características 
129 
 
 
 
microrregionais, assim como aspectos relacionados à rede de cidades. Os 
indicadores selecionados para agrupamento das cidades em tipos foram: 
• Inserção em microrregiões de desenvolvimento econômico: maior ou 
menor concentração de riqueza e segundo o ritmo de crescimento (PNDR); 
• Posição na rede de cidades: cidades pólos; cidades em aglomerações 
urbanas metropolitanas; integradas em dinâmicas econômicas regionais; isoladas; 
em enclaves de subsistência (segundo classificação das cidades pólo e rede de 
cidades elaboradas pelo IPEA/ UNICAMP/ IBGE e CEDEPLAR); 
• Tamanho das cidades: grau de concentração populacional; 
• Grau de concentração de atividades urbanas e porcentagem da população 
empregada (PEA) nos setores secundário e terciário; e 
• Indicadores socioeconômicos da população, principalmente para avaliar as 
desigualdades sociais presentes no território. 
Estes parâmetros permitem uma melhor diferenciação das localidades e 
uma comparação mais adequada das paisagens urbanas, sendo essencial para o 
desenho de políticas mais ajustadas a realidade local, ainda que essas realidades 
sejam bem mais complexas do que as indicadas pelas duas dezenas de categorias 
propostas.  
Entretanto, consideramos esta metodologia de categorização dos 
municípios brasileiros bastante apropriada e sugerimos que seja adotada, 
integralmente, como um dos parâmetros referência geoespacial das políticas de 
juventude. 
Na tabela abaixo fizemos uma agregação do contingente de jovens de 15 
a 29 anos estimado em cada um dos conjuntos da tipologia. 
130 
 
 
 
TABELA 09 – Tipologia agregada das cidades brasileiras, proporção 
quantitativa, população geral e população jovem.   
 
 
TIPOLOGIA 
NÚMERO DE 
CIDADES 
POPULAÇÃO 
GERAL 
POPULAÇÃO 
JOVEM (15 a 29) 
Grande Urbano (Centro Sul) 460 (8%) 78.265.935 (42,5%) 19.566.483 (40,7%) 
Grande Urbano (Norte e Nordeste) 121 (2%) 28.178.845 (15,3%) 9.453.653 (19,7%) 
Médio Urbano em Rural Próspero 323 (5%) 13.896.097 (7,5%) 3.196.103 (6,7%) 
Médio Urbano em Rural Misto 806 (15%) 31.185.322 (16,9%) 7.484.477 (15,6%) 
Pequeno Urbano em Rural Próspero 996 (18%) 7.291.523 (4,0%) 1.749.965 (3,6%) 
Pequeno Urbano em Rural Misto 2.858 (52%) 25.366.542 (13,8%) 6.595.300 (13,7) 
 5.564 184.184.264 48.045.988 
 
Fonte: Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, adaptado com dados da 
população jovem pelo autor. Dados populacionais da PNAD/IBGE 2006. 
 
 
A tabela nos mostra que 10% das cidades brasileiras (Grande Urbando 
Centro Sul, Norte e Nordeste) concentram 60,4% da população jovem. Já as cidades 
brasileiras com tipologia de pequeno urbano (rural próspero e misto) correspondem 
ao inverso, pois representam 60% em número de cidades, mas apenas 17,3% da 
população jovem. 
As cidades de porte médio representam 20% das cidades brasileiras e tem 
uma população jovem 22,3% na faixa de 15 a 29 anos. 
O mapa 04 a seguir foi elaborado a partir do resultado do 
geoprocessamento da tipologia de municípios agregados nas seis categorias 
propostas, conforme estudo feito pelo Ministério das Cidades. 
 
 
131 
 
 
 
MAPA 04 – Tipologia das cidades brasileiras 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
132 
 
 
 
CONCLUSÃO 
 
A dissertação procurou compreender como se deu, no Brasil, a 
implementação das políticas públicas de juventude, na primeira década do século 
XXI, por meio da revisão do conceito de juventude e das suas utilizações pelo 
Estado brasileiro na execução de programas destinados aos jovens. 
Ao longo do trabalho afirmamos a categoria juventude como uma etapa do 
ciclo de vida, que é social e historicamente construída, e o resultado do processo de 
desenvolvimento do capitalismo e da urbanização das sociedades ocidentais. 
Pudemos perceber que a juventude é um valor social desejado pelas 
pessoas, mas a sua condição social para os indivíduos que a vivenciam ainda é 
subalterna, pois a esta fase da vida são atribuídos estereótipos geracionais 
comparativos a momentos históricos pretéritos. 
Consideramos que os jovens vivem uma experiência existencial devido ao 
lugar social em que estão inseridos. Isso permite extrapolar os limites da sociedade 
em que nasceram. A extrapolação de limites é essencial para superar o 
subdesenvolvimento que enclausura a sociedade brasileira secularmente. 
Portanto, investir nos jovens significa investir no desenvolvimento. Contudo 
este investimento deve proporcionar condições para que estes libertem o potencial 
criativo, reduzindo os bloqueios que a sociedade os impõe por meio da tutela. 
O Estado brasileiro pôs em curso iniciativas para atender os jovens, no 
entanto, ainda são tímidas diante da demanda desse segmento populacional, que 
represente aproximadamente 25% dos brasileiros. 
133 
 
 
 
No Brasil, as ações voltadas aos jovens promovidas pelo Estado são 
realizadas sem parâmetros geográficos contemporâneos e muitas vezes baseiam-se 
em premissas que não correspondem às realidades, pois nem sequer chegam nos 
locais aonde os jovens estão. 
O resultado desse nosso trabalho apontou para a importância da 
constituição de um Sistema Nacional de Juventude para viabilizar um arranjo 
institucional capaz de impulsionar, em todos os níveis, as políticas públicas de 
juventude. 
Para tanto, elaboramos uma minuta de Projeto de Lei para criação do 
Sistema Nacional de Juventude, a qual estabeleceu as linhas centrais para o 
funcionamento do Estado neste setor. 
Quanto à territorialização, universalização e focalização das políticas de 
juventude recomendamos que essas não sejam um mero instrumento de focalização 
das políticas sociais e de constrição do público alvo. 
Também que as políticas de juventude, quando circunscritas às ações 
emergenciais, perdem a efetividade, dispersam o gasto público e retiram a 
centralidade das políticas universais. 
Portanto, é necessário focalizar no território para universalizar. Em caso de 
focalização devido à limitação de recursos financeiros ou técnicos, a oferta dos 
programas de juventude deverá ser executada com universalização territorial do 
acesso. 
No que concerne à centralidade do território, estamos convictos que os 
programas federais destinados à juventude devem ter foco no território e que as 
políticas de juventude devem ser diversificadas quanto ao tipo bens e serviços 
134 
 
 
 
oferecidos aos jovens, segundo uma nova regionalização nacional discutida neste 
trabalho. 
As políticas de juventude devem ser categorizadas e localizadas a partir das 
seis regiões propostas e pelos seis tipos de categorização das cidades brasileiras. 
Por fim, a geografia das políticas públicas de juventude no Brasil levou a ter 
a clareza sobre medidas que o Estado precisa adotar para colocar em 
funcionamento um modo de operação e gestão que assegure plenos direitos aos 
jovens e, conseguinte, aproveite a oportunidade do bônus demográfico para projetar 
a nação a um patamar elevado de civilização. 
 
 
135 
 
 
 
ANEXO 1 
 
Minuta de Projeto de Lei 
SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE 
 
Dispõe sobre os princípios e diretrizes das 
políticas públicas de juventude, institui o 
Sistema Nacional de Juventude e dá outras 
providências. 
 
 
 
 
O Congresso Nacional decreta a seguinte lei: 
 
 
Título I 
Das Disposições Iniciais 
 
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços que 
constituem as políticas públicas de juventude, executadas isolada ou conjuntamente, 
em caráter permanente ou eventual, pelo poder público ou pela sociedade civil. 
 
Art. 2º A juventude é uma etapa específica do ciclo da vida na qual o indivíduo 
desenvolve a sua autonomia pessoal e independência, devendo o Estado prover 
neste período as condições indispensáveis para o bem estar, a emancipação e o 
reconhecimento, promovendo a criatividade e a participação dos jovens com objetivo 
de assegurar a sua plena inserção social e econômica. 
Parágrafo único. Consideram-se jovens para efeitos legais os indivíduos com 
idade 18 a 32 anos de idade, bem como os com idade entre 16 e 17 anos que 
tenham realizado o alistamento eleitoral. 
 
Art. 3º A políticas públicas de juventude terão como fundamento: 
136 
 
 
 
I - o fortalecimento da democracia; 
II - a solidariedade entre as gerações; 
III - o reconhecimento e a valorização dos jovens diante da coletividade; 
IV – o respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva; 
V - a promoção do bem estar e do desenvolvimento integral; 
VII – o incentivo à criatividade e à participação; 
VIII – a equidade na geração de oportunidades; 
IX – a integração entre os jovens latino-americanos. 
Parágrafo único: As políticas públicas deverão proporcionar aos jovens as 
condições necessárias para exercerem seus direitos e para usufruírem as 
oportunidades em tempo presente, ou seja, durante a juventude. 
 
Art. 4º São direitos singulares dos jovens a autonomia pessoal, a 
experimentação, a redução obrigatória da jornada de trabalho no período durante os 
seus estudos em qualquer modalidade de ensino, a mobilidade urbana e em 
território nacional, à vida saudável, ao financiamento público de atividades de fruição 
do tempo livre, e a condições especiais no acesso aos direitos de caráter universal. 
 
Art. 5º O dever do Estado em promover políticas públicas de juventude não exclui 
o das famílias, da escola e universidades, das empresas, das organizações não 
governamentais e da sociedade.    
 
Título II 
Das Disposições Gerais 
 
Art. 6º O conjunto de ações e serviços destinados à população jovem de forma 
específica, atrativa ou universal, prestados por órgãos e instituições públicas 
federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações 
mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Nacional de Juventude. 
Parágrafo único. A existência de ações e serviços que estejam em intersecção 
entre o Sistema Nacional de Juventude e outros sistemas setoriais de políticas 
sociais instituídas por lei, implicará em prevalência do disposto nesta lei quando se 
tratarem de políticas de atendimento específico ou prioritário à população jovem.  
 
Título III 
Do Sistema Nacional de Juventude 
137 
 
 
 
 
Capítulo I 
Dos Objetivos e Diretrizes 
 
Art. 7º São objetivos do Sistema Nacional de Juventude: 
I – a promoção de políticas públicas de juventude em todo território nacional; 
II – a formulação de políticas que incluam a juventude nas ações governamentais 
e nos projetos de desenvolvimento econômico e social do país; 
III – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes para 
a qualidade de vida e o bem estar dos jovens; 
IV - a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados, 
atrativos e/ou universais que atendam a população jovem. 
Parágrafo único. Está incluída no campo de atuação do Sistema Nacional de 
Juventude a participação na formulação da política e na execução de ações de 
educação, saúde, trabalho, esporte, assistência social, segurança pública, drogas, 
transporte público, previdência social e meio ambiente. 
 
Art. 8º As ações e serviços públicos que integram o Sistema Nacional de 
Juventude são desenvolvidos e obedecerão as seguintes diretrizes: 
I – integração do atendimento e padronização da qualidade dos serviços; 
II – unificação dos programas, projetos e ações que tenha objetivos e públicos 
similares; 
III – identificação nos orçamentos e planos plurianuais, com codificação 
específica, valores de recursos destinados às ações e programas voltados à 
população jovem; 
IV - fortalecimento da descentralização por meio da gestão interfederativa, com 
direção única em cada esfera de governo: 
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 
b) regionalização e hierarquização as prioridades definidas no Plano Nacional 
de Juventude; 
c) oferta com foco no território com vista à universalização de acesso. 
d) acoplamento de ações tendo como centro de irradiação os equipamentos 
públicos destinados aos jovens, escolas de técnicas ou universidades públicas ou 
comunitárias.  
V – equidade no acesso a serviços, sem preconceitos ou privilégios de qualquer 
espécie; 
138 
 
 
 
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços e a sua 
utilização pelo usuário; 
VII - participação dos jovens na definição na gestão e na definição de metas e 
objetivos dos programas; 
VIII - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços; 
IX - agilidade e eficiência nas ações do setor público; 
X – organização da gestão com vistas a proporcionar benefícios para gestores, 
trabalhadores e usuários do sistema; 
XI – integração e cooperação no tema juventude com os países latino-
americanos. 
 
Capítulo II 
Dos Princípios 
 
Art. 9º Os programas, ações e a gestão do Sistema Nacional de Juventude serão 
regidos pelos seguintes princípios: 
I – supremacia da participação dos jovens em fóruns de deliberação deste 
sistema sem que haja qualquer tipo de tutela, condução ou direcionamento por 
adultos; 
II – representação plurigeracional em fóruns ou instância deste sistema, 
assegurando que não haja segregação por meio de espaços destinados 
exclusivamente aos jovens; 
III - equidade na oferta de oportunidades e na definição dos públicos avos das 
ações deste sistema; 
III – busca a universalização do acesso aos serviços públicos essenciais; 
IV – respeito à diversidade de organizações representativas dos movimentos 
juvenis e garantia a autonomia e independência. 
 
Capítulo III 
Da Organização 
 
Art. 10. Integram o Sistema Nacional de Juventude: 
I – os Órgãos Especializados: 
a) Órgãos Executivos; 
b) Órgãos Assessores. 
139 
 
 
 
II – os Órgãos Setoriais; 
III – os Órgãos Colegiados; 
IV – a Fundação Nacional de Juventude; 
V – Instituto Nacional de Pesquisas em Juventude, denominado Instituto Preto 
Goés 
VI – as Unidades. 
§ 1º Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Juventude cooperarão entre 
si na execução de suas funções, visando à formação de uma rede institucional 
distribuída. 
§ 2º Sob nenhuma hipótese, haverá subordinação, hierarquização ou 
centralização entre os órgãos integrantes deste sistema no que tange as relações 
institucionais, aos recursos financeiros ou às deliberações públicas. 
§ 3º Em todas as parceiras, interações e cooperações, os órgãos integrantes do 
Sistema Nacional de Juventude estabelecerão contratos de gestão definindo 
objetivos e metas para realização de políticas, ações, programas ou serviços. 
 
Seção I 
Dos Órgãos Especializados 
 
Art. 11. São Órgãos Especializados do Sistema Nacional de Juventude todos os 
definidos por lei, cuja função precípua e exclusiva seja o assessoramento, execução, 
supervisão ou formulação das políticas públicas destinadas aos jovens. 
 
Art. 12. Consideram-se Órgãos Especializados Executivos todos aqueles que 
tenham responsabilidades diretas sob a execução de orçamento público em dotação 
destinada ao atendimento de demandas dos jovens. 
Parágrafo único: Em qualquer dos entes da federação, os dirigentes dos Órgãos 
Executivos deverão exercer a função de ordenadores de despesa, ainda que estes 
Órgãos não estejam no primeiro nível da hierarquia funcional. 
 
Art. 13. Consideram-se Órgãos Especializados Assessores todos aqueles que 
exerçam atividades de apoio, formulação, assessoramento e supervisão dos 
assuntos relacionados ao tema juventude no âmbito do Poder Público. 
 
Seção II  
Dos Órgãos Setoriais 
140 
 
 
 
 
Art. 14. Consideram-se órgãos setoriais deste Sistema, todos aquelas que 
desenvolvam políticas sociais que atendam diretamente os jovens por meio de 
programas, ações ou atividades classificados como exclusivas, atrativas ou 
universais. 
 
Art. 15. No âmbito da União constituíssem em órgãos setoriais deste sistema 
aqueles que desenvolvam ações nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, 
assistência social, segurança pública, drogas, transporte público e mobilidade, 
cidades, agricultura familiar, economia solidário, previdência social e meio ambiente. 
 
Seção III 
Dos Órgãos Colegiados 
 
Art. 16. Os órgãos colegiados do Sistema Nacional de Juventude serão 
organizados em todos os níveis da federação em forma de Conselhos de Juventude. 
Parágrafo único: Constará da lei orçamentária federal, estadual, distrital ou 
municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho de 
Juventude do respectivo ente federado. 
 
Art. 17. Os Conselhos de Juventude são órgãos permanentes e autônomos, 
não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas de juventude e da garantia do 
exercício dos direitos do jovem, com os seguintes objetivos: 
I - auxiliar na elaboração de políticas de juventude que promovam o amplo 
exercício dos direitos dos jovens estabelecidos nesta Lei; 
II - utilizar os instrumentos dispostos nesta Lei de forma a buscar que o Estado 
garanta aos jovens o exercício dos seus direitos, quando violados; 
III - colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na 
implementação das políticas de Juventude; 
IV - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos 
de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para 
a juventude; 
V - promover a realização de estudos complementares relativos à Juventude, 
objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas de juventude; 
VI - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam 
e garantem a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, 
político e cultural no respectivo ente federado; 
141 
 
 
 
VII - propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos 
da administração pública; 
VIII - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos 
correlatos para o debate de temas relativos à juventude; 
IX - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de 
juventude. 
 
Art. 18. São atribuições dos Conselhos de Juventude: 
I - encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração 
administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação; 
II - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 
III - expedir notificações; 
IV - requisitar informações das autoridades públicas, que terão o prazo de 30 
dias corridos para apresentar a resposta; 
V - elaborar relatório anual sobre as políticas de juventude no respectivo ente 
federado; 
VI - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, 
projetos, ações e da proposta orçamentária das políticas de juventude. 
 
Art. 19. Os Conselhos de Juventude serão instituídos por decreto do titular do 
Poder Executivo e terão composição definida por cada ente da federação, 
observadas as seguintes condições: 
I – composição com a proporção mínima de dois terço de participação para a 
sociedade civil. 
II – Preferencialmente, eleição de conselheiros da sociedade civil por meio de 
eleições diretas em conferências, assembléias públicas ou escrutínio público. 
III - Os conselheiros terão dois de mandato, vedada a recondução. 
 
Art. 20. No âmbito Federal, o Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE 
será órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da 
Secretaria-Geral da Presidência da República, terá por finalidade formular e propor 
diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de 
juventude. 
 
Art. 21. Ao Conselho Nacional de Juventude compete: 
142 
 
 
 
I - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política nacional de 
juventude; 
II - apoiar a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da 
Presidência da República na articulação com outros órgãos da administração pública 
federal, governos estaduais, municipais e do Distrito Federal; 
III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade 
da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas 
públicas; 
IV - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a 
assegurar e ampliar os direitos da juventude; 
V - articular-se com os conselhos estaduais e municipais de juventude e outros 
conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de 
estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude; 
VI - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e 
internacionais; 
VII – Aprovar a indicação do Presidente do Instituto Preto Góes; 
VIII – Aprovar e supervisionar os contratos de gestão celebrados pela 
Secretaria Nacional de Juventude; 
IX – Indicar dois representantes para compor o conselho curador da Fundação 
Nacional de Juventude; 
X – Coordenar as Conferências Nacionais de Juventude; 
XI – Promover audiências públicas de avaliação do Plano Nacional de 
Juventude. 
 
Seção IV 
Da Fundação Nacional de Juventude 
 
Art. 22. O Poder Executivo, no âmbito da União, fica autorizado a instituir, em 
conjunto com Estados, Distrito Federal e Municípios, fundação pública com 
personalidade jurídica de direito privado, denominada Fundação Nacional de 
Juventude, entidade de sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade 
pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira e prazo de 
duração indeterminado, ficando sujeitas ao regime jurídico próprio das entidades 
privadas sem fins lucrativos de assistência social quanto aos direitos e obrigações 
civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais. 
Parágrafo único. Os demais entes da federação dependerão de autorização 
legislativa própria para serem instituidores da Fundação Nacional de Juventude. 
 
143 
 
 
 
Art. 23. A Fundação Nacional de Juventude terá por finalidade desenvolver 
programas, ações e serviços referentes às políticas públicas de juventude. 
 
Art. 24. A Fundação Nacional de Juventude será gerida por meio de um 
Conselho Curador e por um Conselho Interfederativo. 
 
Art. 25. A Fundação Nacional de Juventude reger-se-á pelos seus estatutos, 
aprovados no ato da sua instituição, cabendo ao Conselho Curador, ouvido o 
Conselho Interfederativo, aprovar futuras alterações, não sendo viável a alteração de 
finalidade da fundação. 
 
Art. 26. A Fundação Nacional de Juventude é órgão operacional e provedor de 
suporte as políticas públicas de juventude em âmbito nacional, regional ou local. 
 
Seção V 
Do Instituto Preto Goés 
 
Art. 27. Fica o Instituto Nacional de Pesquisas em Juventude, denominado 
Instituto Preto Góes, órgão integrante da estrutura da Secretaria Nacional de 
Juventude, constituído  em Autarquia Federal, com sede e foro na cidade de Brasília 
- DF, tendo como finalidades: 
I - organizar e manter o sistema de informações e estatísticas sobre as políticas 
públicas de juventude; 
II - planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas e projetos de 
avaliação das políticas públicas de juventude, visando o estabelecimento de 
indicadores de desempenho das ações governamentais destinadas aos jovens; 
III - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de 
sistemas e projetos de avaliação das políticas públicas de juventude; 
IV - desenvolver e implementar, no tema juventude, sistemas de informação e 
documentação que abranjam estatísticas, avaliações, práticas e de gestão das 
políticas públicas; 
V - subsidiar a formulação de políticas no tema juventude, mediante a elaboração 
de diagnósticos e recomendações; 
VI - promover a disseminação de informações sobre avaliação das políticas 
públicas de juventude e das condições de vida da juventude; 
144 
 
 
 
VII - articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, 
estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e 
financeira bilateral e multilateral. 
 
Art. 28. O Instituto Preto Goés será dirigido por um Presidente e três diretores e 
disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Consultivo composto por 
nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto. 
§1º O Presidente do Instituto Preto Goés será escolhido pelo Secretário Nacional 
de Juventude, com aprovação do Conselho Nacional de Juventude segundo critério 
de capacidade técnica e merecimento. 
§2º O Presidente do Instituto Preto Goés terá o mandato de cinco anos, vedada a 
recondução. 
 
Art. 29. Constituem recursos do Instituto Preto Goés: 
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União; 
II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e 
doações de fontes internas e externas; 
III - receitas próprias provenientes da prestação de serviços; 
IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação 
vigente; 
V - receitas patrimoniais; 
VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer 
título. 
 
Art. 30. O Poder Executivo aprovará a estrutura regimental do Instituto Preto 
Goés no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei. 
 
Seção VI 
Das Unidades de Juventude 
 
Art. 31. Constituem-se Unidades de Juventude os equipamentos públicos 
mantidos por qualquer dos entes da federação ou pela sociedade civil que sejam 
destinados ao uso dos jovens de forma exclusiva ou atrativa. 
Parágrafo único. São considerados equipamentos públicos as praças, parques, 
centros de formação, escolas, poliesportivos, ginásios, academias, moradias juvenis 
145 
 
 
 
ou estudantis, clubes de serviço, museus, lans houses e dentre outros espaços 
físicos de uso comum e coletivo. 
 
Art. 32. Os equipamentos públicos serão credenciados como Unidades de 
Juventude por meio de portaria expedita por dirigente de Órgão Executivo, em 
qualquer nível, desde que cumpra os seguintes requisitos: 
I – Constituição de um conselho de gestão do equipamento público com 
atribuições deliberativas sob administração, a programação de atividades e a 
aplicação de recursos financeiros; 
II – Aprovação de um regulamento com regras sobre a gestão e o funcionamento 
do equipamento público; 
III – Metas de atendimento anuais e parâmetros para a qualidade dos serviços 
oferecidos. 
§ 1º Os conselhos de gestão deverão ser compostos por no mínimo dois terços 
assentos destinados aos jovens ou, preferencialmente, com composição integral dos 
assentos por jovens. 
§ 2º Os conselheiros deverão ser eleitos em escrutínio público com voto direto, 
tendo como colégio eleitoral os usuários do equipamento público ou as conferências 
municipais ou estaduais. 
§ 3º Os conselheiros deverão ter mandato de no mínimo um ano, permitida 
apenas uma reeleição. 
§ 4º Os equipamentos públicos que deixarem de atender os requisitos serão 
descredenciados. 
§ 5º Somente os equipamentos públicos credenciados como Unidade de 
Juventude poderão receber recursos públicos das dotações orçamentárias 
financiadoras deste Sistema para o custeio de atividades ou investimentos. 
§ 6º As Unidades de Juventude deverão buscar, privilegiar e favorecer a 
autogestão dos equipamentos públicos como forma de educação para a cidadania e 
de valorização da coletividade.  
 
Capítulo IV 
Dos Programas e da Gestão 
 
Art. 33. Os programas, ações, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos 
deste sistema obedecerão a seguinte classificação com relação ao público-alvo: 
I – políticas exclusivas quando o acesso for destinado somente aos jovens numa 
faixa etária predefinida entre 18 a 32 anos; 
146 
 
 
 
II – políticas atrativas quando o acesso embora não dirigido apenas aos jovens, 
mas tem incidência especial sobre eles, seja por afinidade com natureza da política 
ou por abertura de oportunidades específicas ou por serem executados em espaços 
territoriais com predominância de população jovem; 
III – políticas universais quando dirigidas a toda população inclusive aos jovens.  
 
Art. 34. A direção do Sistema Nacional de Juventude é única sendo exercida em 
cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: 
I - no âmbito da União, pela Secretaria Nacional de Juventude ou órgão 
equivalente; 
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria 
Estadual de Juventude ou órgão equivalente; 
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria Municipal de Juventude 
ou órgão equivalente. 
 
Art. 35. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em 
conjunto as ações e os serviços destinados à juventude. 
 
Seção I 
Dos Contratos de Gestão 
 
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o 
instrumento firmado entre órgãos integrantes deste Sistema com vistas à formação 
de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades as políticas 
públicas de juventude. 
 
Art. 37. O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre os órgãos 
integrantes deste sistema, discriminará as atribuições, responsabilidades e 
obrigações das partes e plano trabalho a ser executado. 
 
Art. 38. Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados os princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, 
os seguintes preceitos: 
I - a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de 
execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de 
desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; 
147 
 
 
 
II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e 
vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados 
das organizações sociais, no exercício de suas funções. 
§ 1º O Conselho Nacional de Juventude devem aprovar e supervisionar todos os 
contratos de gestão de que sejam signatários a Secretaria Nacional de Juventude. 
§ 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser 
analisados, periodicamente, por órgãos colegiados deste sistema. 
 
Seção II 
Do Plano Nacional de Juventude 
 
Art. 39. Nos termos previstos pelo inciso II, § 8º do artigo 227 da Constituição 
Federal, a lei estabelecerá o Plano Nacional de Juventude, de duração decenal, 
visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de 
políticas públicas. 
Parágrafo único: A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e 
os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Juventude, elaborar planos 
decenais correspondentes. 
 
Art. 40. Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus 
objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua 
implementação. 
 
Art. 41. O Plano Nacional de Juventude será organizado em descrição de ações 
e definição de metas. 
§ 1º A descrição das ações está disposta na lista síntese das atividades que 
serão realizadas, observada a regionalização das ações. 
§ 2º As metas estarão dispostas em unidades de medida ou parâmetros 
descritivos de qualidade e deverão apontar o que será realizado pelo Poder Público 
anualmente. 
 
Art. 42. Os órgãos especializados e colegiados deste Sistema deverão realizar 
anualmente uma audiência pública amplamente divulgada para apresentar as ações 
realizadas sob sua responsabilidade e as metas alcançadas.  
 
Capítulo V 
148 
 
 
 
Da Competência e das Atribuições 
 
Seção I 
Das Atribuições da União 
 
Art. 43. Compete à União: 
I - formular e coordenar a execução da Política Nacional de Juventude; 
II - formular, instituir, coordenar e manter órgãos deste sistema em âmbito 
federal; 
III - elaborar a proposta de Plano Nacional de Juventude, em parceria com os 
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a sociedade, em especial a juventude, e 
submetê-lo ao Congresso Nacional; 
IV - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de suas ações; 
V - financiar, com os demais entes federados, a execução das políticas de 
juventude; 
VI - estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios para a execução das políticas de juventude; 
VII - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para 
financiamento das políticas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, 
distrital e municipais; 
VIII – promover ações de formação dos profissionais que atual em todos os 
níveis deste sistema; 
IX - definir os equipamentos públicos sob a sua jurisdição que serão qualificados 
como unidades de juventude; 
X – estabelecer legislação, políticas e programas sobre o tema do trabalho, 
educação, drogas, meio ambiente e moradia destinados à juventude. 
 
Seção II 
Das Atribuições dos Estados e do Distrito Federal 
 
Art. 44. Compete aos Estados e ao Distrito Federal: 
I - formular, instituir, coordenar e manter órgãos deste sistema em âmbito 
estadual e distrital, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 
149 
 
 
 
II - elaborar o Plano Estadual de Juventude em conformidade com o Plano 
Nacional, e em colaboração com a sociedade, em especial com a juventude; e 
submetê-los ao Poder Legislativo; 
III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução 
das políticas de juventude; 
IV - estabelecer, com a União e os Municípios, formas de colaboração para a 
execução das políticas de juventude; 
V - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios; 
VI – fornecer informações e dados ao Instituto Preto Góes sobre a execução de 
programas e a situação dos jovens sob sua jurisdição; 
VII - co-financiar, com os demais entes federados, a execução de programas, 
ações e projetos das políticas públicas de juventude; 
VIII – definir os equipamentos públicos sob a sua jurisdição que serão 
qualificados como unidades de juventude; 
IX – estabelecer em seus orçamentos identificação especifica para as dotações 
destinadas às políticas de juventude; 
X – convocar bienalmente as Conferências Estaduais de Juventude, em caráter 
preparatório da Conferência Nacional; 
XI - definir os equipamentos públicos sob a sua jurisdição que serão qualificados 
como unidades de juventude; 
XII – estabelecer legislação, políticas e programas sobre o tema de saúde, 
profissionalização, esporte, segurança pública e prevenção de acidentes de trânsito 
destinados à juventude. 
 
Seção III 
Das Atribuições dos Municípios 
 
Art. 45. Compete aos Municípios: 
I - formular, instituir, coordenar e manter órgãos deste sistema em âmbito 
municipal, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 
II - elaborar o Plano Municipal de Juventude, em conformidade com o Plano 
Nacional, o respectivo Plano Estadual, e em colaboração com a sociedade, em 
especial a juventude local e submetê-lo aos Poder Legislativo; 
III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução 
das políticas públicas de juventude; 
IV – fornecer informações e dados ao Instituto Preto Góes sobre a execução de 
programas e a situação dos jovens sob sua jurisdição; 
150 
 
 
 
V - co-financiar, com os demais entes federados, a execução de programas, 
ações e projetos das políticas públicas de juventude; 
VI – fornecer informações e dados ao Instituto Preto Góes sobre a execução de 
programas e a situação dos jovens sob sua jurisdição; 
VII - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a 
execução das políticas públicas de juventude; 
VIII – convocar bienalmente as Conferências Municipais de Juventude, em 
caráter preparatório da Conferência Nacional; 
IX - definir os equipamentos públicos sob a sua jurisdição que serão qualificados 
como unidades de juventude; 
X - estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios para a execução das políticas de juventude; 
XI – estabelecer legislação, políticas e programas nas áreas de mobilidade 
urbana, fruição do tempo livre, participação, engajamento social em causas de 
relevante valor público, voluntariado e moradia destinados à juventude. 
 
Capítulo VI 
Dos Recursos Humanos 
 
Art. 46. São profissionais do Sistema Nacional de Juventude os servidores 
efetivos, comissionados ou contratados, de qualquer ente da federação, 
responsáveis diretamente pela gestão de órgãos integrantes deste sistema ou pela 
execução de programas e projetos. 
 
Art. 47. A política de pessoal do Sistema Nacional de Juventude será executada 
com seguintes finalidades: 
I – profissionalismo e a meritocracia; 
II – avaliação permanente de desempenho e produtividade; 
III – incentivo ao altruísmo e à atuação em prol do desenvolvimento do país; 
IV – controle social da produtividade; 
V - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos; 
VI - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos deste 
sistema. 
 
Art. 48. O desenvolvimento e a formação de Pessoal do Sistema Nacional de 
Juventude será coordenado e realizado pela Escola Nacional de Administração 
151 
 
 
 
Pública, em parceria com outras escolas de governo estaduais ou municipais, a 
partir de diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Juventude e Conselhos 
Estaduais e Municipais de Juventude. 
 
Art. 49. Nos cinco primeiros anos após a criação deste sistema, o 
desenvolvimento de pessoal deverá obedecer as seguintes diretrizes: 
I – a realização anual de uma jornada nacional de formação; 
II – a formação anual de 30 profissionais por unidade da federação; 
II – a formação anual de 2 profissionais por municípios com até 100.000 
habitantes, 10 profissionais por municípios com até 1 milhão de habitantes, 20 
profissionais por municípios acima de 1 milhão de habitantes.   
 
Art. 50. Para os efeitos dessa lei, os profissionais do Sistema Nacional de 
Juventude terão as seguintes denominações funcionais: 
I – Serão denominados – gestores - os dirigentes do maior nível hierárquico nos 
órgãos deste sistema desde que sejam órgãos especializados executivos, órgãos 
setoriais, Fundação Nacional de Juventude e o Instituto Preto Goés; 
II – Serão denominados - técnicos ou profissionais - os servidores públicos 
efetivos, comissionados ou contratados que exerçam atividades vinculadas ao 
Sistema Nacional de Juventude. 
§ 1º. Sob nenhuma hipótese as funções de gestores deverão ser consideradas 
privativas ou destinadas, ainda que em caráter simbólico ou representativo, para 
ocupação de jovens. 
§ 2º. Os jovens que ocuparem as funções de gestores ou técnicos não serão 
considerados representantes da juventude junto aos órgãos de Estado, mas 
autoridades  públicas responsáveis por ações estatais destinadas a assegurar 
direitos e a prover os serviços públicos voltados à população jovem. 
 
Art. 51. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Federal, a 
Gratificação por Participação na Gestão de Políticas de Juventude – GJUVE devida 
aos ocupantes de cargos efetivos que participarem diretamente da gestão do 
Sistema Nacional de Juventude. 
§ 1º. O pagamento da GJUVE será efetuado para o número máximo de 80 
servidores simultaneamente. 
§ 2º. Os servidores gratificados com a GJUVE ficarão exclusivamente 
responsáveis por atividades de gestão do Sistema Nacional de Juventude com as 
seguintes funções: 
152 
 
 
 
a) em âmbito Federal, os lotados no Órgão Executivo Nacional deste sistema 
estarão responsáveis pela coordenação de ações, avaliação das políticas, 
realização de estudos, sistematização e apresentação de resultados à sociedade e 
apoio a realização das atividades gerais relacionadas ao sistema; 
b) em âmbito Federal, os lotados nos Órgãos Setoriais deste sistema estarão 
responsáveis pela expedição de pareceres, monitoramento de metas de execução, 
supervisão do cumprimento de diretrizes e apoio à implantação, execução e 
avaliação de programas e projetos. 
 
Art. 52. A gratificação GJUVE será classificada em duas categorias, que não 
poderão ser cumulativas: 
I – Categoria Especialista com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
II – Categoria Profissional Alto Nível com o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
 
§ 1º. Na categoria Especialista, a GJUVE será devida a todos os servidores do 
quadro de profissionais do Sistema Nacional de Juventude no âmbito federal. 
§ 2º. Na categoria Profissional, Alto Nível a GJUVE será devida aos servidores 
do quadro de profissionais do Sistema Nacional de Juventude no âmbito federal que 
estiverem lotados em órgãos ou programas cujo desempenho atinja ou supere as 
metas anuais definidas pelo Conselho Nacional de Juventude.  
§ 3º. A gratificação GJUVE somente poderá ser paga aos servidores pelo período 
consecutivo de 8 anos, renovados por igual período. 
 
Art. 53. Os servidores do quadro de profissionais do Sistema Nacional de 
Juventude serão recrutados exclusivamente por meio de seleção interna dentre os 
servidores efetivos da Administração Pública Federal, sendo este o único meio 
possível para o ingresso no quadro que fará jus a gratificação GJUVE. 
§ 1º. A seleção interna será realizada com aplicação de prova escrita em fase 
única, assegurada a ampla divulgação, organizada pela Escola Nacional de 
Administração Pública com conteúdos definidos pelo Conselho Nacional de 
Juventude. 
§ 2º. Os selecionados ingressarão em curso de formação com duração de 320 
horas em período não superior a 15 semanas, devendo realizar provas de avaliação 
do aprendizado e apresentar para uma bancada de avaliadores um artigo acadêmico 
como resultado da conclusão da formação. 
§ 3º. Os considerados aptos no curso de formação ingressarão no quadro de 
profissionais do Sistema Nacional de Juventude, devendo o Órgão Executivo 
Nacional definir a sua lotação.  
153 
 
 
 
§ 4º. O curso de formação será organizado pela Escola Nacional de 
Administração Pública com a orientação do Órgão Executivo Nacional e do Conselho 
Nacional de Juventude, que definirão os parâmetros para aptidão dos selecionados. 
§ 5º. O ingresso no quadro de profissionais do Sistema Nacional de Juventude 
será considerado exercício atividade relevante para o desenvolvimento nacional. 
§ 6º. Os candidatos à seleção interna e os participantes do curso de formação 
não necessitarão de autorização prévia dos seus órgãos de origem para concorrem 
ou cursarem a formação. 
§ 7º. A aprovação na seleção interna importará em automática seção provisória 
do servidor do seu órgão de origem para o Órgão Executivo Nacional do Sistema 
Nacional de Juventude, sendo que a aprovação no curso de formação implicará em 
imediata lotação em caráter permanente. 
§ 8º. Os servidores que ingressarem no quadro de profissionais do Sistema 
Nacional de Juventude não poderão ser devolvidos, removidos, transferidos, 
dispensados ou requisitados por qualquer órgão ou pelo próprio Órgão Executivo 
Nacional do sistema pelo período de sete anos, podendo somente se excluídos do 
quadro em caso de exoneração ou demissão. 
 
Capítulo VII 
Dos Recursos Financeiros 
 
Art. 54. Serão recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento do 
Sistema Nacional de Juventude os originários de: 
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios; 
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências; 
III - receita de incentivos fiscais; 
IV - outros recursos previstos em lei. 
 
Art. 55. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, estabelecerá padrão mínimo de qualidade dos serviços destinados à 
juventude, e bem como o valor do investimento médio anual por jovem em cada Lei 
Orçamentária Anual. 
 
Art. 56. A União fica autorizada a fazer a transferência direta de recursos para as 
Unidades de Juventude deste sistema, mediante assinatura de contrato de gestão, 
considerado o número de jovens atendidos e os serviços prestados em cada 
estabelecimento. 
154 
 
 
 
 
Capítulo VIII 
Do Planejamento e do Orçamento 
 
Art. 57. As Leis Orçamentárias Anuais e os Planos Plurianuais conterão a 
identificação específica para as despesas efetivadas pelo Poder Executivo com 
programas, ações, projetos e atividades classificados por este sistema como de 
atendimento exclusivo ou atrativo aos jovens. 
 
Art. 58. Os recursos aplicados nas políticas públicas de juventude deverão ter 
ampla transparência que será assegurada mediante: 
I – incentivo à participação dos jovens e realização de audiências públicas, 
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes 
orçamentárias e orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em 
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e 
financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
III – identificação clara, direta e específica das dotações e da execução dos 
recursos nos sistemas integrados de administração financeira e controle. 
 
Art. 59. Para os fins a que se refere o artigo anterior, os órgãos deste Sistema 
disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações 
referentes a: 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no 
decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a 
disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente 
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica 
beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório 
realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das 
unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. 
 
Título IV 
Da Participação 
 
Art. 60. Os Estado promoverá a cidadania e a participação social e política e 
incentivará o associativismo juvenil com vistas a difundir os valores democráticos e 
155 
 
 
 
incorporar as novas gerações nas decisões estratégicas sobre o desenvolvimento da 
sociedade brasileira. 
 
Art 61. O Estado e a sociedade promoverão a participação juvenil na elaboração 
de políticas públicas para juventude e na ocupação de espaços públicos de tomada 
de decisão como forma de reconhecimento dos jovens na esfera pública. 
Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil: 
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua 
concepção como pessoa ativa, livre e responsável e digna de ocupar uma posição 
central nos processos político e social; 
II - a ação, a interlocução e o posicionamento do jovem com respeito ao 
conhecimento e sua condição e necessária à sua formação e crescimento como 
cidadão; 
III - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham 
seja destinadas aos próprios jovens e também naquelas destinadas a suas 
comunidades, cidades, regiões e País; 
IV - a participação do jovem em ações que contemplem a procura pelo bem 
comum nos estabelecimentos de ensino e na sociedade; 
V - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a 
voz e voto. 
 
Art. 62. A participação juvenil inclui a interlocução com o Poder Público por meio 
de suas organizações. 
§ 1º É assegurado às organizações juvenis o direito à representação, 
manifestação, assembléias e demais formas de reunião no âmbito dos 
estabelecimentos de ensino, nas empresas, nos sindicatos, nos partidos políticos, 
movimentos sociais entre outros. 
§ 2º É dever do Poder Público incentivar, fomentar e subsidiar o associativismo 
juvenil. 
 
Art. 63. São diretrizes da interlocução institucional juvenil: 
I – a criação de órgão governamental específico para a gestão das políticas de 
juventude; 
II – criação dos conselhos de juventude em todos os entes federados; 
III – criação de fundos, vinculados aos respectivos conselhos de juventude. 
 
156 
 
 
 
Art. 64. As instituições juvenis terão assento junto aos órgãos da Administração 
Pública e das instituições de ensino públicas e privadas. 
 
Art. 65. A representação estudantil, eleita diretamente pelos seus pares, 
integrará, em cada estabelecimento escolar, o órgão diretivo-administrativo. 
§ 1º Além da representação exercida pelas entidades estudantis em nível 
regional e nacional, os estudantes têm direito à voz e ao voto nos colegiados de 
curso, conselhos universitários, conselho coordenador de ensino, pesquisa e 
extensão, departamentos e conselho departamental, na forma do regulamento.  
§ 2º A escolha dos representantes discentes nesses órgãos é feita por meio de 
eleições diretas, podendo concorrer à indicação os estudantes que estejam 
regularmente matriculados nos cursos. 
 
Art. 66. O Estado promoverá reformas nas instituições de segurança pública para 
dotá-las de formação e preparação necessárias para a assegurar o exercício das 
liberdades públicas e, especialmente, para evitar qualquer forma de repressão física 
ou moral as manifestações sociais, cultuais e políticas da juventude. 
Parágrafo único: Os agentes das forças de segurança públicas que cometerem 
flagrante abuso na repressão de manifestações sociais, culturais ou políticas da 
juventude deverão ser imediatamente afastados de suas funções por 180 dias e 
após a conclusão do processo administrativo disciplinar, assegurado o direito de 
ampla defesa, deverão ser penalizado com o desligamento da corporação a que 
pertencerem. 
 
Capítulo I 
Das Conferências de Juventude 
 
Art. 67. O Estado promoverá Conferências Nacionais como espaço privilegiado 
de dialogo entre os Poderes Públicos e a sociedade civil para uma maior efetividade 
na formulação, execução e controle das políticas públicas de juventude. 
Parágrafo único: As Conferências Nacionais serão realizadas bienalmente, 
devendo ser convocada pelos chefes do Poder Executivo e custeadas por poder 
público.  
 
Art. 68. O processo de participação em conferências do Sistema Nacional de 
Juventude será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos 
colegiados, compatibilizando-se as necessidades dos jovens com a disponibilidade 
157 
 
 
 
de recursos em políticas e planos de juventude dos Municípios, dos Estados, do 
Distrito Federal e da União. 
 
Art. 69. Na organização das conferências deverão ser construídas vias de 
participação orientada pelo conceito de redes sociais, permitindo ir além da 
participação pela via territorial. 
  
Art. 70. Os métodos de deliberação das conferências deverão consideram a 
dimensão pedagógica da participação, bem como a valorização da diversidade e da 
livre expressão das opiniões.  
 
Título V 
Das Disposições Finais e Transitórias 
 
Art. 71. O artigo 9º da Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 9o Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da 
Secretaria-Geral da Presidência da República, o Conselho Nacional de 
Juventude - CONJUVE, com a finalidade de formular e propor diretrizes 
da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de 
juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade 
socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis 
nacionais e internacionais. 
        Parágrafo único: O CONJUVE terá a seguinte composição: 
        I – 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público; 
        II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil.” 
 
Art. 72. O artigo 11 da Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 11. À Secretaria Nacional de Juventude, criada na forma da lei, 
compete em âmbito federal, dentre outras atribuições, articular todos os 
programas e projetos destinados aos jovens, ressalvado o disposto na 
Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente.” 
 
158 
 
 
 
Art. 73. Em todo território nacional, o Poder Judiciário alterará da designação das 
seções de justiça de infância e da juventude para seções de justiça da infância e 
adolescência. 
§ 1º Nas leis em que constem à designação infância e juventude para referência 
seções especializadas de justiça ficam alterada com nova redação de infância e 
adolescência, especialmente a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 
§ 2º O Poder Judiciário terá cento e oitenta dias para alterar as placas de 
sinalização e materiais de expediente em que conste a designação alterada por esta 
lei. 
 
Art. 74. A contar da publicação desta lei, o Poder Público terá um ano para 
implementar as medidas administrativas que coloquem em funcionamentos os 
órgãos criados para o funcionamento do Sistema Nacional de Juventude.  
 
Art. 75. Fica revogado o parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 9.394 de 20 de 
dezembro de 1996. 
 
Art.76. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Brasília,      de          de      ;    º da Independência e      º da República. 
 
159 
 
 
 
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